REFLEXÃO DO DIA – Políticas Públicas em Ilhéus


Há muito tempo que Ilhéus é uma INCERTEZA E UMA IRREALIDADE. Tudo na nossa terrinha é HIPOTÉTICO. Acho interessante quando dizem: “Ilhéus é uma cidade bela”. Concordo que tem beleza natural, a exemplos das praias e do seu relevo, todavia sou partidário de que para alguma cidade ser bela tem que ser BOA e LIMPA, do contrário não é bela! O que vou comentar agora são fatos históricos:

Não tem na cidade de Ilhéus BOM saneamento sanitário! Boa coleta de lixo! BOA Educação Pública! BOA saúde Pública! BOA mobilidade urbana! BOA  Segurança Pública – no tocante mormente  à Guarda Municipal e Agente de trânsito no seu aparelhamento e quantidade de profissionais – para a proteção das pessoas. BOM disciplinamento no trânsito! BONS preços no comércio da cidade! BOM sistema de transporte público municipal, etc.

As pessoas em Ilhéus, na sua maioria, não estão tendo um BOM astral. Tudo isso porque não se teve em Ilhéus, nesses últimos 50 anos aproximadamente, até dezembro de 2016 uma BOA Equipe de gestores públicos que repensassem uma Ilhéus modernizadora. Sabe por quê? Porque os eleitores, no geral, não foram BONS ao outorgarem seus votos e muitos deles – “dirigentes” de algumas empresas – continuam em tratativas de  propinas em troca de favores futuros que lhes beneficiem materialmente…Chega de chamar a nossa Ilhéus de BELA! Ela está RUIM e bastante desorganizada e por efeito bem FEINHA. Infelizmente…

Ilhéus precisa urgentemente de tratamento para voltar a ser BELA e BOA CIDADE como fora nos tempos dos nossos pais e avós. Os eleitores precisam ser BONS nas urnas, denunciando  qualquer “candidato” inescrupuloso que quer comprar o seu voto e dos seus amigos e parentes.

Os cidadãos e cidadãs Ilheenses devem participar de forma incansável das gestões públicas sugerindo e cobrando dos seus mandatários, para que a cidade volte a ser BELA…

À título de exemplo do que se enumerou acima, a questão da educação “pública” em Ilhéus continua sucateada, ou seja, os professores durante muitos anos sem receber os devidos aumentos, os distritos sem escolas públicas decentes, sem boas estradas para o ir e vir dos moradores, principalmente estudantes e idosos e os “turistas” amargando acessos “rodoviários” horríveis quando vão visitar esses lugares históricos da nossa cidade. Que situação chegou ILHÉUS!

No quesito de Segurança Pública Municipal, é preciso que se aumente e que se dê treinamento efetivo à Corporação, treine toda a Guarda Municipal adequadamente para que as pessoas tenham mais tranquilidade para viver em Ilhéus e  visitá-la com efetiva segurança. A Segurança Pública de uma cidade não pode ficar apenas adstrita à Polícia Civil, Federal e Militar, é preciso desenvolver um projeto de melhoria funcional da Guarda Municipal, na cidade de Ilhéus, à luz da Lei 13.022  de 08 de agosto de 2014 que criou o Estatuto geral das Guardas Municipais. A referida Lei normatiza, complementando, o parágrafo 8.º do art. 144 da Constituição da República Federativa do Brasil, o qual prevê: “Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”. “Kruschewsky Gustavo Cezar do Amaral”. Políticas Públicas: notadamente na cidade de Ilhéus – Bahia. Ibicaraí: Via Litterarum, 2015. P.47.

Outra questão que se deve considerar fundamental para a beleza de uma cidade é: “A relevância profissional dos Agentes de Trânsito por efeito da Emenda Constitucional  n.º 82” – Kruschewsky, Gustavo Cezar do Amaral. Políticas Públicas: notadamente na cidade de Ilhéus – Bahia. Ibicaraí: “Via Litterarum, 2015, P. 51.”

Ainda se deve argumentar que cabe também à administração municipal fazer a sua parte fiscalizando estabelecimentos comerciais a fim de, junto ao PROCON, coibir esse fenômeno de preços altos que atingem, muitas vezes de forma ilícita,  o bolso do consumidor. Acresce que já se deveria ter em Ilhéus – apenas a título de sugestão – uma Delegacia especializada  em crimes contra a economia e proteção ao consumidor – Delcon. Segundo informações “as competências da Delcon estão previstas nos artigos 61 a 80 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelecem as infrações penais das relações de consumo, ou seja, os crimes, pelos quais o fornecedor pode cumprir pena atrás das grades. Entre os principais,  a cobrança vexatória, a publicidade enganosa, a venda de produtos sem nota fiscal ou certificado de garantia e a venda de um produto em condições que possam ser perigosas à saúde do consumidor”.         

Vamos aguardar o novo prefeito que assumiu a prefeitura no começo do ano de 2017, para que se comece a resgatar a beleza de Ilhéus e os serviços públicos apareçam para a felicidade de todos.