Vereador Tandick Resende se manifesta sobre matéria do Blog Agravo; confira a íntegra


O Blog Agravo, um espaço democrático que há 23 anos mantém grande credibilidade, abre espaço para o direito de resposta do vereador Tandick Resende (União Brasil). A nota política intitulada “Se o processo é lento, a treta é rápida: Juiz quer cassar vereador em Ilhéus” aborda um enredo público e notório.

A linha editorial da matéria, mesclada a um tom humorístico, não buscou colocar ninguém contra o vereador — nem precisaria. Nosso trabalho é levar informações aos leitores, especialmente quando o fato envolve duas figuras públicas e dois Poderes: o Legislativo e o Judiciário.

Confira a resposta do vereador Tandick Resende na íntegra:

Blog Agravo, pegando o seu gancho vou continuar seu título: “[…] e a fakenews é pérfida!” O “Consórcio do Mal de Ilhéus”, que não admite ser fiscalizado pela prática de atos de improbidade administrativa que importem enriquecimento ilícito, causem prejuízo ao erário público municipal e atentem contra os princípios da Administração Pública Municipal, primeiro tentaram apregoar que o Vereador na Tribunal atentou contra a honra de um Magistrado em Ilhéus ao cobrar dele a atividade jurisdicional pela morosidade em um processo de interesse coletivo do Povo de Ilhéus, contudo, foram rebatidos e instados a analisar o pronunciamento do Vereador no grande expediente, que somente falou da demora do órgão jurisdicional em enfrentar o pedido de tutela provisória de urgência, não havendo qualquer crime contra a honra contra o questionado Juiz e nem mesmo prática de desinformação, já que a alegação mendaz de que o processo não tramitava na Vara do referido Magistrado, caiu, pois foram instados a compulsar o inteiro teor da ação civil pública de nº 8004445-23.2022.8.05.0103, disponibilizada, por meio de link no Instagram, confirmando a veracidade das informações. Naquele primeiro momento faziam incitação ao crime (art. 286 do Código Penal), pretendendo alistar “soldados” para as suas maléficas e nefastas pretensões, já que, publicamente, por meio das redes sociais, diziam que o excelentíssimo Magistrado iria representar, disciplinarmente, contra o nobre Vereador, junto à Corregedoria-Geral da DPE/BA, pois o Edil é Defensor Público de carreira, pela prática “de nada”, ou seja, de um indiferente penal (atipicidade absoluta), que além de não constituir crime contra a honra, as palavras foram praticadas no exercício da imunidade material (inciso VIII do art. 29 da Constituição Federal), ou seja, dentro do lídimo direito de “parlar” em defesa do Povo de Ilhéus, além disso, incitaram (induziram, instigaram, provocaram) pessoas da sociedade ilheense a denunciar o Vereador por prática de quebra de decoro parlamentar, que, como já mencionado acima, não existiu. Sem entenderem nada de Direito e consequências jurídicas, estavam levando os incautos, que são arautos e asseclas do “Consórcio do Mal de Ilhéus” a praticarem o crime de denunciação caluniosa pois dar causa à instauração de processo administrativo disciplinar contra alguém, imputando-lhe crime e/ou infração ético disciplinar contra alguém, sabendo de sua inocência, atrairia as “iras” do art. 339 do Código Penal. O excelentíssimo Juiz, ciente de que o Edil, apenas, cobrou a sua atuação judicial no processo, em favor dos ilheenses, em nada atentando contra a sua honra e, também, profissional e conhecedor do Direito, que é, jamais seria “bucha de canhão” nas mãos de pessoas inescrupulosas, contudo, melhor sorte não socorreria a pessoas leigas, muitos que servem ao sistema, outros desavisados que “compram leviandades”, sem buscar a verdade, que poderiam ser usados como “bois de piranha”. Mas, agora, o que o Blog Agravo, que bloqueia seu “username” para que não seja marcado em suas mensagens e os leitores de Ilhéus possam tomar conhecimento dos fatos (por que será???) está indo longe demais ao afirmar o que não ocorreu. Veja que de forma irresponsável, mente ao afirmar que: “[…] segundo as más línguas (ou seriam os bons ouvidos?), ainda soltou uns “comentários no plenário” sobre supostas trocas de favores entre a magistratura e a política local […]”. Não precisa ser um analista entendido da política local para perceber que o redator da matéria não demonstra ter somente a intenção de noticiar, parecendo que tem um comprometimento pessoal com a questão, quando afirma: “ou seriam os bons ouvidos?”. Pretende o redator do Blog Agravo encontrar alguém com “ouvido de tuberculoso”? Provocar alguém a ser uma falsa testemunha (art. 342 do Código Penal)? E o pior de tudo é que, o que o Blog Agravo chamou de “treta” envolvendo um Juiz, ao aludir ao vocábulo “Magistratura”, está pretendendo o quê? Colocar todos os Juízes contra o Edil? Com justeza, nos próximos dias irá receber, por parte da equipe jurídica do Vereador, um pedido de explicações em Juízo (art. 144 do Código Penal), sem prejuízo do “direito de resposta”, com fundamento no inciso V do art. 5º da Constituição Federal; art. 14, “caput” e itens 1, 2 e 3 do Pacto de São José da Costa Rica, celebrado em 22 de novembro de 1969, por ocasião da Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 27 de 26/05/1992 e promulgado no plano interno pelo Decreto Federal nº 678, de 6 de novembro de 1992 e art. 1 º et seq. da Lei Federal nº 13.188/2015