Bolsonaro assina Medida Provisória que altera Marco Civil da Internet e restringe remoção de conteúdo


O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP) que altera o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e regras de moderação de conteúdo e de perfis em redes sociais. A íntegra do texto foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (6). 

De acordo com o Ministério do Turismo, o objetivo é “tornar mais claro os direitos e as garantias dos usuários de redes sociais que, no Brasil, já somam cerca de 150 milhões de pessoas”. “Após um trabalho conjunto da Secretaria Especial da Cultura [órgão do Ministério do Turismo] com a Presidência da República, o novo texto contempla, por exemplo, a necessidade de os provedores indicarem justa causa e motivarem decisões relacionadas à moderação de conteúdo”.

Novas regras

A MP estabelece que não haverá exclusão, suspensão ou bloqueio da divulgação de conteúdos gerados pelos usuários nem de serviços e funcionalidades dos perfis nas redes sociais, exceto nas hipóteses de “justa causa”. Essas hipóteses também terão de ser motivadas, ou seja, devem ser previamente justificadas.

No caso dos perfis mantidos em redes sociais e plataformas, é considerada justa causa para bloqueio, suspensão ou exclusão situações como inadimplência do usuário em alguma rede paga, contas criadas com o propósito de assumir ou simular identidade de terceiros, com exceção do direito ao uso do nome social, pseudônimo ou nos casos de perfis de paródia e humor.

Também estão incluídas na hipótese de justa causa contas preponderantemente geridas por programa de computador ou tecnologia para simular ou substituir atividades humanas. Na lista com justa causa são consideradas ainda as contas que ofertem produtos ou serviços com violação de patente, marca registrada e direitos autorais e de propriedade intelectual, além das envolvidas em práticas reiteradas de ações como divulgação de nudez, representações explícitas de atos sexuais, prática, apoio e promoção de crimes como pedofilia, terrorismo, tráfico de drogas, incitação de atos de ameaça ou violência, incluindo violência contra animais, incitação de atos contra a segurança pública, defesa nacional ou segurança do Estado, entre outras.

O texto prevê a restituição do conteúdo disponibilizado pelo usuário na rede social caso não sejam cumpridos os requisitos previstos para a moderação. O provedor de redes sociais será ainda obrigado a notificar o usuário, identificando a medida adotada e apresentando a motivação da decisão de moderação e as informações sobre prazos, canais eletrônicos de comunicação e procedimentos para a contestação e a eventual revisão da decisão.

Em outro dispositivo, a MP veda aos chamados provedores de redes sociais a adoção de critérios de moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdo que impliquem censura de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa. A norma apresenta uma definição jurídica do que é rede social, estabelecendo que apenas plataformas com mais de 10 milhões de usuários seriam enquadradas dessa forma. Essa definição não existia anteriormente no Marco Civil da Internet. Em outro ponto, a medida exclui da definição de rede social aplicações de internet que se destinam à troca de mensagens instantâneas e às chamadas de voz, assim como aquelas que tenham como principal finalidade a viabilização do comércio de bens ou serviços.

Informações claras

A MP estabelece ainda novos dispositivos que trata do direito a informações claras, públicas e objetivas sobre as políticas, procedimentos, medidas e instrumentos utilizados para efeitos de eventual moderação de conteúdo, bem como do direito ao exercício do contraditório, ampla defesa e recurso quando ocorrer moderação de conteúdo pelo provedor de rede social.

A MP foi elaborada pela Secretaria Especial de Cultura, vinculada ao Ministério do Turismo, e recebeu parecer favorável da área jurídica do governo. Pelas redes sociais, o titular do órgão, Mario Frias, defendeu a MP. “Felizmente, hoje, o presidente assinou a Medida Provisória que garante a liberdade nas redes sociais. Nosso país não ficará refém da censura de um oligopólio. Não mais”, escreveu.

