Curso de gestão pública para Prefeitos Municipais


Por Gustavo Kruschewsky

Gustavo (2)Gestão pública tem o mesmo sentido de administração pública. A palavra administração é originária do latim. Ad significa junto de ou junto a, e ministratio deve ser entendida como prestação de serviço. Logo, administração é a ação de prestar serviço ou colaboração a outrem ou à determinada coletividade. Existem outros tipos e formas de gestão, a exemplos de gestão empresarial, negocial, etc.

A gestão pública ou administração pública de um município, por exemplo, deve englobar além de outras atividades, dependendo do que se pretende; gestão de turismo, gestão educacional, gestão de obras públicas, gestão de serviços urbanos, gestão de imprensa ou jornalismo, gestão de saúde, gestão de finanças, gestão de transportes, gestão de atividades físicas, esportivas e de lazer, gestão de planejamento, gestão de assistência jurídica, etc. Todas estas atividades devem funcionar, entre si, em parceria e consonância, e com bastante clareza para conhecimento da sociedade.

Os referidos órgãos que serão dirigidos por auxiliares da administração pública municipal, denominados agentes políticos, sob a titularidade da pasta de um respectivo Secretário, através da supervisão e coordenação do gestor mor, exercerão suas atividades onde todos deverão ter, além de conhecimento e experiência para o cargo, urbanidade, ética, honestidade e zelo pela res pública. Sendo assim, a administração pública de um município prestará um serviço decente para a coletividade. É a coletividade que vive na “urbis” – eventualmente os turistas que visitam a cidade para diversos fins – destinatários do serviço público. Serviço público ruim, por ação ou omissão, significa má administração pública.

A omissão de prestar serviço da administração pública municipal “integra como é cediço, a hipótese da responsabilidade subjetiva”. Assim prevê o art. 186 do Código Civil Brasileiro, in verbis: “aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. Ato ilícito é efetivamente passível de punição judicial. Existe previsão legal neste sentido no art. 43 deste mesmo Código Civil e no art. 37 parágrafo 6.º da Carta Magna.

Há de se notar que, historicamente, as principais causas das péssimas administrações de muitos gestores municipais em várias cidades do país, além da questão moral, são a falta do devido conhecimento da competência do cargo que “exercem”, que abrange o desconhecimento das regras de funcionamento das instituições públicas, inexperiência e inaprendizado de como promover a execução de normas orçamentárias na administração pública da cidade que está “gerindo”.

Acresce que muitos gestores nomeiam alguns dos seus assessores sem preparo e sem conhecer as competências das pastas que irão assumir. Esse tipo de ação infringe o que é estabelecido em lei, de que só se deve investir no cargo de agente político pessoas com a devida experiência profissional na área específica. Às vezes, muitos dos investidos em cargos públicos são desprovidos de ética, urbanidade e honestidade.

Arrasta-se no Congresso Nacional Projeto de Emenda à Constituição Federal – PEC 459/2010 – lá se vão mais de quatro anos – de autoria do Deputado Federal Dr. Ubiali (PSB) São Paulo, prevendo a obrigatoriedade da criação de cursos de gestão pública para prefeitos neófitos, que irão iniciar o seu primeiro mandato. O objetivo dos cursos, segundo o parlamentar, é apresentar as competências do cargo, as regras de funcionamento das instituições públicas e as normas orçamentárias. É interessante que gestores participem dos cursos, junto a secretários, diretores e vereadores, não importando se são iniciantes ou não na vida pública.

Por que a referida PEC ainda não foi aprovada? Lamentável! Enquanto isso se tem notícia da existência de várias administrações públicas municipais deficientes, demonstrando ações despreparadas de determinados gestores da res pública. Necessário se faz que todos os secretários – sem exceção – escolhidos para auxiliar o gestor mor, além de moral ilibada, possuam experiência e uma boa base de conhecimento profissional para o exercício das pastas que irão assumir, além de serem dotados de uma visão crítica, criativa e reflexiva e possuam autonomia para um bom desempenho no curso de gestão pública e no exercício auxiliar da administração da cidade. Do contrário, é chover no molhado! Será mais um desperdício do dinheiro público.

O que se vê muito nos dias de hoje em vários setores de políticas públicas é infelizmente, o exercício de ações eivadas de aleives. Vale lembrar o filósofo americano DAVID LIVINGSTONE que escreveu um livro intitulado PORQUE MENTIMOS – os fundamentos biológicos e psicológicos da mentira. Dando entrevista à Revista Isto É na edição de 18 de outubro de 2006, diz textualmente que: “A mentira traz vantagens indiscutíveis. Bons mentirosos são mais populares e bem sucedidos. Têm mais status sociais e melhores salários”. O autor não deixou escapar os “políticos” e afirmou: “Políticos são mentirosos profissionais. Mentem habilmente e têm consciência disso. Não estão preocupados em cumprir promessas. Mentem para se dar bem. Quando acreditam na própria mentira, seu poder de persuasão se torna infinitamente maior”.

Aqui no Brasil, no âmbito municipal, estadual e federal, têm-se notícias por meio da mídia, com as devidas exceções, de compra de votos, crime de responsabilidade, lavagem de dinheiro – muito comum – promoção de “políticos” em vários meios de comunicação, desvio de verba pública, recebimento de propinas por alguns agentes de serviços públicos e de componentes do “poder” legislativo, licitações fraudulentas, superfaturamento em compras de materiais, além de outras ilicitudes cíveis e penais. Notícias dão conta – e isso é de uma gravidade enorme – de deputados federais e senadores eleitos para o próximo mandato que iniciará em 2015, que ou já são réus em processos judiciais ou são acusados de ilícitos e por isso mesmo investigados pela polícia federal e/ou pela própria justiça do Brasil. Qual será a nota do nível de moral que terá o futuro congresso Nacional Brasileiro e de alguns “Poderes” Executivos, em qualquer âmbito, onde tem alguns membros – uns até já estão empossados – aguardando resultado de investigações por acusações de ilícitos e/ou já respondendo como réu a processos judiciais de ilícitos cíveis e criminais? Há de se perguntar.

* Gustavo Kruschewsky é professor e advogado