Corregedoria do DPT ordena que não se cumpra a lei


Em virtude da manifestação da perita técnica de polícia, Clarissa Gomes, sobre a atuação privativa destes profissionais conforme lei orgânica da policia civil, o corregedor Cesar Braid mandou que a lei não seja cumprida.

O art. 53 prevê as atribuições privativas do cargo de perito técnico, e no inciso XIV estabelece exclusivamente a realização de vistoria de veículos com a elaboração do respectivo laudo.

O procurador geral do Estado, Dr. Paulo Moreno, ao se manifestar sobre os laudos realizados por estes, no âmbito da identificação de corpos, afirmou que “nesta senda, recomenda-se, ainda, que a conclusão dos valiosos trabalhos elaborados pelos peritos técnicos de polícia não sejam intitulados de laudo pericial, a fim de se evitar eventual nulidade no âmbito do processo criminal”.

O estado da Bahia não possui uma decisão judicial que invalide um laudo produzido pelo perito técnico, ou processo criminal pelo mesmo motivo. Bem como, outros profissionais realizam laudos dentro de suas atribuições como bombeiros, engenheiros e etc. O corregedor do DPT, de forma arbitrária, desvirtua a recomendação, inclusive dizendo que perito do quadro do DPT não faz perícia e o que está expresso na lei não tem validade.

“Esta briga entre classes do DPT está ultrapassando os limites, o mínimo que se espera de um servidor é cumprir a lei e a corregedoria manda exatamente o contrário” disse o presidente do Sindpep, Marcel Engracio.