Aconteceu na tarde desta segunda-feira (29), a audiência preliminar de julgamento do dissídio de Greve envolvendo o Governo Municipal e o Sindicato do Magistério – SIMPI, cujo objetivo inicial seria a decretação da legalidade ou não da greve dos professores municipais de Itabuna que já duram 40 dias. A sessão que ocorreu no Tribunal Regional do Trabalho – 5ª região, em Salvador, teve a Desembargadora Léa de Albuquerque como Relatora do Processo, que já se posicionou favorável à luta da categoria.
Para a Relatora do Processo, Dra. Léa de Albuquerque, o argumento sustentado pelo município, de que a classe estaria inviabilizando um serviço de caráter essencial, não possui fundamento, deste modo, votou pela legalidade da greve dos professores. Além disso, a Desembargadora já se posicionou no sentido de que deve o município garantir um calendário unificado à toda rede quando do retorno das aulas, de forma a evitar qualquer prejuízo aos alunos que ficaram sem aula. O descumprimento da decisão deverá ensejar uma multa diária de R$ 2.000,00 em favor do Sindicato.
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