O governo da Bahia prorrogou o decreto que reduz o público de eventos para 1.500 pessoas. A medida foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (4) e é válida até o dia 15 de fevereiro. A capacidade de ocupação dos espaços segue em 50%.
A exigência da comprovação da vacinação em bares, restaurantes e locais como parques públicos estaduais segue em vigor. A comprovação deverá ser feita através da apresentação do cartão da vacina ou do Certificado Covid, obtido através do aplicativo “Conect SUS” do Ministério da Saúde.
A última redução de público, por medidas restritivas na Bahia, aconteceu em 11 de janeiro, quando Rui Costa restringiu o público dos eventos a três mil pessoas. Na quinta-feira (3), o estado bateu recorde de casos ativos da Covid-19, chegando a 35.349 pessoas doentes – o maior número desde o início da pandemia.
O cumprimento das determinações estabelecidas para a realização de eventos na Bahia está sendo acompanhado de perto pela Secretaria da Saúde do Estado (Sesab). Em decreto publicado na última sexta-feira (21), o governador Rui Costa anunciou uma nova redução do público presente de 3 mil para 1,5 mil pessoas. Desde o mês de novembro, quando passou a vigorar o Decreto nº 20.907, autorizando a execução de eventos e atividades com a presença de público no estado, equipes da Diretoria de Vigilância Sanitária e Saúde Ambiental (Divisa) e dos Núcleos Regionais de Saúde realizam ações voltadas para o monitoramento do cumprimento das ações de combate a propagação da Covid-19 e do vírus da Influenza H3N2. As ações funcionam de forma complementar ao trabalho realizado pelos municípios, e já resultaram na fiscalização de 177 eventos com 38 Termos de Recomendação lavrados, além de duas autuações aplicadas.
As fiscalizações ocorreram no período entre 26 de novembro de 2021 a 24 de janeiro de 2022 nos municípios de Utinga, Serra Dourada, Senhor do Bonfim, Santana, Ruy Barbosa, Juazeiro, Itapetinga, Itapé, Ipirá, Ilhéus, Ibicaraí, Floresta Azul, Filadélfia, Elísio Medrado, Baixa Grande, Camaçari, Vitória da Conquista, Paulo Afonso, Paratinga, Jequié, Feira de Santana, Ibotirama, Porto Seguro, Eunápolis, Teixeira de Freitas, Alagoinhas, Mata de São João, Lauro de Freitas, Itabuna, Salvador, Lauro de Freitas e Camaçari.
Destes, 38 tiveram o Termo de Recomendação lavrado por não cumprirem as exigências do decreto estadual e outros dois foram autuados. A Diretora da Vigilância Sanitária da Bahia, Mariza Eduane Costa, explica que os técnicos verificam o uso de máscaras e disponibilização de álcool gel, distanciamento social, comprovação da cobertura vacinal contra Covid e o limite de público dos eventos. “No período de novembro e dezembro, o que a gente mais encontrava eram os locais que não exigiam a comprovação vacinal. Isso passou a diminuir no decorrer do trabalho de fiscalização. Os organizadores começaram a se organizar e a informar essa obrigatoriedade da comprovação. Percebemos uma progressão bem importante”, destaca.
Duas autuações em Janeiro
As últimas fiscalizações aconteceram entre os dias 20 e 24 de janeiro nas cidades de Salvador, Lauro de Freitas, Vitória da Conquista e Teixeira de Freitas e não encontraram irregularidades. Porém, na semana anterior, de 13 a 16 de janeiro, dois eventos tiveram os autos de infração lavrados: um que acontecia em uma casa de show em Lauro de Freitas, e outro realizado em Salvador. Na ocasião, os técnicos ainda encontraram um evento que não exigia comprovação vacinal, outros dois onde as pessoas não faziam o uso correto da máscara e quatro festas onde não existia o controle de fluxo externo de público.
