A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargadora Maria do Socorro, cassou a liminar que determinou a nomeação de todos os 398 aprovados no concurso público para agentes e escrivão da Polícia Civil.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) pediu a nomeação dos aprovados em uma ação civil pública. O pedido foi acatado pela 7ª Vara da Fazenda Pública, que determinou a nomeação dos aprovados em cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
O concurso foi realizado em 2013. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) interpôs recurso para suspender a liminar, por entender que fere a autoridade e eficácia do acórdão do TJ, na suspensão de liminar, que ainda estão válidos até o trânsito em julgado da sentença.
A PGE diz que a decisão sustada pelo tribunal, por via consequência, obrigaria a Administração a nomear 398 candidatos que, “uma vez expirado o prazo de validade do certame, não poderiam ser nomeados, ainda que concluído o curso de formação”.