Prefeito de Ilhéus tem contas rejeitadas pelo TCM


Sede da Prefeitura de Ilhéus.

O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, na sessão desta quinta-feira (18/06) realizada por meio eletrônico, as contas do prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre Correa de Sousa, relativas ao exercício de 2018. O gestor extrapolou o limite máximo para despesas com pessoal, descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, e não reconduziu a Dívida Consolidada Líquida do município ao limite legal estabelecido.

Os conselheiros do TCM votaram e aprovaram, por 5 votos a 1, a imputação de multa no valor correspondente a 30% dos subsídios anuais do gestor – R$73.755,00 –, em razão da não redução da despesa total com pessoal ao limite de 54%. O relator, conselheiro José Alfredo, havia sugerido uma multa de apenas 12%, mas foi vencido pelos demais conselheiros presentes à sessão. O conselheiro Paolo Marconi, que abriu a divergência para aumentar o valor da multa, afirmou que o prefeito gastou com pessoal 58,54% da RCL – cálculo sem a aplicação da Instrução 03 do TCM, como ele acha correto – e não 55,73%, número que exclui gastos com servidores que trabalham na execução de programas federais na área de saúde. A despesa total com pessoal da Prefeitura de Ilhéus alcançou o montante de R$206.468.932,05.

O prefeito Mário Alexandre de Sousa ainda foi multado em R$8 mil pelas demais irregularidades identificadas durante a análise das contas. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$362.973,91, com recursos pessoais, sendo R$201.344,94 referentes à não apresentação de processos de pagamento e R$161.628,97, pela ausência de comprovação de despesa.

O município apresentou, no exercício, um déficit orçamentário total de R$20.967.094,17, vez que foram arrecadados recursos no montante de R$373.366.906,43 e realizadas despesas no total de R$394.334.000,60. Além disso, os recursos deixados em caixa ao final do exercício não foram suficientes para cobrir as despesas inscritas em restos a pagar, contribuindo para o desequilíbrio fiscal do município. A relatoria advertiu o gestor quanto a necessidade de adotar providência, desde já, objetivando a reversão da situação, tendo em vista o disposto no artigo 42 da LRF, na medida em que o seu descumprimento, no último ano do mandato, por si, repercute negativamente no mérito das contas.

Em relação à Dívida Consolidada Líquida, o prefeito não conseguiu reduzir o endividamento do município, que correspondeu a 136,50% da RCL, extrapolando, assim, o percentual máximo de 120% disposto na LRF e na Resolução nº 40 do Senado Federal. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias ressaltou que, embora houvesse a redução do percentual de 178,20% – em 2017 – para 136,50% – em 2018 –, ele ainda permaneceu acima do limite legal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração aplicou 25,60% dos recursos de impostos, provenientes de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, atendendo ao mínimo de 25%. Nas ações e serviços públicos de saúde foram investidos 16,04% da arrecadação específica, cumprindo o mínimo de 15%. E, em relação à aplicação dos recursos do Fundeb, a prefeitura aplicou 92,95% na remuneração dos profissionais do magistério, superior ao mínimo exigido de 60%. A relatoria recomendou ao gestor que aumente o percentual dos recursos do Fundeb investidos na qualificação dos professores, na manutenção ou melhoria da rede escolar, na implantação de áreas para a prática de esportes, de ensino de informática e outros, visando a melhoria da qualidade do ensino, que é o objetivo primordial do Fundo.

Cabe recurso da decisão.

Com Informações Ascom/TCM.

Clique aqui e assista a Live falando de Política


Vídeo:

Nesta quinta-feira (18) às 16 horas, o Blog Agravo traz mais um debate na live Falando de Política com o jornalista Jamesson Araújo.

O convidado é Diego Messias, Presidente do PSB/Ilhéus, Vice-presidente adjunto do Sindpoc/ Bahia, perito técnico de Polícia Civil, professor universitário, bacharel em Direito e Ciências Econômicas, especialista em Processo e Direito do Trabalho, e especialista em Gestão Pública Municipal

Governo simplifica assinatura eletrônica de documentos públicos


O envio de documentos e a comunicação digital entre o cidadão e o poder público foram simplificados com a utilização de novos meios de assinatura eletrônica, de mesmo valor legal que as tradicionais assinaturas em papel. É o que dispõe a Medida Provisória (MP) nº 983, publicada nesta quarta-feira (17) no Diário Oficial da União.

