Pessoas com deficiência física, visual, mental e autismo agora têm direito à isenção do Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). De acordo com o Decreto Estadual 16.032, a documentação necessária agora é a mesma prevista pelo Convênio 38/2012 do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que já concede a isenção na compra de veículos destinados a pessoas com estes perfis.
A isenção do IPVA era concedida apenas ao condutor de veículo adaptado para pessoas com deficiência física, buscando diminuir os custos de quem precisasse adequar o carro. As novas regras ampliam o benefício, permitindo que pessoas com deficiência se tornem beneficiárias sem que, necessariamente, seja o motorista do veículo. De acordo com as novas regras, cada beneficiário pode indicar até três condutores para dirigir o carro.