A cama procustiana na qual Jabes quer botar os funcionários para deitar


Por  professor Pascoal 

Segundo a mitologia grega, PROCUSTO era um malfeitor que morava numa floresta na região de Elêusis, península da Ática-Grécia. Segundo este mito ele mandou fazer uma cama de ferro com as medidas exatas do seu corpo, nada a mais, nada a menos. Quando capturava alguém na estrada, amarrava na cama. Caso as proporções das pessoas fossem maiores do que as da cama, o algoz cortava o que sobrava. Caso fossem menores, as esticava até ajustar as pessoas ao tamanho da cama. É o que se pode chamar de “justa medida”.

Pois bem, no município de Ilhéus, já é do conhecimento geral que o ex e atual prefeito: Jabes Ribeiro “não gosta de funcionário público”. E as pessoas dizem que a História o prova. Basta ver que num dos seus governos concedeu aos funcionários da educação 2% divididos em duas parcelas de 1%. Ainda é debatido nas rodas da cidade que Valderico, em apenas um ano deu ajuste mais robusto do que ele, em todo o seu último governo, uma vez que foi concedido o percentual de 9%.

Agora, após eleição apertada em 2012 – e os dados da Justiça Eleitoral o provam -, vem aplicando uma “justa medida” aos funcionários municipais, já que viola leis federais tais como: a CF-88 no seu artigo 37,X [no qual deve ser garantido o aumento salarial dos funcionários a cada ano]; viola a Lei do Piso Salarial Profissional Nacional dos professores, cujo prejuízo para quem trabalha na área da educação graça os 32%; além de desrespeitar as Leis Municipais 3.346/08 e 3.459/11, que garantem Carreira e salário para professores/as e funcionários das escolas.

E porque não admite que funcionários públicos usufruam de salários e condições de trabalho que correspondam ao esforço e ao significado do desempenho das suas funções, quer, em desrespeito à Consolidação das Leis Trabalhistas [CLT] sancionada em 1945, sob a batuta de Getúlio Vargas, período em que se criou o salário mínimo, as férias e o 13º salários – dentre outras coisas – tornar os/as trabalhadores/as “ESTATUTÁRIOS”. Não que o nosso Procusto não o possa fazê-lo. Mas pelo fato de ter conduta antidemocrática, sem convocar os principais interessados na questão: os trabalhadores e as trabalhadoras que são responsáveis pelos serviços que se presta aos cidadãos ilheenses em todas as áreas.

Com tal postura – reprovada por setores da municipalidade e repudiada pelo conjunto dos/as funcionários públicos locais – enviou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei 076/15 que “cria o Estatuto dos Servidores Municipais”. O malfadado PL traz incoerências internas, como por exemplo: artigo 55: no qual a revisão geral da remuneração dos servidores…será SEM DISTINÇÃO DE ÍNDICES. Ocorre que no artigo 226 do mesmo PL diz que “…os membros do magistério, da Guarda Civil e os Servidores da educação continuam a ser regidos por leis especiais aplicadas subsidiariamente as disposições deste Estatuto”. E aqui, de saída cabe uma pergunta: qual é o artigo que voga?E a coerência interna do texto enviado?E o critério da referencialidade? E as Leis Federais acima citadas: CF-88, artigo 37, X; Lei 11.738/08; Leis Municipais 3.346/08 e 3.549/11 ?

Cabe destacar que o PL viola o princípio da Hierarquia das Leis quando projeta, no seu artigo 104 que a “licença maternidade” para a funcionária pública será de 120 dias; e que no caso de “adoção ou guarda” a dita licença será de 90 dias, caso o adotado tenha menos de 1 ano; e que, no caso deste ter mais de 1 ano, a licença será de 30 dias. Ora, existem leis federal e municipal que asseguram a licença de 6 meses, assim como há jurisprudência para os casos de adoção que efetivam a isonomia – direitos iguais – para os casos de adoção.
Os absurdos continuam, no artigo 145, quando fala que os servidores cumprirão jornada de até 44 horas. E aqui, desrespeita mais uma vez as leis e as práticas. Na Lei do Piso se fala da redução da jornada de trabalho dos profissionais da educação. E esta dita redução já é uma prática na rede estadual, no Fundamental II – 5ª a 8ª – da Rede Municipal e a Categoria luta para que se dê também no Fundamental I e na Educação Infantil.

Certo mesmo é que temos visto este cidadão “jogar prá torcida” quando põe a culpa do caos que se instalou neste município nos trabalhadores e às trabalhadoras; quando põe nos Sindicatos a responsabilidade pela truculência e pela falta de democracia, além de querer justificar a situação em determinados artigos da Lei 101/2000, mais conhecida como Lei de Responsabilidade Social, quando não se tem conhecimento das medidas por ele – e pelos seus assessores – que envidassem colocar o município nos “trilhos”.

Vê-se assim que quer deitar a todos/as: funcionários/as, seus dependentes e seus parceiros numa “cama” que deve ter – exatamente – a “justa medida” da sua compreensão de dignidade, cidadania, democracia e respeito às Leis Pátrias. Mas a cidade e seus filhos e suas filhas compreendem, reagem e tomam partido com a clara convicção de que nesta “cama procustiana” não deveremos deitar, porque nela não cabemos, não cabe a nossa dignidade, não cabe a nossa História e, o que é melhor, responderemos a este Procusto contemporâneo eliminando a sua ideologia de que “o inferno são os outros” e de que ele é um democrata, um estadista, alguém que pensa nos “pais de família”. Da mesma forma, repudiamos o deboche por ele demonstrado quando, em entrevista a uma rádio local, bem afirmou: “vou demitir. E o pior, é que não posso indenizar”.

É bom que fiquem alertas todos/as aqueles/as que pretendem ocupar cargos públicos – inclusive nas próximas eleições – com o fito de praticar o “abc do entreguismo”, de distribuir as benesses do erário público – construído com os parcos salários e imensos esforços dos cidadãos – aos interesses privados. Não admitiremos mais PROCUSTOS no nosso meio.