A Justiça Federal de Ilhéus (BA) acatou, no dia 11 de novembro, pedido liminar feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus (BA) e determinou que o Banco do Brasil proíba, imediatamente, os “saques na boca do caixa” com verbas de repasses federais para fins específicos. O Banco deve, no prazo de 15 dias da data da decisão, proibir também a transferência desses valores para outras contas públicas dos municípios abrangidos pela Subseção Judiciária de Ilhéus.
O Banco do Brasil deverá, ainda, assegurar que os repasses federias sejam mantidos em suas contas específicas e retirados, exclusivamente, mediante créditos nas contas dos fornecedores/prestadores destinatários dos valores, os quais devem ter seus nomes, conta bancária e CPF/CNPJ identificados pelo Banco, inclusive nos extratos bancários. Também foi determinado que o Banco proibisse, no prazo de 30 dias, transferências com destinação não sabida ou quaisquer movimentações por meio de rubricas genéricas, como “pagamentos a fornecedores” e “pagamentos diversos”.
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