Para fortalecer e potencializar a educação pública em Itabuna, a Secretaria da Educação do Estado vai implantar o Campus Integrado de Educação Básica na cidade. Trata-se de um modelo de educação que reunirá várias unidades escolares, com projetos pedagógicos articulados. A ideia é a de que, com o Campus Integrado de Educação Básica, as escolas compartilhem equipamentos, projetos, profissionais e espaços de convivência. O objetivo é ampliar o conhecimento e melhorar os indicadores da educação da Bahia.
Nestas quarta e quinta-feira (20 e 21), uma equipe técnica da Secretaria da Educação do Estado visitará as unidades que irão compor o Campus Integrado de Educação Básica de Itabuna. A visita começa pelo Complexo Integrado de Educação, antigo Colégio Estadual Amélia Amado, às 14h, e abrangerá o Colégio Estadual de Itabuna, o Centro Juvenil de Ciência e Cultura e o Centro Territorial de Educação Profissional Litoral Sul II.
O Campus Integrado está sendo articulado pela Secretaria da Educação, em parceria com as secretarias estaduais da Cultura (Secult) e da Ciência, Tecnologia e Inovação (Secti). O Campus também envolverá as universidades estaduais (UESC, UNEB, UEFS e UFSB) e federais, entre outras instituições. Além de Itabuna, neste primeiro momento, Simões Filho será a outra cidade que receberá o Campus Integrado de Educação Básica.
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna, Maynard Salgado, negou pedido do ex-prefeito José Nilton Azevedo para anular a sessão da Câmara de Vereadores que rejeitou suas contas.
Na sessão realizada em 2013, os vereadores votaram a favor do parecer do Tribunal de Contas dos Municípios, que apontou irregularidades em processo de licitação de serviços e produtos.
As ilegalidades foram constadas nas contas do exercício de 2011. O TCM reprovou as contas, que foram encaminhadas para a Câmara. Com a decisão, Azevedo terá dificuldade para concorrer nas próximas eleições.
Ele é pré-candidato a prefeito de Itabuna pelo PTB mas, por enquanto, tem a lei da Ficha Limpa como seu maior obstáculo. Pelo entendimento do TSE, nem é preciso rejeitar as contas na Câmara, bastando o parecer do TCM. ( A Região)
Desde ontem, segunda-feira (18), mais de 13,9 milhões de famílias começaram a receber o benefício com o valor reajustado. O Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) está transferindo às famílias mais de R$ 2,5 bilhões.
Com o reajuste, anunciado no último dia 29 de junho, o valor médio do benefício passou de R$ 162,07 para R$ 182,31, aumento de 12,5%. O decreto assinado pelo presidente em exercício, Michel Temer, aumenta a linha de extrema pobreza e pobreza, que passaram de R$ 77 para R$ 85 e de R$ 154 para R$ 170, respectivamente. O índice é superior aos 9% anunciados em maio e não concretizados pela gestão anterior e está acima da inflação dos últimos 12 meses.
Pagamento – Para saber o dia em que o recurso estará disponível para saque, o beneficiário precisa observar o último dígito do Número de Identificação Social (NIS), impresso no seu cartão. Para cada final, há uma data correspondente por mês, que indica o primeiro dia em que a família poderá fazer a retirada do dinheiro. O valor fica disponível para saque por 90 dias.
Por decisão unânime dos seus conselheiros, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou, em sessão plenária desta terça-feira (19.07), as contas de quatro unidades da Secretaria de Saúde do Estado (Sesab), referentes ao ano de 2006, além de aplicar multas aos gestores das mesmas. Com base no relatório da 5ª Coordenadoria de Controle Externo (CCE), que apontou a existência de várias irregularidades graves nas prestações de contas, o relator do processo, conselheiro Gildásio Penedo Filho, votou pela desaprovação das contas do Hospital Central Roberto Santos, do Hospital Geral de Vitória da Conquista, do Hospital Geral Prado Valadares (de Jequié) e da Superintendência de Acompanhamento e Avaliação da Rede Própria (Surede).