“Nós vamos, geralmente, duas vezes ou três vezes no mesmo evento. A primeira vez é antes de começar, quando a gente checa como está a organização, se tem organização de fila, se a equipe técnica e organizadores estão vacinados e usando máscara e a quantidade de ingressos vendidos. Na segunda visita, quando vai começar o evento, vamos vistoriar a entrada para ver se estão cobrando carteirinha, se está organizado. Se encontramos alguma irregularidade, a gente já notifica e pede para corrigir imediato. Por último, voltamos para checar se está tudo sendo cumprido”, detalha a diretora.
Fiscalização vai continuar
A ação, que conta com o apoio da Polícia Militar da Bahia, vai ser intensificada nos próximos dias. “Toda quarta-feira fechamos a programação dos municípios e eventos da capital e interior que serão vistoriados. A ação segue ainda mais forte para coibir toda e qualquer irregularidade que coloque em risco a saúde da população”, finaliza Mariza Eduane.
O governador Rui Costa anunciou, em entrevista coletiva nesta quinta-feira (20), uma nova redução do público dos eventos para 1.500 pessoas. A capacidade de ocupação dos espaços segue em 50%. O decreto com a determinação deverá ser publicado na sexta-feira (21).
A última redução de público, por medidas restritivas na Bahia, aconteceu em 11 de janeiro, quando Rui Costa restringiu o público dos eventos a três mil pessoas.
“Em função do crescimento do número de casos, nós estamos assinando o decreto que determina a redução de limite de público em eventos de 3 mil para 1.500 pessoas”, explicou.
Está publicado no Diário Oficial do Estado, edição desta sexta-feira (14), o decreto determinando que o Corpo de Bombeiros Militar da Bahia observe a aplicação de penalidades a estabelecimentos que descumprirem o limite máximo de público nos eventos realizados no estado. As punições são: advertência escrita; multa; embargo, temporário ou definitivo, de obras e estruturas; interdição total ou parcial de obras, eventos, estabelecimentos, máquina ou equipamento e cassação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB.
Na última segunda-feira (10), após reunião com a secretária de Saúde, Tereza Paim, o governador Rui Costa decidiu reduzir de 5 mil para até 3 mil o número máximo de pessoas em eventos em todo o território baiano, incluindo estádios de futebol. O decreto foi publicado na terça-feira (11) e vale até o dia 25 de janeiro.
Além do número máximo de 3 mil pessoas, os eventos devem obedecer à regra de lotação máxima de 50% da capacidade de cada local. Estão mantidas no decreto as obrigatoriedades da comprovação de vacinação contra a Covid-19 e do uso de máscara pelo público e demais participantes dos eventos. Essa exigência se estende a bares e restaurantes, que devem exigir dos clientes o comprovante de vacinação.
A decisão pelo reforço de medidas de maior restrição ocorre para tentar conter o aumento dos registros de H3N2 e de casos de infecção pelo coronavírus. O número de casos ativos de Covid-19 na Bahia chegou a 7.256, de acordo com o boletim mais recente divulgado pela Secretaria da Saúde do Estado (Sesab), nesta quinta-feira (13).
Após reunião realizada no fim da manhã desta segunda-feira (10), o governador Rui Costa decidiu reduzir para até 3 mil o número máximo de pessoas em eventos em todo o território baiano, incluindo estádios de futebol. O novo decreto será publicado na edição desta terça-feira (11) do Diário Oficial do Estado (DOE) e substitui o atual, que permite até 5 mil pessoas em eventos e teria validade até o dia 14 de janeiro.
De acordo com o governador, dois parâmetros foram determinantes para a decisão. “Estamos lidando com uma situação de pré-colapso nas emergências municipais, UPAs, postos de saúde e nas emergências dos hospitais estaduais, assim como uma verdadeira explosão do número de casos ativos. Estamos lidando com essa pandemia desde março de 2020 e, com a experiência desse tempo, ficou comprovado que toda vez que se restringe o contato, restringimos o contágio. Esperamos que essa medida sirva de alerta também para quem organiza eventos, que passem a exigir o atestado de vacinação com maior rigor”, afirmou.
