O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) estabeleceu o prazo de 90 dias para que os Centros de Formação de Condutores (CFC’s) se adequem à Resolução n° 444/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que determina o uso do Simulador de Direção Veicular para obtenção da categoria ‘B’ nos processos de primeira habilitação, reinício de processo ou adição de categoria.
A portaria com a determinação foi publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial do Estado. Até o momento, apenas a Escola Pública de Trânsito (Eptran) do órgão possui o aparelho na Bahia.
O futuro condutor deverá realizar cinco aulas no simulador, com duração de 30 minutos cada, que poderão ser ministradas no mesmo dia, desde que tenham intervalo mínimo de 30 minutos.
Relatório