Em seu voto, que foi seguido pelo revisor João Evilásio Bonfim e pelos demais conselheiros, o relator aplicou multa sancionatória de R$ 2 mil aos gestores José Carlos de Carvalho Pitangueiras (Hospital Central Roberto Santos), Nadya Fernando Modesto Habib (Hospital Geral de Vitória da Conquista), Eduardo Magno Senhorinho Silva (Hospital Prado Valadares) e Maria Nita Pinheiro Ferraz (Surede). A posição dos auditores da 5ª CCE foi seguida pela Assessoria Técnico Jurídica (ATEJ) e Ministério Público de Contas (MPC). As demais unidades da Sesab tiveram as contas relativas ao ano de 2006 aprovadas com ressalvas e recomendações.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, decidiu há pouco derrubar a decisão da Justiça do Rio de Janeiro que suspendeu o serviço do aplicativo de troca de mensagens WhatsApp. O aplicativo deve voltar a funcionar após as operadoras de telefonia serem notificadas da decisão. O pedido liminar, feito pelo PPS, foi encaminhado para o presidente da Corte devido ao período de recesso de julho no tribunal.
Na decisão, Lewandowski entendeu que a suspensão do serviço do aplicativo viola o princípio constitucional da liberdade de expressão e de comunicação. Além disso, o ministro também cita que intimações judiciais são emitidas por meio do aplicativo.
O bloqueio do WhatsApp foi determinado hoje (19) pela juíza Daniella Barbosa Assumpção de Souza, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias. Na decisão, a magistrada alegou que o aplicativo descumpriu decisão judicial de interceptar mensagens trocadas pelo aplicativo de troca de mensagens em uma investigação criminal. Essa é a terceira vez que o WhatsApp é suspenso no país.
Após a decisão, Facebook, que é proprietário do aplicativo WhatsApp, alegou que não poderia cumprir a decisão porque as mensagens são criptografadas e, portanto, não acessíveis. Desde abril deste ano, o WhatsApp começou a adotar o recurso de segurança chamado criptografia de ponta-a-ponta.
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (19/07), considerou ilegal o repasse de recursos pela Prefeitura de Ilhéus, na gestão de Valderico Luiz dos Reis, ao Colo Colo Futebol e Regatas, a título de subvenção social, nos exercícios de 2007 e 2008. O relator do parecer, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, determinou ao ex-prefeito a restituição aos cofres municipais de todo o dinheiro, um total de R$180 mil, devidamente corrigidos, com recursos pessoais.
A relatoria destacou que a concessão de subvenções sociais tem por objetivo a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional. “O Colo Colo Futebol e Regatas não se enquadra em nenhuma destas categorias, pois trata-se de uma equipe de futebol profissional, que não presta assistência social a ninguém, não medica ninguém, nem educa ninguém’ – destacou o conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva.
O vice-prefeito de Santo Amaro, Leonardo Pacheco, o secretário de Obras do Município, Luís Eduardo Pacheco, e o funcionário da pasta, Diego Sales, tiveram prisões preventivas decretadas pela Justiça. Também foi prorrogada a prisão temporária do empresário Roberto Santana e decretada a prisão temporária do empresário Luis Claudio Sampaio Lobo. As prisões foram requeridas à Justiça em prosseguimento às ações da ‘Operação Adsumus’, realizada nos municípios de Santo Amaro, Lauro de Freitas, Camaçari e Salvador.
Eles estão sendo acusados por crimes de fraude em licitações, peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa na montagem e execução de um esquema fraudulento que teria causado um prejuízo de aproximadamente R$ 20 milhões para os cofres públicos municipais. A fraude consistia no favorecimento de um grupo específico de empresas para a compra de materiais e locação de máquinas, a serem utilizadas na realização de obras prorrogadas indefinidamente sem justificativas plausíveis. A operação identificou 20 contratos, firmados entre 2011 e 2015, que se referem desde reformas de escolas à construção de creches. Foi constatado um total de 18 obras inacabadas, cujos valores contratados estavam incompatíveis com o estágio e a dimensão dos empreendimentos.
