Edital de Convocação para eleição da diretoria da associação de moradores do Nelson Costa


A comissão eleitoral da Associação de Moradores do Bairro Nelson Costa, em Ilhéus- BA, convoca os moradores para eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, da Associação dos Moradores do Bairro Nelson Costa, para mandato de 02 (dois) anos, nos seguintes termos:

A comissão eleitoral é formada por 06 (seis) membros assim discriminados: 01 (um) presidente, 01 (um) vice-presidente, que deverá acumular também a função de secretário, 01 (um) tesoureiro e 03 (três) membros do conselho fiscal.

1. Serão eleitos para diretoria da Associação de Moradores do Bairro Nelson Costa, aquela chapa que esteja juridicamente constituídas e legalmente de acordo com este edital e o estatuto da Associação dos Moradores do Bairro Nelson Costa na cláusula que trata das eleições.

2. As inscrições de chapas serão realizadas junto à Comunidade Boa Vista – Comunidade Social, situada à Rua travessa jasmim, nº 200, Bairro Nelson costa, Ilhéus, BA, no período de 18/11/2022 à 30/11/22, das 08:00 hs às 17:00. Poderá ser solicitado o centro comunitário Nelson Costa como local para realização da eleição.

3. A ficha de inscrição será preenchida em 02 (duas) vias, devendo conter os seguintes documentos:
a) Relação dos candidatos;
b) Ficha de inscrição de cada membro das chapas
devidamente preenchidas;
c) Documento pessoal com foto;
d) Cópia do comprovante de residência;

Parágrafo primeiro: a ficha de inscrição da chapa deverá ser assinada pelo candidato a presidente, devendo conter obrigatoriamente a denominação da referida chapa;

Parágrafo segundo: para concorrer a qualquer um dos cargos da Diretoria da Associação, deverá o interessado ter no mínimo 18 (dezoito anos) completo na data da inscrição.

4. O número atribuído a cada uma das chapas deverá ser definido pela ordem de protocolo de inscrição;

5. Transcorrido o prazo das inscrições, os candidatos terão prazo de 05 (cinco) dias para apresentar impugnação (por escrito) referente a inscrição de chapa ou candidato, que deverá ser analisada e julgada pela Comissão Eleitoral.

6. A eleição ocorrerá no dia 18 de dezembro de 2022 das 08 horas às 17 horas, no local pré-estipulado pela Comissão eleitoral.

7. Para controle e conferência dos eleitores será utilizado o livro de presença;

8. Poderá votar qualquer cidadão morador do bairro com comprovante de residência agua ou energia, contrato de locação em seu nome ou do responsável com firma reconhecida e comprovante de endereço como: boleto, cartão de crédito.

9. Terá direito de votar aquele que possuir, na data das eleições,16 (dezesseis) anos de idade, munido de documento com foto.

10. Cada morador terá direito a apenas 01 (um) voto;

11. A apuração do resultado será feita pela Junta Eleitoral, logo após o encerramento da votação, e deverá ser realizada na presença de, no mínimo, um fiscal de cada chapa, mediante elaboração de Ata constando o resultado da apuração, bem como a assinatura de todos os presentes;

12. Será declarada vencedora a chapa que obtiver maioria simples dos votos válidos, com qualquer quórum de votantes.

13. A posse da Diretoria eleita para o biênio 2023/2025 ocorrerá no terceiro dia útil após a eleição.

Nelson Costa – Ilhéus-BA.

24 de novembro de 2022.

José Carlos Silva Souza
Presidente da comissão eleitoral