O descumprimento repetido de uma série de normas de saúde e segurança do trabalho levou o Frigorífico Itacarne a ser condenado a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$700 mil. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), através do procurador Ilan Fonseca, da unidade do órgão de Itabuna, sul da Bahia, onde fica situado o frigorífico. A ação foi movida na 2ª Vara do Trabalho de Ilhéus e julgada esta semana pela juíza Nélia Hudson, que acatou a maior parte dos pedidos feitos pelo MPT.
“Depois de receber denúncias relatando as más condições do meio ambiente de trabalho, o MPT iniciou uma série de tentativas junto à empresa para a adequação das condutas irregulares, mas reiteradamente o frigorífico foi flagrado mantendo seus empregados em situação de risco à saúde. Não restou alternativa que não a ação na Justiça”, afirmou o procurador Ilan Fonseca, autor da ação. Ele destaca que o Judiciário determinou o cumprimento de 12 itens de segurança dentro de no máximo 90 dias, sob pena de multa mensal de R$10 mil por cada item descumprido.
A sentença da juíza Nélia Maria Santos de Oliveira Hudson foi publicada na última segunda-feira (dia 20), data que serve como referência para o prazo de cumprimento das normas. Quanto aos R$700 mil que o frigorífico terá que pagar à sociedade pelos danos morais coletivos causados, a determinação da magistrada é de que o valor seja revertido para o Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad), criado em 2011 pelo governo do estado para financiar ações e projetos de capacitação de trabalhadores e combate a formas degradantes de trabalho.