Por que Moro autorizou condução coercitiva?


Por Silvana Battini, O Globo

Além disso, a expressão “condução coercitiva” sugere alguém transportado à força. Mas não foi bem isso que aconteceu com o ex-presidente Lula.
Além disso, a expressão “condução coercitiva” sugere alguém transportado à força. Mas não foi bem isso que aconteceu com o ex-presidente Lula.

Em quase todas as fases da Lava-Jato têm ocorrido buscas, conduções coercitivas, prisões temporárias e prisões preventivas. Lula está no radar da Lava-Jato e esta fase da operação não difere das demais na forma de atuar.

A condução coercitiva do investigado é ferramenta de investigação. O Código de Processo Penal prevê a condução coercitiva apenas de testemunhas e vítimas, quando se recusam a comparecer. Nada diz sobre a condução coercitiva de investigados e réus. A jurisprudência, porém, vem entendendo que a medida é possível — com outra justificativa.

No Direito brasileiro, réus e investigados não podem ser obrigados a produzir prova contra si . E têm o direito ao silêncio: não podem ser forçados a falar se não quiserem. Cabe ao Estado investigar e produzir a prova por outros meios, como a busca e apreensão na casa dos investigados.

É nesse contexto — auxiliar a busca por provas, e não para forçar um depoimento — que a condução coercitiva se encaixa.

A preparação prévia do próprio investigado, ou sua presença no local, pode prejudicar a colheita da prova em buscas e apreensões. Pode ocultar elementos que o incriminem ou avisar outros envolvidos. Em crimes mais complexos, como é o caso da Lava-Jato, é comum realizar as buscas em vários endereços, com muitos alvos. Dificultar a reação do investigado nesses casos é decisivo para o êxito da operação. Mesmo um depoimento com hora marcada pode atrapalhar ou frustrar a medida. Daí a importância do efeito surpresa. Por isto, aliás, a lei também prevê medida muito mais drástica: a prisão temporária. Nesse contexto, a condução coercitiva é uma medida mais branda. Mas tem o mesmo objetivo da prisão temporária: garantir a colheita da prova da forma mais eficaz possível.

Mas é preciso atentar para duas coisas quanto à execução da medida. Mesmo quando conduzido coercitivamente, o investigado poderá se manter calado e, no Brasil, pode até mentir em sua própria defesa.

Além disso, a expressão “condução coercitiva” sugere alguém transportado à força. Mas não foi bem isso que aconteceu com o ex-presidente Lula. Embora o emprego da força estivesse autorizado no despacho do juiz Moro, o fato é que Lula, apesar de surpreso, ao que tudo indica, acabou aceitando a intimação. Não precisou ser de fato conduzido coercitivamente.

Menos mal.

*Silvana Battini é Professora da FGV Direito Rio