
A fim de garantir a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições municipais de 2016, a Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) esteve, hoje, 3 de junho, no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) do Estado da Bahia. Na reunião, o procurador Regional Eleitoral Ruy Mello e o procurador-chefe do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), Pablo Barreto, pediram o apoio do presidente do TCM, Francisco Netto, para que as decisões e os pareceres prévios do tribunal melhor atendam às condições estabelecidas em julgamentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para configuração de inelegibilidade de candidatos com contas reprovadas.
Em processo recente, o TSE firmou o entendimento de que, nos casos de reprovação de contas de gestão ou ordenação de despesas, as decisões ou pareceres prévios dos tribunais de contas dos municípios são suficientes para determinar a inelegibilidade prevista pela Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). Antes, o entendimento era de que, para tornar um político inelegível, os casos precisavam ser apreciados e as contas rejeitadas também pela câmara de vereadores do respectivo município.