Já está em vigor a descentralização do cálculo de revisão de reajuste salarial dos terceirizados que prestam serviços ao Estado. A Instrução Normativa de nº 08 foi publicada na edição do Diário Oficial, de 26 e 27 deste mês, especificando as obrigações de cada ente envolvido na contratação de serviços terceirizados. O Estado tem cerca de 40 mil trabalhadores terceirizados e 100 empresas prestadoras desses serviços.
A medida é mais um desdobramento da ‘Lei Anticalote’, sancionada em fevereiro deste ano, com o objetivo de proteger os direitos dos empregados terceirizados em atividade nos órgãos estaduais, agilizando os procedimentos vinculados aos cálculos de revisão e reajuste de preços de contratos de serviços, mantendo o reequilíbrio financeiro sobre os acordos.
Com a nova sistemática, o cálculo de reequilíbrio financeiro será realizado pelas unidades gestoras de cada órgão ou entidade contratante do serviço. Caberá à Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb) o suporte sistêmico ao procedimento, por meio da capacitação dos servidores envolvidos, além de orientação e apoio técnico.
A instrução normativa define ainda que a divulgação das variações do INPC e dos percentuais de revisão das Normas Coletivas de Trabalho são competências da pasta. Um dos principais adventos da medida é otimizar os processos para que os ajustes contratuais não justifiquem atrasos ou falta de pagamento dos direitos dos terceirizados.
‘Lei Anticalote’