Por ser uma Medida Provisória, as novas regras entram em vigor de forma imediata e valem por até 120 dias. Dentro desse prazo, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para não perder a validade.

Sociedade civil

Entidades da sociedade civil ainda analisam o conteúdo da MP, mas há preocupações com a definição de novos conceitos sem debate prévio. “Não faz sentido essa definição de rede social apenas aquelas com 10 milhões de usuários. Além disso, pela MP, a definição de rede social não se aplica aos aplicativos de mensagem instantânea e chamadas de voz, mas o Facebook permite chamada de voz e troca de mensagem instantânea. O Instagram também permite. E ambas não são redes sociais?”, questiona Paulo Rená, professor e pesquisador em direitos digitais e integrante da Coalizão Direitos na Rede.

Sobre a moderação de conteúdo, que estabelece exceções para que um conteúdo ou uma conta sejam suspensos, bloqueados e ou excluídos, o pesquisador aponta para as possíveis dificuldades de aplicação da lei. “São tantas exceções, e exceções tão abertas, que vai gerar uma dificuldade imensa de saber o que está na exceção ou não. Essa norma tem um conteúdo confuso, complexo e é surpreendente porque não houve debate”, acrescenta.

Com queda na demanda, Ilhéus mantém Centro Covid-19 para atendimento ambulatorial


A Prefeitura de Ilhéus anunciou nesta segunda-feira (6) o plano de desmobilização temporária dos 20 leitos para tratamento da Covid-19, habilitados no Hospital de Campanha, instalado no Centro de Convenções. Conforme a Secretaria de Saúde (Sesau), a desmobilização é gradual e leva em consideração o cenário epidemiológico do município.

A estratégia foi adotada devido à desaceleração na taxa de contaminação e redução das solicitações para internamento de pacientes infectados. A Sesau reforça que a unidade não será desativada. O atendimento ambulatorial continua em funcionamento 24 horas, com realização de coleta do material todos os dias, das 8h às 12h.

O Centro Covid-19 passa a funcionar como unidade de retaguarda e caso haja necessidade, o paciente será transferido para hospitais conveniados. A desmobilização obedece a critérios específicos, como queda na taxa de transmissão e ocupação de leitos abaixo de 70%. O prefeito Mário Alexandre explica que o plano é responsável e foi montado após análises criteriosas dos dados existentes.

“A pandemia não acabou. A população precisa manter todas as medidas de prevenção, com uso de máscara de proteção, higienização das mãos e distanciamento social. Só assim será possível frear o ritmo de transmissão do vírus”.

O boletim epidemiológico divulgado no domingo (5) contabiliza 19.655 pessoas curadas e 25 infectadas pela Covid-19. Dos atuais 61 leitos de UTI habilitados, 7 estão ocupados com pacientes de Ilhéus e 8 abrigam pacientes oriundos de outras cidades baianas.

Ilhéus: Abrigo São Vicente de Paulo lança campanha do leite


A Sociedade São Vicente de Paulo de Ilhéus lançou uma campanha de doação de itens para os 75 idosos abrigados na instituição. Itens como café, açúcar e leite líquido integral podem ser doados na sede do abrigo que fica no Alto da Conquista, Rua Café Filho, 736.

De acordo com a administração do abrigo, por dia, são consumidos 18 litros de leite, 6 pacotes de café e 6 kg de açúcar, o correspondente a um consumo mensal de 540 litros de leite, 180 pacotes de café e 180 kg de açúcar.

Quem não puder realizar a doação em gêneros alimentícios, pode fazer a doação via pix pelo número do CNPJ da instituição: 14.173.181.0001-62.

