Cursos de Enfermagem e Biomedicina da UESC realizam ações para Segurança do Trabalhador no Enfrentamento da Covid-19


Um dos objetivos do Estágio Obrigatório nos Serviços de Atenção Primária à Saúde do curso de Enfermagem da Universidade Estadual de Santa Cruz (Uesc) é oportunizar o discente o desenvolvimento de habilidades para a gestão do cuidado, promoção da saúde e controle de danos, riscos e agravos junto aos diversos grupos populacionais nos serviços e promover a curricularização da extensão no curso de Enfermagem. Dessa forma, foi desenvolvido o “Projeto UESC com você: Enfermagem-ação” voltado para atuação de discentes do último ano do curso.

Segundo a Coordenadora do Estágio Obrigatório em Serviços de Atenção Primária à Saúde, Carla Daiane Costa Dutra “diante da preocupação com o elevado risco de disseminação do coronavírus (Covid-19) em estabelecimentos comerciais e na comunidade, o projeto vem buscando caminhos de trabalho compartilhado entre a Uesc, o poder público local, Sindicatos de trabalhadores e Associações Comerciais para o desenvolvimento da primeira ação do projeto “Autocuidado e saúde do trabalhador”, a partir da produção de material educativo (em formato de cartilhas e vídeos) e da I Capacitação em Segurança do Trabalho no Enfrentamento da Covid-19 para Lojistas e Comerciantes em formato on-line, com intuito de trazer orientações para os donos de estabelecimentos comerciais, feirantes e comerciantes com noções de autocuidado, organização do espaço físico para evitar disseminação da Covid-19, higienização no ambiente de trabalho, descarte adequado do lixo e cuidados com as compras”.O projeto tem como responsáveis as professoras do Departamento de Ciências da Saúde (DCS/Uesc), MSc. Carla Daiane Costa Dutra, a MSc. Maria Aparecida Santa Fé Borges e Dr.ª Soraya Dantas Santiago dos Anjos, que compõem o Laboratório de Gestão em Enfermagem e Saúde, do Núcleo de Estudos, Extensão e Pesquisa em Metodologias de Enfermagem (NEPMENF/Uesc).

Para a proposta da I Capacitação em segurança do trabalhador no enfrentamento da COVID -19 para lojistas e comerciantes, o projeto contou com a parceria da Professora do Departamento de Ciências Biológicas (DCB/Uesc), Dr.ª Carla Cristina Romano, professores e alunos do curso de Biomedicina da UESC na formulação e execução da capacitação online. Segundo a professora Carla Romano “o formato do curso permite aos docentes, discentes e participantes compartilhar conhecimentos, sanar dúvidas e gerar um ambiente de maior troca com esses trabalhadores no enfrentamento dessa pandemia”.

Mais de 500 trabalhadores e empresários que atuam no comércio de Ilhéus e Itabuna, de outras cidades da região e até de fora do Estado da Bahia estão participando da 1ª Capacitação online em Segurança do Trabalho no enfrentamento da Covid-19. A capacitação, com direito a certificação de 30 horas começou nesta quarta-feira (10) e prossegue até sexta-feira (12).

E ainda através do “Projeto Produção de Vidas no Contexto da COVID-19 (UESC/UFSB/IFBA)”, coordenado pela professora do Departamento de Ciências da Saúde, Dr.ª Vitória Solange Coelho Ferreira, participou da confecção do material educativo e acolheu outras demandas destes municípios, através da consultoria ad-hoc que já vem sendo realizada.

. O “Projeto UESC com você – Enfermagem-ação” será uma atividade da extensão no curso de Enfermagem, do Departamento de Ciências da Saúde da Universidade Estadual de Santa Cruz (DCS/Uesc) e a ação on-line da Capacitação compõe o “Projeto de Extensão Biomedicina na Comunidade” do Departamento de Ciências Biológicas da Universidade Estadual de Santa Cruz (DCB/Uesc).

E para que houvesse a participação na construção da proposta, o projeto articulou-se com a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, através do Núcleo Regional de Saúde – Sul (bases Ilhéus e Itabuna), as Prefeituras Municipais de Ilhéus e Itabuna, através da Vigilância Sanitária e da Vigilância à Saúde do Trabalhador, o Ministério Público do Estado da Bahia – Ilhéus e Itabuna, o Ministério Público do Trabalho – Regional Itabuna, os Sindicatos dos Comerciários – trabalhadores do comércio de Ilhéus e Itabuna, o Sindicato Rural de Ilhéus, o Sindicato dos Feirantes e Ambulantes de Ilhéus, os Sindicatos dos Arrumadores de Ilhéus, os Sindicatos dos Bancários de Ilhéus e Itabuna, a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Ilhéus e Itabuna, o Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista (SICOMERCIO) de Ilhéus e Itabuna, o Sindicato Patronal do Polo Industrial de Ilhéus (SINEC), a Associação Comercial e Empresarial de Ilhéus e Itabuna, Associação das Empresas de Transporte Urbano (AETU) de Ilhéus e Movimento Empresarial Sul da Bahia (MESB).