Além do número máximo de 3 mil pessoas, os eventos devem obedecer à regra de lotação máxima de 50% da capacidade de cada local. Serão mantidas no novo decreto as obrigatoriedades da comprovação de vacinação contra a Covid-19 e do uso de máscara pelo público e demais participantes dos eventos. Essa exigência se estenderá para bares e restaurantes que, a partir de agora, devem exigir dos clientes o comprovante de vacinação.
“É importante que todos ajudem, comerciantes, donos de bares e restaurantes, que exijam o uso de máscara e o comprovante de vacinação para entrada em seus estabelecimentos. Dessa forma, vocês estarão protegendo a saúde das pessoas e também os seus negócios, sua atividade econômica. Se todo mundo ajudar, a gente sai dessa situação rapidamente”, acrescentou Rui.
A decisão pelo reforço de medidas de maior restrição ocorre para tentar conter o aumento de casos de infecção pelo coronavírus. O número de casos ativos na Bahia já ultrapassa a marca dos 4 mil, de acordo com o boletim mais recente divulgado pela Secretaria da Saúde do Estado (Sesab).
O governador falou também sobre a possibilidade de ampliação dos leitos de UTI na Bahia. “Nós estamos ampliando os leitos para Covid nos hospitais existentes, o Espanhol, Metropolitano e Couto Maia, e também para receber pacientes graves de H3N2. Estamos separando alas diferentes para atender os infectados dessa doença [H3N2] que tem crescido muito também e é muito contagiosa”, disse.
Participaram da reunião os secretários estaduais da Saúde, Tereza Paim, e da Casa Civil, Carlos Mello, e o procurador-geral do Estado, Paulo Moreno.
O decreto estadual que estabelece as normas para a realização de eventos com a presença de público na Bahia e medidas para conter a disseminação da Covid-19 será atualizado e terá uma nova versão publicada no Diário Oficial desta terça-feira (11).
O governador Rui Costa anunciou que se reúne, ainda nesta segunda-feira (10), com a equipe de governo para definir os detalhes das novas restrições, mas adiantou que entre as mudanças estará a redução da capacidade máxima de público em eventos em todo o estado, que atualmente é de 5 mil pessoas.
As mudanças, segundo o governador, são necessárias diante do crescimento acelerarado de novos casos de Covid-19. “Passamos de 4 mil casos ativos; em dezembro, esse número estava próximo de 2 mil. Por isso, precisamos estabelecer novos parâmetros e novas restrições. Vamos ter que restringir, pois os números dispararam e são 300 pessoas internadas em UTI. O Brasil vive um novo surto e vamos ter que dar um passo atrás”.
O anúncio foi feito pelo governador antes de iniciar o evento de assinatura das ordens de serviço do novo Hospital Ortopédico da Bahia (HOBA) e do Centro de Educação, Inovação e Formação da Bahia (Ceinfor), que serão construídos no bairro do Cabula, em Salvador.
O decreto estadual que estabelece as normas para a realização de eventos com a presença de público na Bahia foi atualizado e terá uma nova versão publicada no Diário Oficial desta terça-feira (4). Atividades com até 5 mil pessoas continuam sendo permitidas, de acordo com o documento assinado pelo governador Rui Costa. Também estão mantidos a obrigatoriedade da comprovação da vacinação contra a Covid-19 e o uso de máscaras.
A atualização do decreto estabelece uma nova referência para impor a restrição de eventos com, no máximo, 100 pessoas. Esta limitação de público será válida, a partir de agora, nos municípios que fizerem parte da macrorregião de saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid se mantenha, por cinco dias consecutivos, superior a 75%. Antes, a referência era de 50% de ocupação dos leitos.
O decreto passa a vigorar nesta terça (4) e tem validade até 14 de janeiro.
A realização do Carnaval da Bahia em 2022 está fora de cogitação para o governador Rui Costa. O gestor estadual afirmou que a festa se tornou “impossível” para este ano.A declaração foi dada durante ato inaugural no Hospital Geral Roberto Santos, em Salvador.
