Prefeito é denunciado pelo MPF por extração ilegal de areia


Imagem ilustrativa.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o prefeito de Rio Real (BA), Antônio Alves dos Santos, por extração irregular de areia na zona rural do município, próxima à divisa com Jandaíra (BA).

Desde 2009, a extração ocorria sem permissão legal do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNMP) e sem licença ambiental. Em parecer, emitido em 2014, o DNMP relatou a descoberta de uma cava aberta para retirada de areia, apresentando a dimensão de 3 mil metros quadrados de área, com a profundidade média de 1,5 metro, totalizando o volume retirado de 4 mil metros cúbicos. Durante a vistoria, embora os vestígios de lavra fossem recentes, as atividades estavam paralisadas e ninguém foi flagrado no local visitado.

A partir das diligências no local, conseguiu-se identificar a responsabilidade da prefeitura de Rio Real pela extração de areia na área exposta. Em depoimento, um servidor municipal afirmou que a prefeitura geralmente requisita areia de funcionários da Prefeitura, que extraíam a areia de localidades do município. O ex-prefeito de Jandaíra (BA) Herbert Maia também afirmou que Santos tinha conhecimento da extração de areia na região dos municípios de Jandaíra e Rio Real e que os recursos explorados estavam sendo utilizados especialmente em obras públicas de calçamento de prefeituras da região.

Santos foi gestor do município de Rio Real por dois mandatos consecutivos (2005/2008 e 2009/2012), além de ter sido eleito para o quadriênio 2017/2020. Segundo a denúncia, diante da ausência de elementos que indiquem a repetição da conduta no atual mandato, o prefeito é acusado de extração mineral de 2009 até 2012.

Usurpação de bem da União – Após recebida a denúncia, o MPF requer a designação de audiência para proposta de suspensão condicional do processo. No entanto, caso seja recusada a proposta, o MPF pede a condenação do prefeito por crime de usurpação de bem da União, previsto no artigo 2° da Lei n° 8.176/91, que prevê pena de um a cinco anos e multa.

O MPF destaca ainda que, como a pena prevista para o crime de extração de recursos minerais sem a competente autorização (art. 55, da Lei nº 9.605/98) tem pena que não ultrapassa um ano, decorreu lapso temporal suficiente para a decretação da extinção da punibilidade, razão pela qual não se pode oferecer denúncia em relação a esse crime.

A denúncia aguarda recebimento pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Número da Ação para pesquisa processual: 0038233-08.2017.4.01.0000/BA

Lista de reprovados no MCMV tem empresária e até donos de outros imóveis


Na última segunda-feira (14) foi publicada no Diário Oficial do Município a lista completa com os nomes dos contemplados e dos reprovados no programa “Minha Casa Minha Vida”, do conjunto Residencial Vilela, em Ilhéus. Mas segundo o coordenador de Habitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SDS), Welder Santos, foram detectados 81 dossiês que não constam de nenhuma das duas listas e terão que aguardar por uma nova avaliação da Prefeitura e da Caixa.

“São pessoas que foram inscritas pelo governo anterior para o projeto do Teotônio Vilela e que, antes da posse da atual gestão, foram transferidas para o projeto Sol e Mar II, onde havia um significativo índice de contratos reprovados e uma demanda de unidades novamente disponíveis. No entanto, como a oferta foi menor que a lista transferida, já que a lista enviada contava com excedentes, estes nomes entraram no cadastro de reserva”, explica.

Welder lembra que a lista dos atuais beneficiados foi elaborada na gestão anterior. Logo que o prefeito Mário Alexandre assumiu a administração municipal, em janeiro, foi iniciada uma auditoria para avaliar os critérios de distribuição das unidades no Condomínio Sol e Mar. Estima-se que, pelo menos, 40 apartamentos continuem inabitados, condição que foge ao princípio básico do programa Minha Casa, Minha Vida, que é de atender de imediato as famílias que vivem em áreas de barrancos, encostas, desmoronamento e outras definidas pela Defesa Civil. No local há casos irregulares de contatos de aluguel e até venda de imóveis, o que é proibido pelo Ministério das Cidades. (mais…)

Câmara aprova projeto de Lei que cria a área de Segurança Escolar em Ilhéus


A Câmara de Ilhéus aprovou recentemente o projeto de lei, de autoria do vereador Ivo Evangelista (PRB), que institui a Área de Segurança Escolar no município. A área tem por objetivo garantir condições necessárias para que as instituições de ensino desenvolvam suas atividades com tranquilidade. Dentro dessa área, estabelecida dentro de um raio de 100 metros de qualquer portão de acesso ao estabelecimento de ensino, o Poder Público deverá intensificar a fiscalização da venda de produtos para menores de 18 anos e ilícitos.

