Justiça Federal determina bloqueio dos bens da Prefeita de Ipiaú por suspeita de fraude


Prefeita de Ipiaú, Maria das Graças Mendonça.

 

A Justiça Federal, por meio de decisão do juiz Jorge Souza Peixoto, determinou neste sábado (12/09), o bloqueio de bens da Prefeita de Ipiaú, Maria das Graças Mendonça, no montante de R$ 805 mil, por suspeita de fraude e uso de documentos falsos no Pregão Presencial nº 026/2017, que resultou na contratação das empresas CONSERV e Viação Campo Verde para transporte escolar.

A decisão da Justiça veio após o ajuizamento de ação popular pelo vereador Erivaldo Carlos Oliveira, o popular “Pery”, e o pedido de bloqueio dos bens teve a concordância do Ministério Público Federal.

Ao proferir a decisão, o juiz destacou que “verifica-se, a priori, indícios de fraudes, pois as propostas de preços das empresas Conserv, Bely e N. Borges apresentavam os mesmos erros de grafia e de formatação. Também, na cotação da empresa Bely constava o carimbo da empresa N. Borges, concorrentes no processo licitatório, além de estarem sediadas em municípios distintos. Ora, não é razoável conceber que sociedades empresárias diversas, concorrentes em processo licitatório, confeccionem os mesmos documentos. Ademais, a apresentação de documentos idênticos é prática contumaz em situações de fraude à licitação, trata-se de modus operandi conhecido e indicativo de construção de uma realidade inverídica, simulando uma concorrência que, de fato, não existe”.

O magistrado afirmou ainda que durante a execução do contrato, houve a utilização de veículos com mais de dez anos de fabricação, bem como a sublocação total do transporte escolar, práticas vedadas expressamente no edital da licitação. Ademais, apesar de ter sido informada pelo Diretor de Transporte sobre as irregularidades, a Prefeita Maria Mendonça assinou e autorizou os processos de pagamento em favor das empresas denunciadas.

Na decisão, houve também o bloqueio de R$ 679 mil da empresa Conserv Construtora e R$ 126 mil da Viação Campo Verde Transporte. A ação é assinada pelo advogado Thiago Castilho Fontoura.