A MP visa desburocratizar ainda mais as operações para o acesso da população a serviços públicos e democratizar a cidadania digital. Possibilita a simplificação de procedimentos para assinatura de documentos e transações eletrônicas, como atestados de afastamento e prescrições de médicos e demais profissionais de saúde. Amplia as possibilidades de atendimento ágil e eficiente à população neste momento de enfrentamento à Covid19 e a seus impactos negativos.

O texto da MP estabelece a validade e os requisitos para a utilização de três tipos de assinatura eletrônica: simples, avançada e qualificada. Baseados nos mais avançados modelos adotados no bloco europeu, os diferentes tipos de assinatura têm como parâmetros os níveis de risco da documentação, informação ou serviço específico que é assinado.

“A Medida é um passo importante no caminho do Brasil mais digital. Estamos ampliando o acesso a serviços e dando mais segurança às transações digitais. Quem ganha é o cidadão, que terá o Estado na palma da sua mão”, ressalta o secretário de Governo Digital do Ministério da Economia, Luis Felipe Monteiro.

Os sistemas que já utilizem assinaturas digitais terão prazo de seis meses para adaptação às novas regras. Os serviços estaduais que não estabelecerem regras próprias deverão seguir as regras de assinaturas a serem definidas pelo governo federal.

“Esta iniciativa do Ministério da Economia coloca o Brasil em posição de protagonismo quando se fala em serviços públicos digitais. Equiparamos a política pública digital brasileira aos mais avançados e bem sucedidos modelos europeus, permitindo a democratização do exercício da cidadania digital no âmbito do poder público, dentro do gov.br. Trata-se um grande passo para facilitar as relações Cidadão-Estado e progressivamente substituir os tradicionais balcões de atendimento”, destaca Carlos Fortner, diretor-presidente do Instituto Nacional da Tecnologia da Informação (ITI).

Como era

Até a edição da MP, na relação com órgãos públicos, somente eram aceitas legalmente as assinaturas eletrônicas realizadas a partir de um certificado digital, no padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). No entanto, apesar de extremamente seguro, esse tipo de tecnologia tem um custo associado, o que o torna pouco acessível à maioria da população.

Como fica

A partir de agora, dois novos tipos de assinatura eletrônicas foram criados: a simples e a avançada. A diferença entre elas basicamente está no método de identificação e autenticação do cidadão.

A assinatura simples pode ser utilizada para transações com entes públicos que não envolvam informações protegidas por grau de sigilo. A avançada, por sua vez, passa a ser aceita nos processos e transações com entes públicos quando envolvam informações protegidas por grau de sigilo e registro de atos nas Juntas Comerciais.

A assinatura eletrônica qualificada continua com o processo de emissão por ICP-Brasil e com validade ampla e irrestrita para todos os atos e transações com um ente público.

Os serviços de criptografia, assinatura e identificação eletrônica poderão ser providos no âmbito do poder público pelo ITI. O Instituto fornece assinaturas eletrônicas avançadas para uso nos sistemas de entes públicos, tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas.

A MP também institui a possibilidade de uso da assinatura eletrônica avançada ou qualificada nos atos médicos ou de outros profissionais de saúde, como prescrições e atestados de afastamento por motivo de saúde. Isso ocorrerá desde que os documentos sejam relacionados à área de atuação do profissional e que haja regulamentação específica por parte do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Com informações do Ministério da Economia

Cursos de Enfermagem e Biomedicina da UESC realizam ações para Segurança do Trabalhador no Enfrentamento da Covid-19


Um dos objetivos do Estágio Obrigatório nos Serviços de Atenção Primária à Saúde do curso de Enfermagem da Universidade Estadual de Santa Cruz (Uesc) é oportunizar o discente o desenvolvimento de habilidades para a gestão do cuidado, promoção da saúde e controle de danos, riscos e agravos junto aos diversos grupos populacionais nos serviços e promover a curricularização da extensão no curso de Enfermagem. Dessa forma, foi desenvolvido o “Projeto UESC com você: Enfermagem-ação” voltado para atuação de discentes do último ano do curso.