De acordo com a capacidade instalada nas próximas semanas, teremos a formação de mais turmas de capacitação e a possível ampliação de novas parcerias para a continuidade das ações do projeto, informam as responsáveis pela proposta.

Primeira dama de Itabuna é diagnosticada com Covid-19


Sandra Neilma, primeira dama de Itabuna — Foto: Reprodução / Facebook.

Primeira dama da cidade de Itabuna, Sandra Neilma, testou positivo para coronavírus. A informação foi confirmada pela assessoria de comunicação da prefeitura do município e divulgada por ela nas redes sociais.

Sandra Neilma também é secretária de Assistência Social de Itabuna. Ela realizou o teste na última quarta-feira (17), após um funcionário da secretaria ser diagnosticado com a doença. O prefeito do município, Fernando Gomes de Oliveira, também realizou o teste, que deu resultado negativo para a Covid-19.

Segundo a assessoria da prefeitura de Itabuna, Sandra Neilma está bem e assintomática. Ela está isolada.

Por meio das redes sociais, a primeira dama comentou o resultado positivo para coronavírus e tranquilizou a população do município.

“Conforme noticiado pela imprensa, sobre o teste que realizei hoje, tendo resultado positivo para coronavírus; quero tranquilizar a todos que estou bem, sem sintomas, cumprindo isolamento e sendo monitorada pela vigilância epidemiológica do nosso município. Agradeço aos amigos que enviaram mensagens de apoio e demonstração de preocupação para comigo. Meu muito obrigado!”, postou Sandra Neilma.

De acordo com o último boletim da Secretaria de Saúde do Estado (Sesab), Itabuna possui 1.562 casos confirmados de coronavírus, com 43 mortes em decorrência da doença.

Informações do G1/Bahia.

Justiça determina ao Banco do Brasil a devolução de R$ 150 milhões ao Estado da Bahia


Imagem ilustrativa.

A pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador Manoel Ricardo D’Ávila determinou que o Banco do Brasil devolva ao Tesouro Estadual cerca de R$ 150 milhões referentes à parcela do mês de maio de um contrato de financiamento do Estado da Bahia com o banco.

 A decisão acata, em parte, o pedido da PGE que, diante da repercussão mundial ocorrida por conta da pandemia do Covid-19, situação que ensejou a declaração do estado de calamidade pública, repercutindo fortemente no quadro econômico do estado da Bahia, solicitou a suspensão e prorrogação do vencimento das parcelas de maio e novembro de 2020 do financiamento, para serem relocadas para o final do contrato, sem imposição de multa e qualquer restrição cadastral ou qualquer forma de bloqueio.

Responsável pela demanda, o procurador do Estado Jamil Cabus apontou como causa do pedido a situação superveniente e imprevisível causada pela pandemia do Covid-19, o déficit na arrecadação de tributos e também o aumento extraordinário de despesas com a área de saúde para combate a disseminação do coronavirus e tratamento dos pacientes acometidos pela doença, que não estavam previstas no orçamento.

O Estado celebrou o contrato de financiamento com o Banco do Brasil em novembro de 2013, para custear investimentos nas áreas de segurança pública prisional, ciência, tecnologia e inovação, saúde, mobilidade urbana e infraestrutura. O contrato vem sendo cumprido regularmente com pagamento das parcelas já vencidas.

A decisão

O juiz Manoel Ricardo D´Ávila entendeu que o contrato de financiamento objeto do pedido é um contrato privado da Administração Pública regulado pelo Direito Civil e, por este motivo, aplicou o art. 393 do Código Civil, segundo o qual, “o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado”.

O magistrado deferiu a liminar em favor do Estado determinando a suspensão do pagamento da parcela de R$ 149.746.000,00, relativa ao mês de maio de 2020. Em virtude de já ter ocorrido o débito do valor no dia 27/05/2020, o juiz ordenou que o Banco do Brasil promovesse o estorno do respectivo valor e o creditasse na conta do Tesouro Estadual, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária equivalente a 1% (um porcento) do valor a ser creditado.

Sobre a parcela de novembro, o juiz entendeu que, por ora, não foram preenchidos os requisitos necessários para o deferimento do pedido e que o mesmo será analisado posteriormente, de acordo com a conjuntura econômica do Estado nesta futura data.

Fabricio Queiroz é preso em Atibaia, interior de São Paulo


Ex-assessor Fabrício Queiroz.

Fabrício Queiroz, ex-assessor do hoje senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), foi preso no início da manhã desta quinta-feira (18) em Atibaia, interior de São Paulo. Ele deverá ser levado para o Rio de Janeiro.

A ação faz parte da Operação Anjo, que cumpre ainda outras medidas cautelares autorizadas pela Justiça, relacionadas ao inquérito que investiga a chamada rachadinha, em que servidores da Assembleia Legislativa do Estado (Alerj) devolveriam parte dos seus vencimentos ao então deputado estadual Flávio Bolsonaro.

Queiroz era lotado no gabinete do parlamentar à época em que Flávio era deputado estadual.

