PRE/BA: Rui Costa e estado da Bahia são condenados por propaganda antecipada


Condenados deverão pagar multa no valor de R$ 10 mil cada um.
Condenados deverão pagar multa no valor de R$ 10 mil cada um.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE) acolheu a representação da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) e condenou o secretário estadual da Casa Civil, Rui Costa, o jornal A Tarde e o estado da Bahia por veicularem propaganda eleitoral antes do prazo permitido em lei. A propaganda foi publicada no dia 16 de dezembro de 2013, no referido jornal.

A decisão do TRE determina que cada um dos representados paguem, cada um deles, multa no valor de 10 mil reais, por desrespeitarem o art. 36 da Lei n. 9.504/97, que afirma que “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição”.