Além disso, a Prefeitura deverá viabilizar a adequação dos espaços com o objetivo de aumentar a segurança das escolas e de sua clientela, bem como garantir iluminação pública adequada, pavimentação de ruas e nivelamento dos passeios, além de outros serviços básicos como poda de arvores e limpeza.Também fica a cargo da prefeitura a manutenção das faixas de travessia de pedestres, semáforos e redutores de velocidade, além de coibir a distribuição de escritos, desenhos e panfletos que contenha figuras/objetos obscenos.

O vereador Ivo Evangelista acredita que com essas medidas será possível criar um ambiente mais seguro para alunos, pais e estudantes, além de ajudar a combater o tráfico de drogas e diminuir os índices de acidentes e de ações de vandalismo, colaborando para a ordem pública.

Ação social com usuários de drogas – Devido a grande quantidade de moradores de rua e usuários de drogas que estão se acomodando na Praça JJ Seabra, centro de Ilhéus, o vereador Ivo apresentou requerimento solicitando à Secretaria de Saúde que, juntamente com a secretaria de Desenvolvimento Social, realize um mutirão de atendimento e de ações sociais voltados a atender as principais demandas dessas pessoas.

TRT-BA condena rede de farmácias por limitar acesso de funcionários ao banheiro


O Tribunal Regional do Trabalho, na Bahia (TRT), condenou a rede Santana S/A Drogaria Farmácias por dano moral coletivo, por ferir a legislação trabalhista e limitar o acesso dos funcionários ao banheiro, durante o expediente. A denúncia foi feita pelo Ministério Público do Trabalho no estado (MPT), que solicitou a condenação ao TRT. Segundo o argumento do ministério, a empresa feria a legislação do trabalho, porque oferecia sanitários sujos, sem papel higiênico e sem sabão. Além disso, as idas ao banheiro tinham horário delimitado.

A condenação do TRT determina que a rede de farmácias pague indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 30 mil. Caso descumpra a decisão, deverá pagar multa de R$ 500 por dia de descumprimento, cujo valor será destinado ao Fundo de Promoção do Trabalho Decente. A ação foi movida pelo procurador do trabalho Pedro Lino de Carvalho Júnior, que acionou a Justiça do Trabalho, em 2015, depois que uma funcionária denunciou a situação e relatou a falta de papel higiênico, de sabão e a sujeira dos banheiros.

Durante a apuração da denúncia, o MPT constatou que a limpeza do banheiro feminino, por exemplo, era feita por um funcionário do sexo masculino, que “continuava ali ao mesmo tempo em que elas utilizavam o espaço e que o mesmo ainda controlava o tempo de uso”. Ainda durante as investigações, o MPT descobriu que os funcionários precisavam informar a um superior que iriam ao banheiro. Caso utilizassem mais de duas vezes no turno, recebiam reclamações, além da ordem de trocar o absorvente menstrual em um banheiro separado.

Com a decisão do TRT, a Farmácia Santana está proibida de limitar o uso do banheiro para os empregados e deverá divulgar a decisão em local visível para os funcionários. A sentença foi dada após recurso apresentado pelo MPT, após a primeira instância ter julgado a denúncia improcedente. O MPT informou, ainda, que a rede de Farmácias poderá recorrer da decisão.

Estado amplia acesso à bolsa permanência para professores prestes a se aposentar


Os professores que possuem os requisitos para a aposentaria, mas que desejam permanecer em atividade, podem requerer, a qualquer tempo, o benefício da Bolsa de Estímulo à Permanência em Atividade de Classe, implementada pela Lei n° 13.595/2016. A medida é baseada em portaria publicada pela Secretaria da Educação, no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (16). Aqueles que optarem pela bolsa e decidirem continuar lecionando recebem valores de R$ 800, para carga horária de 20h, e de R$ 1.600, para 40 horas. A vigência do recebimento da bolsa é a partir da data da publicação do ato de concessão.