“Todos sabem do caráter filantrópico da nossa instituição. Por isso, contamos com a solidariedade dos ilheenses que puderem nos ajudar a prover a segurança alimentar e nutricional dos nossos 75 idosos. Que Deus os abençoe”, declarou o presidente do abrigo, Padre Valdir José Gonçalves

Moraes é alvo de ataques em bar em São Paulo e caso vai parar na polícia


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) prestou queixa na polícia após saber que foi ofendido e recebeu ameaças de frequentadores de um bar no Clube Pinheiros, na capital paulista. De acordo com o boletim de ocorrência, na madrugada de quinta para sexta-feira, 3, seguranças particulares teriam avisado membros da escolta pessoal de Moraes que pessoas embriagadas estariam “proferindo ameaças e injúrias” contra o ministro. O segurança teria ouvido, da calçada do clube, “4 pessoas em uma mesa bebendo e falando alto”. Um funcionário do Pinheiros teria pedido que os envolvidos parassem com a “importunação do sossego alheio”.

De acordo com o boletim de ocorrência, um dos responsáveis pelos insultos era o publicitário Alexandre Forjaz, que mesmo após deixar o clube, permaneceu com os insultos. Ele seguiu até a frente do prédio onde mora Alexandre de Moraes aos gritos, o xingou o magistrado e pediu o fechamento do STF. O próprio ministro e a vizinhança teriam ouvido os xingamentos. Forjaz disse à polícia que estava assistindo a um jogo de futebol e que havia várias mesas insultando o ministro, mas que ele não conhecia as pessoas e negou as ofensas contra Moraes. O ministro Alexandre de Moraes é sócio do Pinheiros, mora na região do clube. Por isso, a escolta pessoal dele sempre fica no entorno do local.

Informações da Jovem Pan.

Vacinação contra meningite busca menores de 11 anos com dose em atraso


Vacina contra meningite.

Os pais de crianças menores de 11 anos que não levaram seus filhos para se vacinar contra a doença meningogócica na idade recomendada têm nova chance para colocar a imunização em dia até dezembro de 2021. O Ministério da Saúde distribuiu 900 mil doses da vacina meningocócica C (conjugada) em agosto e ampliou a idade do público-alvo para alcançar quem deixou de ir aos postos nos últimos anos.

A vacina protege contra a bactéria meningococo C, que causa quadros graves como a meningite (inflamação nas membranas que revestem o sistema nervoso central) e a meningococemia (infecção generalizada pelo meningococo). O Programa Nacional de Imunizações (PNI) disponibiliza esse imunizante na rotina de vacinação, em um esquema de duas doses, aos 3 e 5 meses de vida, com uma dose de reforço aos 12 meses de idade.

Para os responsáveis que, por algum motivo, perderam a oportunidade de levar as crianças aos postos na idade indicada, o PNI previa a administração de uma dose até os 4 anos, 11 meses e 29 dias. Para ampliar a cobertura, desde julho, os postos de vacinação estão autorizados a vacinar também crianças menores de 11 anos que estejam em atraso com essa vacina. Segundo o Ministério da Saúde, o número de não vacinados menores de 10 anos pode chegar a 1,8 milhão.

No comunicado aos coordenadores estaduais de imunizações, a Coordenação-Geral do PNI afirma que a medida foi tomada “diante do cenário de baixas coberturas vacinais, observadas a partir de 2016, situação que se agravou a partir de 2020 com a pandemia da covid-19, possivelmente em virtude do receio da população em buscar os serviços de saúde para a atualização do Calendário de Vacinação”.

Segundo o texto, o objetivo da ampliação é aumentar a proteção contra a doença meningocócica, evitando a ocorrência de surtos pelo sorogrupo C, hospitalizações, sequelas, tratamentos de reabilitação e óbitos, em especial quando do retorno das aulas presenciais. Além disso, a medida busca otimizar o uso das doses da vacina, acrescenta o comunicado, “em virtude do baixo consumo desta vacina nos últimos anos, e da existência de quantitativo de doses”.

O presidente da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm), Juarez Cunha, ressalta que o Brasil teve uma queda expressiva no número de casos da doença desde que adotou a vacina no Sistema Único da Saúde (SUS), em 2010. A queda da cobertura nos últimos anos, porém, traz um alerta, porque a doença não parou de circular.