Segundo a Coordenadora do Estágio Obrigatório em Serviços de Atenção Primária à Saúde, Carla Daiane Costa Dutra “diante da preocupação com o elevado risco de disseminação do coronavírus (Covid-19) em estabelecimentos comerciais e na comunidade, o projeto vem buscando caminhos de trabalho compartilhado entre a Uesc, o poder público local, Sindicatos de trabalhadores e Associações Comerciais para o desenvolvimento da primeira ação do projeto “Autocuidado e saúde do trabalhador”, a partir da produção de material educativo (em formato de cartilhas e vídeos) e da I Capacitação em Segurança do Trabalho no Enfrentamento da Covid-19 para Lojistas e Comerciantes em formato on-line, com intuito de trazer orientações para os donos de estabelecimentos comerciais, feirantes e comerciantes com noções de autocuidado, organização do espaço físico para evitar disseminação da Covid-19, higienização no ambiente de trabalho, descarte adequado do lixo e cuidados com as compras”.O projeto tem como responsáveis as professoras do Departamento de Ciências da Saúde (DCS/Uesc), MSc. Carla Daiane Costa Dutra, a MSc. Maria Aparecida Santa Fé Borges e Dr.ª Soraya Dantas Santiago dos Anjos, que compõem o Laboratório de Gestão em Enfermagem e Saúde, do Núcleo de Estudos, Extensão e Pesquisa em Metodologias de Enfermagem (NEPMENF/Uesc).

Para a proposta da I Capacitação em segurança do trabalhador no enfrentamento da COVID -19 para lojistas e comerciantes, o projeto contou com a parceria da Professora do Departamento de Ciências Biológicas (DCB/Uesc), Dr.ª Carla Cristina Romano, professores e alunos do curso de Biomedicina da UESC na formulação e execução da capacitação online. Segundo a professora Carla Romano “o formato do curso permite aos docentes, discentes e participantes compartilhar conhecimentos, sanar dúvidas e gerar um ambiente de maior troca com esses trabalhadores no enfrentamento dessa pandemia”.

Mais de 500 trabalhadores e empresários que atuam no comércio de Ilhéus e Itabuna, de outras cidades da região e até de fora do Estado da Bahia estão participando da 1ª Capacitação online em Segurança do Trabalho no enfrentamento da Covid-19. A capacitação, com direito a certificação de 30 horas começou nesta quarta-feira (10) e prossegue até sexta-feira (12).

E ainda através do “Projeto Produção de Vidas no Contexto da COVID-19 (UESC/UFSB/IFBA)”, coordenado pela professora do Departamento de Ciências da Saúde, Dr.ª Vitória Solange Coelho Ferreira, participou da confecção do material educativo e acolheu outras demandas destes municípios, através da consultoria ad-hoc que já vem sendo realizada.

. O “Projeto UESC com você – Enfermagem-ação” será uma atividade da extensão no curso de Enfermagem, do Departamento de Ciências da Saúde da Universidade Estadual de Santa Cruz (DCS/Uesc) e a ação on-line da Capacitação compõe o “Projeto de Extensão Biomedicina na Comunidade” do Departamento de Ciências Biológicas da Universidade Estadual de Santa Cruz (DCB/Uesc).

E para que houvesse a participação na construção da proposta, o projeto articulou-se com a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, através do Núcleo Regional de Saúde – Sul (bases Ilhéus e Itabuna), as Prefeituras Municipais de Ilhéus e Itabuna, através da Vigilância Sanitária e da Vigilância à Saúde do Trabalhador, o Ministério Público do Estado da Bahia – Ilhéus e Itabuna, o Ministério Público do Trabalho – Regional Itabuna, os Sindicatos dos Comerciários – trabalhadores do comércio de Ilhéus e Itabuna, o Sindicato Rural de Ilhéus, o Sindicato dos Feirantes e Ambulantes de Ilhéus, os Sindicatos dos Arrumadores de Ilhéus, os Sindicatos dos Bancários de Ilhéus e Itabuna, a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Ilhéus e Itabuna, o Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista (SICOMERCIO) de Ilhéus e Itabuna, o Sindicato Patronal do Polo Industrial de Ilhéus (SINEC), a Associação Comercial e Empresarial de Ilhéus e Itabuna, Associação das Empresas de Transporte Urbano (AETU) de Ilhéus e Movimento Empresarial Sul da Bahia (MESB).

