Um juiz da 1ª Vara Cível de Sorocaba (SP) determinou que um usuário do Facebook apague comentários considerados ofensivos a uma mulher (os nomes das partes não foram divulgados). A autora do processo entrou na Justiça alegando que esse homem – irmão de sua antiga chefe – postou os textos ofensivos após ela ter pedido demissão. Cabe recurso.
A partir da intimação, o réu deve excluir todo o conteúdo ofensivo apontado na ação – em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 3.000, até o limite de R$ 9.000. De acordo com a determinação, o Facebook também tem a responsabilidade de excluir este mesmo conteúdo, e a multa determinada para empresa é a mesma do réu.