“Isso significa que temos um contingente de muitas crianças que não foram vacinadas e são suscetíveis a uma doença que é endêmica no país. Essa bactéria, há muitos anos, está presente no nosso meio, já causou surtos epidêmicos em outros momentos, e o risco de não termos essa cobertura adequada é termos novos casos dessas doenças, que são graves”, afirmou.

Como a transmissão dessa bactéria é respiratória, Cunha avalia que as medidas de prevenção contra o vírus SARS-CoV-2 também têm contido o número de casos de doença meningocócica. “O cenário nos preocupa muito, porque, com o retorno às escolas e com a maior flexibilização de todas as medidas não farmacológicas, isso pode acarretar aumento do número de casos, para uma doença que é evitável e para a qual temos uma vacina disponível na rede pública.”

O presidente da SBIm também chama a atenção para a vacinação da faixa etária seguinte, as crianças e adolescentes de 11 e 12 anos, que devem tomar a vacina meningocócica ACWY, contra quatro sorotipos do meningococo.

Infectologista e gerente médica de vacinas da farmacêutica GSK, que fornece a vacina ao SUS, Lessandra Michelin alerta que o meningococo C é uma bactéria agressiva, que pode causar sequelas neurológicas graves, amputações e levar à morte em menos de 24 horas, mesmo quando diagnosticado e tratado.

“O meningococo não causa só a meningite. Essa bactéria pode entrar na circulação sanguínea e causar uma infecção sistêmica, afetando muitos órgãos, e pode também se manifestar na forma de uma pneumonia. Mas a forma mais frequente é a de meningite”.

Além dos pais, a infectologista pede que os profissionais de saúde também atentem para o calendário vacinal e recomendem a imunização contra o meningococo C. “Os profissionais de saúde têm um papel fundamental na indicação. Muitas vezes, na correria do dia a dia, em uma consulta médica, a gente esquece de perguntar como está a carteirinha vacinal. Este é o nosso papel como profissionais de saúde. E não é só o medico. O enfermeiro, o auxiliar de enfermagem no posto e até o profissional da farmácia.”

Uma pesquisa realizada pela GSK e divulgada em março deste ano mostrou que a pandemia de covid-19 fez com que pais adiassem a vacinação contra a meningite em diversos países. No caso do Brasil, 72% dos entrevistados que não levaram os filhos para se vacinar apontaram as restrições para a prevenção da covid-19 como uma das causas; 45% afirmaram ter medo de ser infectados pelo novo coronavírus e 19% disseram ainda que não levaram as crianças para se imunizar contra a meningite porque contraíram covid-19 ou tiveram que cuidar de alguém com a doença.

Lessandra Michelin destaca que, seguindo as medidas de prevenção, a ida aos postos de vacinação é segura e não deve mais ser adiada. “Estamos em um outro momento da pandemia, e faz parte a gente ter que atualizar os calendários agora, porque as crianças também estão tendo maior mobilidade, estão voltando à escola e a atividades extracurriculares e precisam estar protegidas.”

Informações da Agência Brasil.

Justiça manda Câmara de Ilhéus dar posse ao suplente do PSDB, Baiano do Amendoim


Justiça suspendeu a decisão da Câmara de convocar Nery, e mandou dar pose ao suplente do PSDB, Baiano do Amendoim.

 

O Juiz da Vara Pública da Comarca de Ilhéus, Vinícius Campos Miranda, concedeu liminar ao suplente de vereador do PSDB, Marisvaldo dos Anjos de Souza, conhecido popularmente como Baiano do Amendoim, para que a Câmara de Vereadores de Ilhéus lhe emposse no lugar do vereador cassado, Lucas Lima (PSDB).

