Atividades agrossilvipastoris devem ter licença ambiental do Inema, determina Justiça


O Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia (Inema) deve voltar a realizar o licenciamento ambiental de todas as atividades agrossilvipastoris (pecuária, lavoura e floresta) na Bahia de acordo com a legislação federal, determinou a Justiça ao acatar pedido liminar feito em ação civil pública ajuizada pelos Ministérios Públicos Federal e estadual. Proferida ontem, dia 14, a decisão suspendeu, até o julgamento final da ação, os efeitos dos artigos 8º e 135 do Decreto Estadual 15.682/2014, que alteraram o texto final do Decreto 14.024/2012, e também do Decreto Estadual 16.963/2016.

O juiz federal Ávio Mozar Ferraz de Novaes concordou com os argumentos do MPF e MPE de que as alterações são ilegais, pois afrontam a legislação federal e estadual ao possibilitar a instalação de empreendimentos agrossilvipastoris, em qualquer lugar no estado, “sem licenciamento ambiental e sem a análise de sua viabilidade e de seus impactos pelo órgão ambiental responsável (Inema)”. Na decisão, o juiz destaca trecho de parecer elaborado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Meio Ambiente e Urbanismo (Ceama), em que é apontada a substituição da exigência de licenciamento e estudos técnicos por uma regularização ambiental quase automática: “o que chama atenção é que a regularidade ambiental para os citados empreendimentos será concedida eletronicamente”, com requisitos que “se resumem a comprovações, cadastramentos e declarações por parte do interessado”.

A ação civil pública é assinada pelos promotores de Justiça Aline Salvador, Augusto César de Matos, Eduardo Bittencourt Filho, Fábio Fernandes Corrêa, Heline Alves, Luciana Khoury, Pablo Almeida e Thyego Matos, e pelos procuradores da República João Paulo Lordelo, Marcela Fonseca, Pablo Barreto, Paulo Roberto Santiago, Polireda Madaly de Medeiros e Tiago Rabelo.