O desembargador federal Souza Prudente estendeu a todo o território nacional a validade da decisão da 12ª Vara desta seccional que determinou o imediato desbloqueio dos SisFIES de forma a possibilitar aditamentos dos contratos de financiamento estudantil de todos os alunos vinculados beneficiários do FIES, independentemente do percentual do limite de 6,41% para o reajuste das mensalidades em relação ao preço praticado no ano anterior. A determinação valia somente para o Estado da Bahia.
A Defensoria Pública da União ajuizou ação, com pedido de antecipação de tutela, contra a União e o FNDE requerendo o desbloqueio do SisFIES para aditamentos dos contratos estudantis vinculados ao FIES independentemente do percentual de 6,41% estabelecido pela União para o reajuste das mensalidades, no prazo máximo de 72 horas, enquanto não transitar em julgado a decisão de mérito e que a decisão valesse para todo o Brasil.