“A Bolsa de Estímulo à Permanência em Atividade de Classe é uma iniciativa que reflete os esforços empreendidos pelo Governo do Estado para melhorar a educação pública. Afinal, estamos tratando de professores com larga experiência, profissionais que dedicaram suas vidas à escola e que, portanto, podem optar em continuar contribuindo com a educação e com a formação dos nossos estudantes”, comentou o secretário da Educação do Estado, Walter Pinheiro.

Dentre os requisitos para ser beneficiado, o professor precisa ter completado as exigências para a aposentadoria voluntária nos termos da Lei nº 11.357/2009; estar lotado em uma unidade escolar e ter optado por permanecer em efetiva regência de classe. A Bolsa de Estímulo à Permanência será paga pela Secretaria da Educação do Estado mensalmente e, exclusivamente, durante o ano letivo, e serão levadas em consideração áreas do conhecimento em que haja carência de docentes na rede estadual.

Os professores poderão dar entrada na solicitação do benefício se dirigindo ao SAC Educação, em Salvador e Feira de Santana, ou no Núcleo Territorial de Educação (NTE) vinculado à sua escola. Na etapa seguinte, o setor de Recursos Humanos da Secretaria da Educação apreciará os pedidos para a publicação dos contemplados, por meio do Diário Oficial do Estado.

Olivença registra dois homicídios em quatro dias.


Matheus Gomes foi morto com requintes de crueldade

Na madrugada do último domingo (13) um corpo foi encontrado decapitado na Av. Ilhéus, no condomínio Águas de Olivença, município de Ilhéus. A vítima foi identificada como Matheus Gomes dos Santos, de apenas 14 anos.  A Coordenadoria do  Departamento de Homicídios de Ilhéus, chefiada pela delegada Andréa Oliveira, está investigando a causa da morte. Segundo ela,  “a equipe está em diligências. Houve uma briga envolvendo a vítima, momentos antes do crime”.  A Polícia Civil já acionou algumas testemunhas para serem ouvidas hoje à tarde.

O corpo de Júlio Mascarenhas foi encontrado com sinais de execução

Já na manhã desta quarta-feira (16), mais um homicídio foi registrado na mesma localidade. O corpo de Júlio Mascarenhas, segundo informações policiais, foi encontrado com sinais explícitos de execução, na casa da própria mãe.   A Polícia Civil investiga possível ligação entre os dois crimes. A equipe do Departamento de Polícia Técnica (DPT) está indo ao local para realizar o levantamento cadavérico.

Iniciada recuperação da estrada de Maria Jape


Estrada de Maria Jape já está sendo recuperada.

Após o longo período de chuvas em Ilhéus, a Prefeitura está retomando a recuperação das estradas vicinais do município. De acordo com o secretário de Agricultura e Pesca (Seap), Angelito Dias Filho, para atender a demanda – que é grande neste momento – foi preciso estabelecer um critério de prioridades, considerando que em algumas localidades rurais os ônibus não estão conseguindo circular por falta de condições de trafegabilidade.

Ontem (15), foi iniciada a recuperação da estrada do povoado de Maria Jape. A estrada liga o Banco da Vitória a uma das regiões interioranas mais visitadas do município. Na região há mais de 30 estabelecimentos agropecuários. Vale lembrar que no dia 7, moradores realizaram um protesto pedindo melhorias da estrada, onde a solução foi intermediada pelo vereador Gil Gomes. 

Segundo Angelito, serviços de terraplanagem e encascalhamento também já foram iniciados nas localidades de Sapucaeira, Japu, Cerrado, Búzios, Santa Maria, Cururutinga e a ladeira da Tranquilidade.

UFSB lança Processo Seletivo para Professor Substituto


A UFSB acaba de lançar Processo Seletivo para Professor Substituto para os campi de Itabuna, Porto Seguro e Teixeira de Freitas. São oferecidas 09 vagas para as áreas de conhecimento de Inglês, Matemática e Computação, Libras, Língua Portuguesa, Português/Francês, Ciências Sociais e História. A Remuneração pode chegar a R$6.200,00, de acordo com a titulação do candidato.

