O pedido liminar apresentado em ação civil pública do Ministério Público estatual para acabar com as invasões no Loteamento Praias de Serra Grande, no município de Uruçuca, foi acatado pelo juiz da Vara Cível da comarca Renato Alves Cavichiolo. Na decisão, do último dia 6, o magistrado determina a suspensão imediata de toda e qualquer construção dentro do loteamento, de eventuais pagamentos por lotes já comercializados e da comercialização e publicidade de terrenos no local. A ocupação irregular vem sendo explorada comercialmente pela Associação Ecovilas, sob a omissão do Município, conforme apuração dos promotores de Justiça de Uruçuca, Aline Valéria Salvador e Márcio Neves.
O juiz determinou ainda que a Prefeitura informe da determinação judicial por meio de faixas colocadas no loteamento e relacione os ocupantes da área para facilitar a vistoria dos lotes pelos órgãos ambientais com o intuito de identificar eventuais crimes ambientais. “Como visto nos dispositivos legais mencionados, o papel do Município é de acompanhar, fiscalizar, os loteamentos existentes em seu território. Esta atribuição não foi exercida pelo poder público ao longo de 30 anos, transparecendo a defesa que, se depender de vontade própria, o Município continuará não adotando medidas que visem transformar o grandioso terreno em local urbanizado”, afirma Cavichiolo.