Segundo o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil), as empresas já receberam a intimação judicial fixando o bloqueio do aplicativo e cumprirão a decisão da Justiça. Não foi estabelecido prazo para o retorno do serviço.
Na última semana o blog Políticos do Sul da Bahia trouxe a informação que muitos não tinham se atentando: Augusto Junior (PPS) é inelegível ! Não há como negar que o pré-candidato do PPS se enquadra na lei da Ficha Suja devido a sua expulsão da Polícia Militar.
Segundo os advogados consultados pelo Blog Agravo,o servidor expulso não pode ocupar cargo público pelo prazo de cinco anos, e fica impedido de retornar ao serviço público, como também fica inelegível por oito anos, como prevê a Lei da Ficha Limpa.
Junior, mesmo anistiado, foi expulso da PM devido à liderança que ele desempenhou na greve da PM em 2012, ano em que se candidatou a vereador de Ilhéus pelo PSB.
Na última sexta-feira, Augusto Junior correu para as redes sociais para diminuir o impacto da notícia em sua pré-candidatura acusando outros grupos políticos pelo “factoide”, e postou um vídeo com os advogados da assessoria do deputado Estadual, Prisco, tentando explicar o inexplicável, mais não demostraram juridicamente se Augusto é ou não é ficha suja.
Vídeo de Augusto Junior :
Caso continue com a candidatura, Augusto deverá sofrer uma enxurrada de processos no seu registro no TSE, e ficará sub judice até que a justiça decida. Caso aconteça de alcança o dia da votação, seus votos não serão contabilizados, até a decisão judicial !
Para muitos do meio político, soou estranho à pré-candidatura de Augusto Junior a prefeito de Ilhéus, já que tinha uma cadeira cativa no legislativo ilheense. Será que Augusto Junior sabia que estava inelegível, e apostou alto para sentar numa mesa maior de negociação política ?
Não queremos acreditar, mas só Augusto Junior poderá responder !
O que é a Lei ficha Limpa ?
A Lei Complementar n° 135/2010, chamada Lei da Ficha Limpa, foi criada por meio de iniciativa popular (CF/88, art. 61, § 2°) com o intuito de combater a corrupção eleitoral. Essa lei alterou a Lei Complementar n° 64/1990 incluindo nesta hipóteses de inelegibilidade que visam proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.
Sancionada em 19 de maio de 2010 pelo Congresso Nacional e publicada em junho do mesmo ano no Diário Oficial da União, a lei contou com 1,3 milhão de assinaturas de cidadãos de todos os estados brasileiros e do Distrito Federal.
Dentre aqueles que não podem ter a candidatura registrada segundo a Lei da Ficha Limpa, destacam-se:
1- os condenados por corrupção eleitoral;
2- os ocupantes de cargos eletivos que abdicarem de seus mandatos para escaparem de processo por violar dispositivo da Constituição Federal, de Constituição estadual ou de lei orgânica;
3- os condenados à suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa;
4- os excluídos do exercício da profissão, por decisão do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional;
5-os condenados em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade;
6- os demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial;
7-a pessoa física e os dirigentes de pessoa jurídica responsável por doações eleitorais tidas por ilegais;
8- os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória ou que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar.
Para saber mais sobre a Lei Ficha Limpa, clique aqui.
Mais uma vez a Justiça manda bloquear o aplicativo de mensagens WhatsApp, segundo a Globo News.
Dessa vez, a responsável pelo bloqueio é da juíza Daniella Barbosa Assumpção de Souza, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias (RJ). O motivo teria sido a recusa do Facebook, dona do WhatsApp, em fornecer informações sobre uma investigação da polícia.
Esta seria a terceira suspensão do aplicativo no país por não cumprir ordens judiciais, as outras duas vezes foram em dezembro de 2015 e maio de 2016.
Ainda não há maiores informações sobre o bloqueio. Tanto a assessoria do WhatsApp quanto a do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro não confirmam o pedido.