
A Justiça determinou a suspensão da blitz do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores IPVA em toda a Bahia. A liminar deferida na última sexta-feira (12) atende a uma ação movida pela Ordem dos Advogados da Bahia (OAB).
A decisão é da juíza Maria Verônica Moreira Ramiro, da 11° Vara da Fazenda Pública. Segundo a juíza, a realização de blitz e apreensão de veículo por falta de pagamento do IPVA configuram exercício ilegal da administração pública e desrespeito aos princípios constitucionais.
Com a decisão, o governo deve cobrar o imposto utilizando meios previstos na legislação, sem que haja apreensão dos automóveis dos contribuintes baianos por conta da falta de pagamento do IPVA, sob pena de multa de R$ 50 mil por operação de blitz.