O Tribunal Pleno autorizou a instalação da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, em Salvador, e da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, em Vitória da Conquista.
Na Resolução nº 1, de 28 de janeiro, publicada na segunda-feira (2), no Diário de Justiça Eletrônico, o Tribunal de Justiça define, com base na Lei nº 10.845/2007, que serão redistribuídos os processos da competência das duas varas, e que a Corregedoria Geral da Justiça providenciará a lotação dos servidores.
Conforme a Lei 10.845, que trata da Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia, as varas de violência contra a mulher têm competência para processar, julgar e executar causas cíveis e criminais, decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Clique aqui e veja a Resolução n° 1/2015.
Informações da Ascom TJ/BA