“Sabe aquele filme Missão Impossível? Nós estamos na Missão Impossível 3, então, não será possível fazer esse carnaval. Não tem a mínima condição”, afirmou o governador, fazendo referência às duas ondas de Covid-19 e o aumento recente do número de casos de gripe H3N2 em todo o estado.
“Alguém falar de carnaval a essa altura do campeonato, está querendo ser irresponsável com a vida do outro e eu não estou nesse grupo. Portanto, nós não teremos carnaval nesse modelo que nós conhecemos como carnaval. Não há mínima condição”.
Rui Costa alegou que, além das mortes provocadas pela Covid-19, agora o estado passa a ter óbitos pelo Influenza, o que aumenta o alerta das autoridades. As duas mortes foram registradas em Salvador, que enfrenta surto de gripe.
“A maior alegria que a gente vai ter é de superar o vírus do coronavírus e agora esse vírus da gripe. Se no início de dezembro estava difícil de fazer carnaval, agora ficou impossível”, reforçou, ressaltando que “só uma pessoa completamente irresponsável faria carnaval nessas condições”, disse Rui Costa.
A Prefeitura de Ilhéus solicita aos organizadores de eventos que comuniquem previamente e enviem à Secretaria Especial de Turismo (Setur), semanalmente até as 15 horas da sexta-feira anterior à realização da festa, uma planilha contendo nome do evento, dos organizadores, contato, data, horário e quantitativo estimado de público. As informações deverão ser encaminhadas para o e-mail: [email protected]
A medida atende à determinação da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) e visa estabelecer ações em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde e outros setores para promoção, proteção e controle de riscos à saúde antes, durante e após a realização desses eventos.
A Setur também solicita aos organizadores de eventos agendados antes do dia 2 de dezembro de 2021, data de envio do ofício ao Município, que encaminhem os dados para o endereço de e-mail mencionado. O protocolo deverá ser seguido por todos, visto que garante a segurança sanitária nas festas e nos shows realizados na cidade.
A Prefeitura de Itabuna publicou o Decreto nº 14.755, do dia 2 deste mês, definindo que a partir de agora exigirá autorização prévia de no mínimo dez dias para a liberação de shows musicais e espetáculos no território do município. O pedido de autorização deve ser apresentado à Secretaria da Indústria, Comércio, Emprego e Renda (Sicer) pelas empresas, individual ou pessoa física, promotora de tais eventos em espaços de uso comum ou privado, que deverão obedecer às normas.
O requerimento deve ser entregue no Protocolo Geral do Centro Administrativo, com os seguintes documentos: ofício com informações sobre o espetáculo, com data, horário de início e término, local, estimativa de público, preço do ingresso e a relação das atrações, com respectivos horários de apresentações. Além disso, cópia do contrato social ou última alteração contratual.
Ainda, comprovantes de licenciamentos do 15º Batalhão e do 4º Grupamento de Bombeiros Militares, Polícia Civil, CREA, Samu-192, Vara da Infância e Juventude, Settran e da Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância Sanitária e liberação do espaço onde será o evento e do posto de saúde. Por último, fotocópia do comunicado à Polícia Federal.
Também será exigida a instalação de equipamento sanitário (um para cada grupo de 400 pessoas, sinalização interna, destinada à orientação e à circulação e as saídas de emergência. Quando da divulgação do espetáculo ou show musical, deverão ser observados: carros de som autorizados pela Sicer, não sendo permitida a utilização de papel picado, big-door, cartazes, ou outro recurso que prejudique a limpeza e estéticas das vias e, quando se utilizar carretas, será igualmente obrigatória autorização prévia.
Fica estipulada a multa de 60 Unidade Fiscal Municipal (UFM), convertida em favor do Fundo Municipal do Desenvolvimento do Turismo para as hipóteses de descumprimento das disposições do Decreto. “É de inteira responsabilidade da empresa, firma individual ou pessoa física que esteja promovendo o espetáculo ou show, o atendimento de todas as exigência mencionadas até a realização do evento”, diz decreto.