CONDEMA cria regras para o licenciamento ambiental de oficinas e lava-jatos


Foto divulgação.

A prefeitura publicou na última quinta-feira (30) a Resolução nº 5 do CONDEMA, o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente. Aprovado pelo órgão colegiado na última terça-feira (28), o documento estabelece as regras para o licenciamento ambiental das oficinas mecânicas e dos postos de lavagem fixos e móveis de veículos (lava-jatos) que atuam no município. A resolução inaugura em Ilhéus as normas específicas para esses estabelecimentos, que desenvolvem atividades com poder de poluição ambiental.

O superintendente do Meio Ambiente, Emílio Gusmão, explica que a proposta nasceu com o trabalho da equipe do setor de licenciamento ambiental da Superintendência do Meio Ambiente, órgão da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável (SEPLANDES). Depois, continua o gestor, “submetemos o projeto à Procuradoria-Geral do Município, que o aprovou com as adequações necessárias. Por último, o CONDEMA, que tem poder deliberativo para regulamentar o procedimento, definiu a aprovação, também após alguns ajustes”.

Nos lava-jatos, com uso da água extraída em grande volume de poços artesianos, a necessidade de regulamentação é evidente. A legislação prevê que esses estabelecimentos devem solicitar a outorga do INEMA (Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia) para captar água no subsolo.

Outra obrigação dos lava-jatos é utilizar caixas separadoras. Elas servem para separar os resíduos de óleos misturados à água durante a lavagem dos veículos. Esse recurso é importante para evitar a contaminação do solo.

Também há normas específicas para as oficinas mecânicas. Por exemplo: não se pode pintar um veículo ao ar livre, é necessário fazer esse trabalho numa cabine apropriada. Além do meio ambiente, a legislação protege os trabalhadores, pois exige o uso dos equipamentos de proteção individual.

Os lava-jatos e as oficinas mecânicas não aparecem nas listas de atividades que, segundo as resoluções do Conselho Estadual de Proteção Ambiental (CEPRAM), devem passar por licenciamento ambiental. Entretanto, o órgão exige o procedimento a empresas de diversos ramos.

“Nesse caso, com base na Lei Complementar 140/2011, compete ao município estabelecer regras para esses estabelecimentos. A mesma lei permite que os municípios adotem legislações ambientais mais restritivas do que as dos órgãos estaduais. A legislação dá o respaldo para o conselho municipal ser mais rigoroso. Por isso é importante ressaltar que a proposta partiu da Superintendência do Meio Ambiente, mas, foi a decisão coletiva do CONDEMA que a validou”, destacou Gusmão.

Emílio enfatizou outro aspecto da resolução. “O CODEMA estabeleceu o prazo considerável de um ano para que os empresários encaminhem a regularização dos serviços. Além do mais, a SEPLANDES vai oferecer cursos de capacitação para os empreendedores e os seus colaboradores”.