Dona da marca Crossfit barra uso no nome no Brasil


Imagem Canva.

Dona exclusiva da marca no Brasil desde 2019, a norte-americana CrossFit Inc tem travado –e vencido- disputas judiciais contra academias que usam o nome da prática sem autorização.

O programa de treino de força e condicionamento físico que costuma levar pessoas aos chamados “boxes” para praticar a modalidade funciona em um esquema de filiação. Só pode usar a marca e oferecer o treinamento quem for licenciado.

As academias e unidades que não pagam podem ser alvos na Justiça. Em caso de uso indevido do nome, há possibilidade de condenação ao pagamento de indenização por danos morais e patrimoniais, além de multa se ficar constatado descumprimento de decisão judicial.

Dona exclusiva da marca no Brasil desde 2019, a norte-americana CrossFit Inc tem travado –e vencido- disputas judiciais contra academias que usam o nome da prática sem autorização.

O programa de treino de força e condicionamento físico que costuma levar pessoas aos chamados “boxes” para praticar a modalidade funciona em um esquema de filiação. Só pode usar a marca e oferecer o treinamento quem for licenciado.

As academias e unidades que não pagam podem ser alvos na Justiça. Em caso de uso indevido do nome, há possibilidade de condenação ao pagamento de indenização por danos morais e patrimoniais, além de multa se ficar constatado descumprimento de decisão judicial.

A academia argumentou no processo que, no Brasil, o nome CrossFit ficou conhecido como “designativo da atividade funcional de alto impacto” e que não se pode confundir a marca com a metodologia de treino, “pois seria como possibilitar o registro da marca ‘futebol’ e proibir seu uso”. Outro ponto levantado é que o nome teria caído no linguajar popular, citando inclusive termos derivados, como “crossfiteiro”.

Outra decisão, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), manteve uma condenação por danos morais de R$ 10 mil a uma academia que também usava o termo sem licença. A empresa condenada disse não haver evidências de que o uso do nome tenha causado danos à CrossFit.

Também afirmou que é uma “academia de bairro” sem filiais e que foi “veementemente afetada pelos atos governamentais originários da pandemia que teve em seu contexto a missão de manter o isolamento social, impondo o fechamento da academia por longo período”.

A argumentação não prosperou. Em decisão de outubro de 2021, a 10ª Câmara Cível entendeu que a expressão “CrossFit” não se refere ao nome do serviço prestado e nem ao gênero dele, mas a uma modalidade específica de treinamento físico.

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