A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região proibiu que as operadoras determinem um prazo para que os créditos de celulares pré-pagos sejam utilizados. Conforme orientação do Procon-BA, órgão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, os consumidores devem ficar atentos às operadoras de telefonia que insistam em continuar com este tipo de prática.
Além da aplicação de um prazo para que os créditos sejam utilizados, as empresas restringem o uso do aparelho telefônico para outros serviços até que o cliente efetue uma nova recarga. Este tipo de situação é irregular e infringe o Código de Defesa do Consumidor, por configurar prática abusiva, afrontando os princípios da igualdade entre os usuários dos serviços, a exemplo dos consumidores de menor poder aquisitivo que não têm como fazer a compra do crédito no prazo de 30 dias.