Prefeitura de Itabuna e MP-BA assinam amanhã Termo de Ajustamento de Conduta


Prefeito de Itabuna, Augusto Castro – Foto Pedro Augusto.

Nesta quarta-feira, dia 28, a 3º Promotoria de Justiça do Ministério Público Regional de Itabuna, através da promotora Susila Ribeiro Machado, e o prefeito Augusto Castro (PSD), vão assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), contando com o apoio da Universidade Estadual de Santa Cruz (Uesc). A cerimônia será às 10 horas, no Teatro Municipal Candinha Dória.

Com a finalidade de atender a propósitos na contratação de agentes públicos, a assinatura do TAC é reflexo do compromisso do governo do prefeito Augusto Castro com a população da cidade, já que visa reafirmar o comprometimento com a renovação e nova estrutura do Quadro de Pessoal da Prefeitura.

Com o Termo, também se pretende a profissionalização do serviço público e o respeito às regras e princípios constitucionais, o que inclui a aquisição de mão de obra mediante concurso e o compromisso com a qualidade da prestação de serviços.

O Termo de Ajustamento de Conduta a ser firmado com o MP-BA demonstra ainda o estabelecimento do balizamento jurídico e das providências da Administração de realizá-las dentro de determinado prazo. Dentre os pilares do TAC, estão: Regularidade Jurídica, Renovação do Quadro, Continuidade dos Serviços Públicos, Valorização do Servidor, Modernização dos Serviços e Capacitação dos Servidores Efetivos.

Já na fase preliminar será incluída uma investigação, que já se encontra em andamento. Para isso, foi criada uma Comissão e um Procedimento instaurado no âmbito da Secretaria de Gestão e Inovação com o propósito de mapear todos os postos de trabalho da Prefeitura.

No diagnóstico, que vem logo após, haverá a identificação dos eventuais ocupantes, a existência de cargos já criados por Lei e definição da natureza da atividade correspondente. A Administração pública definirá o Regime Jurídico que será adotado para a aquisição da mão de obra.

Nesse âmbito, será definida a possibilidade para a criação de cargo e investidura por concurso público nos casos de atividades-fim e algumas atividades-meio, se a aquisição dos serviços será realizada mediante regime de terceirização (através de empresa interposta) ou, se em caso de serviços temporários, para atendimento excepcional interesse público, serão realizados mediante REDA, através de Processo Seletivo.