Transporte de pessoas por vans durante pandemia figura como transporte clandestino, alerta Sutram


Na manhã desta sexta-feira (26), o pré-candidato a prefeito do DEM, Valderico Junior, divulgou que estava à frente de uma articulação de parceria para viabilizar transporte de comerciários, por intermédio da CDL de Ilhéus. Instituição essa comandada até pouco tempo atrás por ele.

O Blog Agravo recebeu inúmeras mensagens principalmente de advogados eleitorais, questionado a ação do pré-candidato do DEM, que está sujeito à legislação eleitoral por campanha antecipada.

“Ele, na condição de ex-presidente do CDL, teria que está afastado da instituição”, salientava uma das mensagens encaminhada ao Blog Agravo por um advogado de renome na área eleitoral.

A prefeitura de Ilhéus reagiu ao projeto proposto entre a Câmara de Dirigentes Logistas de Ilhéus (CDL) e a Cooperativa dos Proprietários de Vans de Ilhéus (Cooprovi) para o transporte dos trabalhadores do comércio.

A Superintendência de Transporte, Trânsito e Mobilidade (Sutram) do município de Ilhéus informou que o transporte remunerado de pessoas por vans escolares e de turismo durante a pandemia pode ser enquadrado como transporte clandestino. A informação foi repassada por meio de nota emitida pelo órgão a respeito de um pretenso acordo entre a Câmara de Dirigentes Logistas de Ilhéus (CDL) e a Cooperativa dos Proprietários de Vans de Ilhéus (Cooprovi) para o transporte dos trabalhadores do comércio.

“Reuniões entre o município, a Sutram, a Procuradoria-Geral e o Ministério Público estão sendo realizadas para o plano de contingenciamento e retorno do transporte público coletivo, com todos os cuidados e medidas preventivas que a pandemia exige”, destacou Gilson Nascimento, diretor da Sutram, ao informar ainda que o órgão foi consultado a respeito do pretenso acordo. Ele orientou que o alvará concedido às vans escolares e de turistas tem uma finalidade específica e somente poderia acontecer de modo a extrapolar essa finalidade somente no caso de greve pelas empresas de ônibus, o que não ocorre.

“Ao verificarmos a legislação, observamos a ilegalidade no caso do transporte de passageiros que trabalham no comércio, mediante remuneração, por vans escolares e de turismo, o que, se houver, configurará como transporte clandestino, pois necessita da autorização do órgão competente conforme adequação legal”, explicou.

A sanção para transportes clandestinos de passageiros prevê aplicação da multa gravíssima e recolhimento do veículo, conforme a Lei nº 13.855/ 2019.

Valderico Junior articula parceria para viabilizar transporte de comerciários