As inscrições irão do dia 16 ao dia 28 de agosto, e serão realizadas através do Portal do SIGRH. A Taxa de inscrição é de RS 100,00. O candidato poderá solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição, caso cumpra os requisitos do edital.

O Processo Seletivo Simplificado tem data provável para ocorrer no dia 14/09/2017, em etapa única, que terá dois momentos: 1) Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório; 2) Prova de Títulos, de caráter classificatório.

Para mais informações, acesse: http://www.ufsb.edu.br/editais-2017

Inovação: Pesquisador da UESC anuncia possibilidade de fabricação de pneus a partir da fibra de coco


O pesquisador, professor/Dr. Celso Carlino Maria Fornari Junior.

A tecnologia desenvolvida na Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), no Laboratório de Polímeros e Sistemas (LAPOS), revelou uma excelente utilização da casca do coco-da-bahia. A pesquisa direciona para o uso de fibras vegetais de coco na formação de materiais compósitos, o que equivale  dizer que é possível fazer pneu rodoviário composto com material natural e biodegradável, com propriedades maiores que 500% comparando-se com os materiais atuais.

Esse caminho inovador está sendo percorrido pelo professor/Dr. Celso Carlino Maria Fornari Junior, do Departamento de Ciências Exatas e Tecnológicas (DCET), da Universidade. As pesquisas iniciadas em 2010 vinham sendo desenvolvidas em sigilo, demonstram que a cadeia polimérica da celulose da fibra do coco, pode formar quimicamente uma ligação estável com as macromoléculas de borracha. Desta forma, a fibra de coco, tratada e acondicionada, pode substituir produtos de altíssimo valor agregado na construção de materiais tecnológicos.

“A fibra da casca do coco pode substituir o negro de fumo (carbono em dispersão muito fina, obtido por combustão incompleta de gás natural “do petróleo”. Muito empregado na indústria, principalmente da borracha, como carga reforçadora e como pigmento preto), o qual é amplamente aplicado nos mais diferentes produtos entre eles pneus de automóvel, caminhão e aviões. Além disso, a importância do negro de fumo na engenharia de materiais é tão significativa que o seu valor é cotado em dólar, atingindo entre US$ 1,05 a 1,50 por quilo do produto. Isso significa dizer, em outras palavras, que a fibra de coco pode atingir valores em reais em torno de aproximadamente R$ 4 mil a tonelada,” assinala o professor Fornari. (mais…)

Prefeito de Ibirapitanga deve devolver mais de R$60 mil aos cofres municipais


Prefeito de Ibirapitanga ,Isravan Lemos.

Na sessão desta terça-feira (15/08), o Tribunal de Contas dos Municípios determinou que o prefeito de Ibirapitanga, Isravan Lemos Barcelos, devolva aos cofres municipais a quantia de R$60 mil, com recursos pessoais, por não ter utilizado os recursos para a realização da II Jornada Pedagógica, no exercício de 2015. O relator do processo, conselheiro substituto Alex Aleluia, multou o gestor em R$6 mil.

Segundo a denúncia, a empresa Irlan Silva Bastos foi contratada, por intermédio do Pregão Presencial, para prestar serviços atinentes “à segunda Jornada Pedagógica 2015”, nos dias 28 e 29 de outubro, ao custo de R$60.000,00. Contudo, o evento foi reduzido a um único dia e restrito a uma confraternização, aliás único fato retratado nas imagens apresentadas pelo gestor em sua própria defesa no processo.

“Se a finalidade real pretendida pela administração era enaltecer e prestigiar os profissionais do magistério, não poderia o gestor ter motivado a contratação dos serviços, objeto do pregão, sob o pretexto da realização de uma Jornada Pedagógica. Desta forma, os gastos associados a esse processo licitatório são considerados nulos e lesivos ao erário municipal, ante a falta da efetiva prestação dos serviços para os quais teria sido contratada a empresa”, disse o conselheiro substituto Alex Aleluia.

Cabe recurso da decisão.