O Ministério Público estadual recorreu na terça, dia 5, da decisão judicial do juiz substituto da 8ª Vara da Fazenda Pública que indeferiu o pedido de suspensão temporária do serviço de transporte marítimo de passageiros entre os municípios de Salvador e Vera Cruz, realizado pelas empresas CL Empreendimentos e Vera Cruz Ltda. O agravo de instrumento foi interposto pela promotora de Justiça Joseane Suzart, que requer ao Tribunal de Justiça que determine a suspensão temporária do serviço até que sejam realizados estudos técnicos e exames periciais que comprovem a segurança das embarcações e terminais marítimos. A medida visa resguardar a vida, a saúde e a segurança dos usuários do transporte, que estão acima da continuidade do serviço “inseguro e inadequado”, defende a promotora.
“Não se pode questionar a existência do perigo de continuar sendo executado um serviço inseguro e precário, estando configurada a real possibilidade de sérios danos para os usuários”, afirma Joseane Suzart no recurso, que será avaliado pela segunda instância do TJBA. Segundo a promotora de Justiça, a falta de adequação e segurança do serviço foi atestada pelos próprios usuários e é preciso, pelo bem da coletividade, que seja comprovada a segurança das embarcações e dos terminais marítimos de Salvador e Mar Grande para que eles continuem a ser utilizados. “A continuidade do meio de transporte pressupõe a regularidade na prestação do serviço público, com observância das normas vigentes”, observa a promotora. “Nessa senda, urge que o serviço seja suspenso, em caráter temporário, para se verificar se atende aos padrões de adequação e segurança, evitando-se que outras mortes aconteçam”, afirmou. (mais…)