De acordo com a capacidade instalada nas próximas semanas, teremos a formação de mais turmas de capacitação e a possível ampliação de novas parcerias para a continuidade das ações do projeto, informam as responsáveis pela proposta.

Primeira dama de Itabuna é diagnosticada com Covid-19


Sandra Neilma, primeira dama de Itabuna — Foto: Reprodução / Facebook.

Primeira dama da cidade de Itabuna, Sandra Neilma, testou positivo para coronavírus. A informação foi confirmada pela assessoria de comunicação da prefeitura do município e divulgada por ela nas redes sociais.

Sandra Neilma também é secretária de Assistência Social de Itabuna. Ela realizou o teste na última quarta-feira (17), após um funcionário da secretaria ser diagnosticado com a doença. O prefeito do município, Fernando Gomes de Oliveira, também realizou o teste, que deu resultado negativo para a Covid-19.

Segundo a assessoria da prefeitura de Itabuna, Sandra Neilma está bem e assintomática. Ela está isolada.

Por meio das redes sociais, a primeira dama comentou o resultado positivo para coronavírus e tranquilizou a população do município.

“Conforme noticiado pela imprensa, sobre o teste que realizei hoje, tendo resultado positivo para coronavírus; quero tranquilizar a todos que estou bem, sem sintomas, cumprindo isolamento e sendo monitorada pela vigilância epidemiológica do nosso município. Agradeço aos amigos que enviaram mensagens de apoio e demonstração de preocupação para comigo. Meu muito obrigado!”, postou Sandra Neilma.

De acordo com o último boletim da Secretaria de Saúde do Estado (Sesab), Itabuna possui 1.562 casos confirmados de coronavírus, com 43 mortes em decorrência da doença.

Informações do G1/Bahia.

Justiça determina ao Banco do Brasil a devolução de R$ 150 milhões ao Estado da Bahia


Imagem ilustrativa.

A pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador Manoel Ricardo D’Ávila determinou que o Banco do Brasil devolva ao Tesouro Estadual cerca de R$ 150 milhões referentes à parcela do mês de maio de um contrato de financiamento do Estado da Bahia com o banco.

 A decisão acata, em parte, o pedido da PGE que, diante da repercussão mundial ocorrida por conta da pandemia do Covid-19, situação que ensejou a declaração do estado de calamidade pública, repercutindo fortemente no quadro econômico do estado da Bahia, solicitou a suspensão e prorrogação do vencimento das parcelas de maio e novembro de 2020 do financiamento, para serem relocadas para o final do contrato, sem imposição de multa e qualquer restrição cadastral ou qualquer forma de bloqueio.

Responsável pela demanda, o procurador do Estado Jamil Cabus apontou como causa do pedido a situação superveniente e imprevisível causada pela pandemia do Covid-19, o déficit na arrecadação de tributos e também o aumento extraordinário de despesas com a área de saúde para combate a disseminação do coronavirus e tratamento dos pacientes acometidos pela doença, que não estavam previstas no orçamento.

O Estado celebrou o contrato de financiamento com o Banco do Brasil em novembro de 2013, para custear investimentos nas áreas de segurança pública prisional, ciência, tecnologia e inovação, saúde, mobilidade urbana e infraestrutura. O contrato vem sendo cumprido regularmente com pagamento das parcelas já vencidas.

A decisão

O juiz Manoel Ricardo D´Ávila entendeu que o contrato de financiamento objeto do pedido é um contrato privado da Administração Pública regulado pelo Direito Civil e, por este motivo, aplicou o art. 393 do Código Civil, segundo o qual, “o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado”.

O magistrado deferiu a liminar em favor do Estado determinando a suspensão do pagamento da parcela de R$ 149.746.000,00, relativa ao mês de maio de 2020. Em virtude de já ter ocorrido o débito do valor no dia 27/05/2020, o juiz ordenou que o Banco do Brasil promovesse o estorno do respectivo valor e o creditasse na conta do Tesouro Estadual, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária equivalente a 1% (um porcento) do valor a ser creditado.

Sobre a parcela de novembro, o juiz entendeu que, por ora, não foram preenchidos os requisitos necessários para o deferimento do pedido e que o mesmo será analisado posteriormente, de acordo com a conjuntura econômica do Estado nesta futura data.

