Ilhéus: TRT5-BA anula arrematação de fábrica de derivados de cacau e determina novo leilão


A Barreto Araújo, desativada há anos, tem como único patrimônio para quitar o passivo trabalhista a sua sede, instalada numa área de 96,3 mil metros quadrados no Distrito Industrial de Ilhéus.

Sócios e credores da Barreto de Araújo Produtos de Cacau, uma das maiores indústrias cacaueiras da década de 80, obtiveram na Justiça do Trabalho da Bahia a anulação do leilão da sede da empresa, situada no Distrito Industrial de Ilhéus, no sul da Bahia, por arrematação por preço vil (valor irrisório). O imóvel, que estava avaliado em R$ 15 milhões, foi vendido por R$ 2,2 milhões, correspondente a 14,66% da avaliação. A decisão é da 4ª Turma do TRT da Bahia, que acolheu, por unanimidade, o agravo de petição da empresa e de trabalhadores credores, considerando não apenas o baixo valor, mas também irregularidades no edital e a ausência de intimação dos credores concorrentes. Os desembargadores determinaram ainda a reavaliação do bem e a realização de um novo pregão.

De acordo com os autos, o leilão que resultou na venda do imóvel aconteceu em julho de 2010, após sucessivas tentativas infrutíferas por parte da Vara de origem e do Projeto Leiloar, estrutura que antecedeu o atual Núcleo de Hastas Públicas. Houve um único lance que foi aceito pelo juiz supervisor do leilão.

Inconformadas, as partes recorreram pleiteando o cancelamento da arrematação, o que não foi aceito pelo juízo, sob o argumento de que o lance realizado foi “compatível com o percentual normalmente oferecido em arrematação de bens de valor elevado e de difícil comercialização”, com base no art. 888 da CLT. O juiz também destacou que a finalidade executória do processo – de priorizar a efetividade do crédito alimentar do exequente – havia sido alcançada, por satisfazer o crédito do reclamante, equivalente a R$ 35 mil na época.

Ao analisar o caso no 2º Grau, porém, a juíza convocada Ana Paola Diniz, relatora do processo, verificou que todo o procedimento que resultou na expropriação do bem baseou-se num único processo de reclamação, quando na verdade existiam diversos outros, cujas penhoras não constaram no edital, algumas delas inclusive com valor de execução superior ao da venda da fábrica.

“Priorizar a efetividade do crédito alimentar não significa dizer que o juízo da execução esteja desobrigado de considerar ser ou não o lance oferecido irrisório, pouco representativo de vantagem para o credor trabalhista, excessivamente oneroso ao devedor e, assim, rejeitá-lo em benefício da execução”, ponderou a magistrada, ao considerar o lance vil, com base nos arts. 692 e 694 do anterior Código de Processo Civil, vigente à época do ocorrido.

Para a magistrada, os atuais recursos utilizados pela Justiça para a realização dos leilões unificados, aliados à maior publicidade das hastas – “imprescindível para possibilitar a concorrência dos interessados na arrematação dos bens em igualdade de condições” –, potencializam o acesso de investidores e, portanto, possibilitam um melhor resultado econômico para a execução.

HISTÓRIA – A Barreto Araújo, desativada há anos, tem como único patrimônio para quitar o passivo trabalhista a sua sede, instalada numa área de 96,3 mil metros quadrados no Distrito Industrial de Ilhéus. O local possui galpões de equipamentos e instalações, e sua avaliação em R$ 15 milhões pela Justiça do Trabalho aconteceu no ano de 2003. De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria dos Produtos de Cacau (Sindcacau), em 1997 quando teve a falência decretada, a empresa empregava cerca de 300 operários. No seu auge, a fábrica chegou a gerar mais de 600 empregos diretos, sendo considerada a maior do gênero da América Latina, com capacidade para moer até 400 mil toneladas/ano de cacau.