Na última sexta-feira, a Câmara de Vereadores de Ilhéus publicou no diário oficial a convocação do suplente Nery Santana da Silva, relatando que Baiano do Amendoim obteve 361 votos, não obteve individualmente a marca de 10% do quociente eleitoral, conforme artigo 4º da Lei 13.165/2015.

Segundo o juiz, a justiça eleitoral, e não a Câmara e nem a comum, define o quadro da titularidade e da suplência dos cargos eletivos para uma determinada legislatura. Ainda segundo o magistrado, a Câmara tem 72 horas para convocar o suplente do PSDB, sob a pena de multa de R$ 5 mil reais.

Nery Santana informou que recorrerá da decisão da Vara Pública, e que a decisão foi interlocutória sem resolução do mérito.

O embrolho jurídico divide opiniões de advogados que militam na área eleitoral e Civil. Segundo um advogado ouvido pelo Blog Agravo, a briga judicial deve se arrastar até o TSE- Tribunal Superior Eleitoral, já que o caso é raro.

Confira a liminar da Justiça clicando aqui.

Ilhéus: Câmara de Vereadores convoca Nery Santana para tomar posse

Bahia: Corregedoria autuará servidores que participem de atos antidemocráticos


As Corregedorias das polícias Militar, Civil e Técnica, além do Corpo de Bombeiros autuarão os servidores que participarem de atos antidemocráticos, no dia Sete de Setembro. A determinação do secretário da Segurança Pública, Ricardo Mandarino, foi enviada aos comandos das corporações, na tarde deste sábado (4).

“A livre manifestação de pensamento é uma garantia constitucional, mas pregar atos de violência contra as instituições fundamentais para o funcionamento da própria democracia é crime”, reforçou Mandarino.

O secretário afirmou ainda que o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal, as Forças Armadas e de Segurança são instituições sagradas e não podem ser atacadas. “Determinei às Corregedorias que adotem providências legais imediatas contra qualquer policial ou bombeiro que participe dessas ações criminosas”, concluiu o secretário.

Mandarino acrescentou ainda que equipes da SSP monitoram os atos previstos para o Sete de Setembro com o objetivo de garantir o direito democrático de manifestação, bem como a ordem e o direito de ir e vir dos baianos.

Reforça também que o Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), instalado no Centro de Operações e Inteligência – 2 de Julho (COI), vai reunir profissionais das forças de segurança que realizarão o monitoramento das manifestações ao longo do dia, para agilizar a tomada de decisões e o acionamento de equipes, caso seja necessário.

Por determinação da Anvisa, Bahia suspende a distribuição e uso de três lotes da Coronavac neste sábado


Imagem ilustrativa.

Por determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a partir deste sábado (4), 42 lotes da vacina Sinovac/Coronavac estão proibidos de serem distribuídos e utilizados por até 90 dias. Deste total, o Ministério da Saúde já havia distribuído 25 lotes para todo o Brasil, sendo três deles recebidos pela Bahia nos dias 27 de julho e 1º de setembro. A medida cautelar publicada no Diário Oficial da União foi motivada pelo envase ter ocorrido em uma planta fabril na China que não foi inspecionada e aprovada para Autorização de Uso Emergencial no Brasil.

A Bahia recebeu 575.980‬ doses da vacina Sinovac/Coronavac, sendo 571.280 em 1º de setembro e 4.700 em 27 de julho. Os quantitativos referem-se aos lotes 202107101H, 202107102H e L202106038. Deste total, 234.380‬ já tinham sido entregues a 294 municípios. Todos já foram comunicados para interromper a vacinação dos lotes específicos da Sinovac/Coronavac.

As pessoas imunizadas com estes lotes devem aguardar a orientação do Ministério da Saúde, por meio do Programa Nacional de Imunizações (PNI). Em documento enviado à Anvisa, o Instituto Butantan assegura que os lotes apontam segurança e qualidade das vacinas produzidas na fábrica que ainda não foi inspecionada. É preciso ressaltar que apenas os lotes especificados não devem ser utilizados. Os demais tem segurança, qualidade e eficácia comprovada.