Fabricio Queiroz é preso em Atibaia, interior de São Paulo


Ex-assessor Fabrício Queiroz.

Fabrício Queiroz, ex-assessor do hoje senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), foi preso no início da manhã desta quinta-feira (18) em Atibaia, interior de São Paulo. Ele deverá ser levado para o Rio de Janeiro.

A ação faz parte da Operação Anjo, que cumpre ainda outras medidas cautelares autorizadas pela Justiça, relacionadas ao inquérito que investiga a chamada rachadinha, em que servidores da Assembleia Legislativa do Estado (Alerj) devolveriam parte dos seus vencimentos ao então deputado estadual Flávio Bolsonaro.

Queiroz era lotado no gabinete do parlamentar à época em que Flávio era deputado estadual.

O nome de Fabrício Queiroz consta em um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que aponta uma movimentação atípica de R$ 1,2 milhão em uma conta em nome do ex-assessor.

O relatório integrou a investigação da Operação Furna da Onça, desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro, que prendeu deputados estaduais no início de novembro do ano passado.

Contra outros suspeitos de participação no esquema (o servidor Matheus Azeredo Coutinho, os ex-funcionários Luiza Paes Souza e Alessandra Esteve Marins e o advogado Luis Gustavo Botto Maia), o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro obteve na Justiça a decretação de medidas cautelares que incluem busca e apreensão, afastamento da função pública, comparecimento mensal em juízo e a proibição de contato com testemunhas.

Câmara aprova isenção de dívidas de clubes de futebol durante pandemia


O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (17) o projeto de lei que suspende, durante a pandemia de covid-19, os pagamentos das parcelas devidas pelos clubes ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut). O texto segue para análise do Senado.

“Essa suspensão das parcelas será uma maneira eficaz de trazer alívio ao fluxo de caixa dessas entidades, uma vez que a obrigação de cada uma delas com o volume de parcelas, no atual cenário, impacta no já comprometido – em face do desequilíbrio entre receita e despesa – quadro contábil e na consequente dificuldade para honrar sobretudo compromissos de natureza empregatícia”, argumentou o relator, deputado Marcelo Aro (PP-MG).

O texto de Aro prevê que as parcelas não pagas serão incorporadas ao saldo devedor do clube que, por sua vez, será incorporado ao pagamento das parcelas a vencer quando for decretado o encerramento da calamidade pública em virtude da pandemia. O projeto, no entanto, não prevê a isenção de juros – que deverão ser cobrados

A proposta inclui a permissão de contratação de jogadores por um período mínimo de 30 dias enquanto durar a calamidade pública. Atualmente, a Lei Pelé (9615/98) estabelece um prazo mínimo de três meses. Também há previsão de adiamento em sete meses do prazo para clubes e entidades publicarem suas demonstrações financeiras de 2019.

Emenda do PSOL aprovada pelo plenário assegurou que, com a suspensão das dívidas na pandemia, os clubes de futebol deverão garantir o pagamento dos salários dos empregados que recebem até duas vezes o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente de R$ 6.101,06 por mês.

Atualmente, as atividades dos clubes de futebol estão suspensas em virtude das medidas de isolamento social decorrentes do enfrentamento da pandemia de novo coronavírus. Com a paralisação das competições pelo país, as receitas de bilheteria zeraram e outras fontes de renda dos clubes, como programas de sócio-torcedor e patrocínios, diminuíram drasticamente.

A cadeia produtiva do futebol representa 0,78% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional. O Profut foi instituído em 2015 para que entidades desportivas profissionais parcelassem seus débitos na Secretaria da Receita Federal do Brasil, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na Caixa e no Banco Central, com descontos sobre juros, multas e encargos em até 20 anos. Atualmente, 80 entidades participam do programa, que arrecadou R$ 540 milhões nos últimos quatro anos.

Rio de Janeiro

Apesar das flexibilizações da Prefeitura do Rio de Janeiro e do governo estadual, ainda há um impasse entre os clubes do Rio. Entretanto, há possibilidade de retorno do Campeonato Carioca nesta quinta-feira (18) com jogo entre Flamengo e Bangu. Por outro lado, Fluminense e Botafogo defendem o retorno a partir de julho e ainda não começaram os treinos presenciais. Na segunda-feira (15), o Ministério Público reforçou a recomendação para que a competição só recomece em condições específicas.

