
O Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus/BA e o Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA) propuseram, em 4 de dezembro, a execução judicial do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) a fim de suspender a Licença de Implantação (LI) nº 1024/2014, concedida indevidamente pelo Ibama ao empreendimento Porto Sul, até que seja comprovado o cumprimento de condicionantes da Licença Prévia (LP). Os Ministérios Públicos também requereram à Justiça Federal que não fossem adotadas quaisquer medidas relacionadas à implantação do Porto Sul – intervenção física na área, realocação de famílias ou supressão de vegetação – enquanto não comprovado o cumprimento das condicionantes estabelecidas na LP, conforme exigido pelo TAC e pela legislação ambiental.
O TAC foi firmado em outubro de 2013 pelos MPs, o Ibama, por sua presidência, a Bahia Mineração S/A (BAMIN) e o empreendedor do Porto Sul – Departamento de Infraestrutura de Transportes da Bahia (Derba), tendo sido homologado judicialmente por sentença definitiva no mesmo mês, constituindo Título Executivo Judicial.
No entanto, em setembro deste ano, o Ibama contestou o acordo e a Justiça Federal em Ilhéus rescindiu o TAC para tornar sem efeito a obrigação nele contida de não se conceder a L.I. antes do cumprimento das condicionantes da L.P. Assim, no mesmo dia (19.09.2014), a L.I. foi concedida pelo Ibama, a despeito das recomendações do MP e das conclusões do parecer da equipe técnica do próprio instituto, datado de 19.09.2014, que atestou o descumprimento de condicionantes que deveriam ter sido atendidas antes da emissão da L.I., alertando sobre os riscos em caso de inobservância dessa exigência.
No último dia 24 de novembro, os MPs conseguiram no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) restaurar a plena eficácia do TAC. O tribunal acolheu o requerimento liminar formulado no agravo de instrumento ajuizado pelo MPF, entendendo inexistente incompatibilidade entre o TAC e as ações civis públicas ajuizadas no caso Porto Sul, bem como que o Juízo de 1º grau não poderia ter rescindido Título Executivo Judicial.