A juíza federal da 1ª Vara da Subseção de Itabuna, Maízia Seal Pamonet, condenou Ismar Jacobina de Santana, ex-prefeito de Santa Luzia, a ressarcir R$ 649.860,01, atualizado, perda dos direitos políticos por oito anos e multa de R$ 15 mil. Também foi condenada a ex-secretária de Saúde Therezinha Valadão ao ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e multa de R$ 5 mil.
Segundo o MPF os réus praticaram improbidade administrativa com recursos repassados ao Fundo Municipal de Saúde e ao Programa de Atenção Básica em Saúde pagando salários sem comprovação do exercício das funções, aluguel de veículos sem licitação, descontrole no consumo de combustíveis e desempenho de cargos de confiança por parente do gestor.
Segundo a julgadora, “as irregularidades afrontam não só a legislação de regência como também acabam ensejando claro prejuízo ao erário, uma vez que os requeridos liberaram verba pública sem a estrita observância da lei, permitindo, facilitando ou concorrendo para o enriquecimento ilícito”.
Assim, a sentença consignou que os dados mostram indicativos claros de desvio de recursos da saúde para o atendimento de finalidades particulares ou para finalidades públicas não amparadas pela legislação de regência, o que, em quaisquer dos casos, impõe a devolução da quantia.
Concluiu a magistrada que o dolo está presente quando a parte ré, ciente dos valores do repasse, deixou de dar aplicação regular aos recursos, uma vez que foram constatadas diversas irregularidades pela fiscalização, o que gerou prejuízo ao erário.
IBICARAÍ – A mesma juíza federal, em outra ação civil pública movida pelo MPF condenou Lenildo Santana, ex-prefeito de Ibicaraí, e outros oito réus a multa de R$ 10 mil, a ser paga por cada réu, perda das funções públicas, proibição de contratar com o poder público por três anos e suspensão dos direitos políticos pelo mesmo prazo por irregularidades na licitação para a aquisição de material esportivo.
A licitação irregular foi perpetrada, segundo o MPF, pelo ex-gestor do município de Ibicaraí, pela presidente e dois membros da comissão de licitação, pelas duas empresas supostamente vencedoras na montagem do certame e seus sócios. Diz a julgadora: “Tendo-se por induvidosa a participação dos requeridos no esquema fraudatório, não havendo como se afastar a responsabilidade das empresas vencedoras do certame, bem como de seus sócios”.
E conclui: “A alegação de que os erros praticados se tratam de meros erros formais, não merece prosperar, haja vista tratarem de erros grosseiros, que demonstram a má-fé e conluio entre os réus”.
COARACI – O juiz federal Lincoln Costa, em ação movida pelo MPF condenou Elivaldo Santos Reis, ex-prefeito de Coaraci e seu ex-secretário de finanças Geraldo Galvão à perda das funções públicas, suspensão dos direitos políticos por três anos, e multas de R$ 55 mil e de R$ 35 mil, respectivamente, por aplicação irregular de verbas do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
O FNDE repassou ao município R$ 155.548,00 que não realizou licitação para a aquisição de alimentos e até 79% do total gasto com a merenda escolar foi pago a estabelecimentos pertencentes ao réu Geraldo Galvão, secretário de finanças do município, ou a seus parentes, o que contraria os princípios constitucionais e da igualdade, moralidade, competitividade e busca da proposta mais vantajosa. O MPF registrou ainda a ausência de prestação de contas dos recursos ao Conselho Municipal de Alimentação Escolar.
Segundo o julgador, “Os vícios apontados não encerram mera irregularidade, que passaram desapercebidas, consistindo em tamanha falta de diligência que não pode ser razoavelmente admitida no trato com a coisa pública”.
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