MP que altera regras trabalhistas é aprovada na Câmara


Congresso Nacional. Arquivo/Valter Campanato/Agência Brasil.

A Câmara dos Deputados concluiu, nesta quarta-feira (17), a análise da medida provisória que altera regras trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19). Entre as medidas estão a previsão de adoção do teletrabalho, a antecipação de férias e de feriados e a concessão de férias coletivas. A matéria segue para o Senado.

A MP 927/20 prevê que acordo individual entre o empregado ou empregador deve se sobrepor sobre leis e acordos coletivos, respeitados os limites estabelecidos na Constituição. O texto estabelece ainda que o empregador poderá optar, caso queira, celebrar acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho com o sindicato da categoria profissional para adotar as medidas.

O único destaque aprovado pelos parlamentares prevê que quando houver paralisação total ou parcial das atividades da empresa por determinação do poder público, ficará suspenso o cumprimento de acordos trabalhistas em andamento.

Teletrabalho

No caso do teletrabalho, serviço realizado preponderante ou totalmente fora das dependências do empregador, a MP define que fica a critério do empregador a alteração do regime presencial para o de teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho à distância.

“O tempo de uso de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessária, assim como de softwares, ferramentas digitais ou aplicações de internet utilizadas para o teletrabalho fora da jornada de trabalho normal do empregado não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou em acordo ou convenção coletiva de trabalho”, define a MP.

O empregador também poderá determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho.

Férias

A MP permite o desconto de férias antecipadas e usufruídas das verbas rescisórias no caso de pedido de demissão, se o período de aquisição não tiver sido cumprido pelo trabalhador.

O texto também prevê a possibilidade de estabelecer um regime especial de compensação de jornada por meio de banco de horas quando houver a interrupção das atividades do empregador. A compensação poderá se dar no prazo de 18 meses, a contar da data de encerramento do estado de calamidade pública.

A compensação das horas acumuladas em banco de horas também poderá ser feita nos fins de semana, seguindo-se as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), condicionada à autorização da autoridade trabalhista.

FGTS

A MP suspende a exigência do depósito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos empregadores em relação aos meses de março, abril e maio de 2020. Segundo o texto, o empregador poderá parcelar o recolhimento em até seis parcelas mensais, a partir de julho de 2020, sem a incidência de atualização monetária, multa e demais encargos.

O governo defende a medida argumentando que vai preservar os empregos durante o período de pandemia, mas a oposição se manifestou contra, porque entende que retira direitos dos trabalhadores.

*Com informações de Luciano Nascimento/Agência Brasil.

Ilhéus tem maior taxa de isolamento social entre as 10 cidades mais populosas da Bahia, aponta Sesab


Centro de Ilhéus.

Ilhéus registrou o maior índice de isolamento social para conter o avanço do novo coronavírus (Covid-19) entre as 10 cidades mais populosas do estado. Os dados foram divulgados na segunda-feira (15) pela Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI), responsável por compilar as informações disponibilizadas pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab). Os números indicam uma taxa de isolamento social de 43,5%.

O prefeito Mário Alexandre destacou que o percentual revela a eficácia das medidas adotadas para desestimular as saídas desnecessárias. Conforme os estudos realizados pelo Departamento de Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), o índice de isolamento em Ilhéus durante dias úteis foi superior, inclusive, ao de alguns municípios que ainda não flexibilizaram a atividade comercial, usando as cidades monitoradas como parâmetro.

“O aumento da taxa de isolamento social não significa o afrouxamento das medidas de combate ao coronavírus. O isolamento continua sendo primordial para que possamos reduzir o nível de contágio. Avaliamos diariamente o cenário epidemiológico para adotar as medidas, sempre com responsabilidade e muita cautela, como conduzimos desde o início. Essa situação vai passar, mas depende da colaboração de cada um”, ressaltou Mário Alexandre.

Outro indicador importante refere-se ao coeficiente de incidência de Covid-19 por cada um milhão de habitantes. Ilhéus deixou de figurar entre os 10 primeiros colocados na lista dos municípios baianos com casos confirmados da doença. As informações estão disponíveis na plataforma online InfoVis Bahia, no endereço: https://infovis.sei.ba.gov.br/covid19/, que contém dados de monitoramento da pandemia do coronavírus na Bahia e na região Nordeste.