Ministério confirma casos de vaca louca em Mato Grosso e Minas Gerais


Foto de Wilson Dias/Agência Brasil.

 

A Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) confirmou hoje (4) a ocorrência de dois casos atípicos de encefalopatia espongiforme bovina, conhecida como o mal da vaca louca, em frigoríficos de Nova Canaã do Norte (MT) e de Belo Horizonte (MG). A confirmação foi feita nessa sexta-feira (3) pelo laboratório de referência da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), em Alberta, no Canadá.

De acordo com a pasta, todas as ações sanitárias de mitigação de risco foram concluídas antes mesmo da emissão do resultado final pelo laboratório. “Portanto, não há risco para a saúde humana e animal”, destacou, em nota.

Os dois casos atípicos, um em cada estabelecimento, foram detectados durante a inspeção realizada antes do abate dos animais. “Trata-se de vacas de descarte que apresentavam idade avançada e que estavam em decúbito [deitadas] nos currais”, explicou.

Exportações suspensas

Conforme preveem as normas internacionais, o Brasil também notificou oficialmente a OIE da ocorrência. No caso da China, em cumprimento ao protocolo sanitário firmado entre o país e o Brasil, as exportações de carne bovina ficam suspensas temporariamente. A medida, que passa a valer a partir de hoje (4), ficará em vigor até que as autoridades chinesas concluam a avaliação das informações já repassadas sobre os casos.

O país asiático é o principal destino da carne brasileira, segundo a Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec). No mês de julho foram exportados 91.144 toneladas do produto, crescimento de 11,2% em relação ao mesmo mês de 2020, com alta de 19,1% nas receitas, somando US$ 525,5 milhões. No acumulado, de janeiro a julho de 2021, os embarques para a China já somam 490 mil toneladas e receitas de US$ 2,493 bilhões, crescimento de 8,6% e 13,8%, respectivamente, no comparativo com o mesmo período de 2020.

Classificação de risco

O Mapa esclareceu ainda que a OIE exclui a ocorrência de casos atípicos da vaca louca para efeitos do reconhecimento do status oficial de risco do país. “Desta forma, o Brasil mantém sua classificação como país de risco insignificante para a doença, não justificando qualquer impacto no comércio de animais e seus produtos e subprodutos”, completou.

Segundo o ministério, estes são o quarto e quinto casos atípicos da doença registrados em mais de 23 anos de vigilância do país. Eles ocorrem de maneira espontânea e esporádica e não estão relacionados à ingestão de alimentos contaminados. A pasta destacou que o Brasil nunca registrou a ocorrência de caso clássico do mal da vaca louca.

Prefeitura amplia limite de público nos cinemas e atos solenes de formaturas em Itabuna


A Prefeitura de Itabuna publica no Diário Oficial do Município desta sexta-feira, dia 3, o Decreto nº 14.623 que permite o aumento da capacidade de público nos cinemas e atos solenes de formaturas (culto e colação de grau). Desde o início da pandemia do novo coronavírus que o município adota medidas restritivas para conter o avanço da doença.

Nos cinemas, a capacidade de público permitida passa de 50% para 70%. Já nos atos solenes de formatura, fica permitida a presença de público correspondente a 50% da capacidade do local, igualando ao público permitido nos teatros e cerimônias de casamentos.

As regras continuam as mesmas para todos os cidadãos que devem evitar aglomerações, respeitar os protocolos de distanciamento social, utilizar máscara ao sair de casa e higienizar as mãos frequentemente com água e sabão ou usar álcool a 70%.

A busca pela imunização é a principal forma de vencer o vírus. Se você ainda não se vacinou, inclusive com a segunda dose, procure uma das Unidades Básicas e de Saúde da Família mais próxima de casa para ser vacinado contra o Covid-19.