O nome de Fabrício Queiroz consta em um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que aponta uma movimentação atípica de R$ 1,2 milhão em uma conta em nome do ex-assessor.

O relatório integrou a investigação da Operação Furna da Onça, desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro, que prendeu deputados estaduais no início de novembro do ano passado.

Contra outros suspeitos de participação no esquema (o servidor Matheus Azeredo Coutinho, os ex-funcionários Luiza Paes Souza e Alessandra Esteve Marins e o advogado Luis Gustavo Botto Maia), o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro obteve na Justiça a decretação de medidas cautelares que incluem busca e apreensão, afastamento da função pública, comparecimento mensal em juízo e a proibição de contato com testemunhas.

Câmara aprova isenção de dívidas de clubes de futebol durante pandemia


O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (17) o projeto de lei que suspende, durante a pandemia de covid-19, os pagamentos das parcelas devidas pelos clubes ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut). O texto segue para análise do Senado.

“Essa suspensão das parcelas será uma maneira eficaz de trazer alívio ao fluxo de caixa dessas entidades, uma vez que a obrigação de cada uma delas com o volume de parcelas, no atual cenário, impacta no já comprometido – em face do desequilíbrio entre receita e despesa – quadro contábil e na consequente dificuldade para honrar sobretudo compromissos de natureza empregatícia”, argumentou o relator, deputado Marcelo Aro (PP-MG).

O texto de Aro prevê que as parcelas não pagas serão incorporadas ao saldo devedor do clube que, por sua vez, será incorporado ao pagamento das parcelas a vencer quando for decretado o encerramento da calamidade pública em virtude da pandemia. O projeto, no entanto, não prevê a isenção de juros – que deverão ser cobrados

A proposta inclui a permissão de contratação de jogadores por um período mínimo de 30 dias enquanto durar a calamidade pública. Atualmente, a Lei Pelé (9615/98) estabelece um prazo mínimo de três meses. Também há previsão de adiamento em sete meses do prazo para clubes e entidades publicarem suas demonstrações financeiras de 2019.

Emenda do PSOL aprovada pelo plenário assegurou que, com a suspensão das dívidas na pandemia, os clubes de futebol deverão garantir o pagamento dos salários dos empregados que recebem até duas vezes o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente de R$ 6.101,06 por mês.

Atualmente, as atividades dos clubes de futebol estão suspensas em virtude das medidas de isolamento social decorrentes do enfrentamento da pandemia de novo coronavírus. Com a paralisação das competições pelo país, as receitas de bilheteria zeraram e outras fontes de renda dos clubes, como programas de sócio-torcedor e patrocínios, diminuíram drasticamente.

A cadeia produtiva do futebol representa 0,78% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional. O Profut foi instituído em 2015 para que entidades desportivas profissionais parcelassem seus débitos na Secretaria da Receita Federal do Brasil, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na Caixa e no Banco Central, com descontos sobre juros, multas e encargos em até 20 anos. Atualmente, 80 entidades participam do programa, que arrecadou R$ 540 milhões nos últimos quatro anos.

Rio de Janeiro

Apesar das flexibilizações da Prefeitura do Rio de Janeiro e do governo estadual, ainda há um impasse entre os clubes do Rio. Entretanto, há possibilidade de retorno do Campeonato Carioca nesta quinta-feira (18) com jogo entre Flamengo e Bangu. Por outro lado, Fluminense e Botafogo defendem o retorno a partir de julho e ainda não começaram os treinos presenciais. Na segunda-feira (15), o Ministério Público reforçou a recomendação para que a competição só recomece em condições específicas.

MP que altera regras trabalhistas é aprovada na Câmara


Congresso Nacional. Arquivo/Valter Campanato/Agência Brasil.

A Câmara dos Deputados concluiu, nesta quarta-feira (17), a análise da medida provisória que altera regras trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19). Entre as medidas estão a previsão de adoção do teletrabalho, a antecipação de férias e de feriados e a concessão de férias coletivas. A matéria segue para o Senado.

A MP 927/20 prevê que acordo individual entre o empregado ou empregador deve se sobrepor sobre leis e acordos coletivos, respeitados os limites estabelecidos na Constituição. O texto estabelece ainda que o empregador poderá optar, caso queira, celebrar acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho com o sindicato da categoria profissional para adotar as medidas.

O único destaque aprovado pelos parlamentares prevê que quando houver paralisação total ou parcial das atividades da empresa por determinação do poder público, ficará suspenso o cumprimento de acordos trabalhistas em andamento.

Teletrabalho

No caso do teletrabalho, serviço realizado preponderante ou totalmente fora das dependências do empregador, a MP define que fica a critério do empregador a alteração do regime presencial para o de teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho à distância.

“O tempo de uso de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessária, assim como de softwares, ferramentas digitais ou aplicações de internet utilizadas para o teletrabalho fora da jornada de trabalho normal do empregado não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou em acordo ou convenção coletiva de trabalho”, define a MP.

O empregador também poderá determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho.

Férias

A MP permite o desconto de férias antecipadas e usufruídas das verbas rescisórias no caso de pedido de demissão, se o período de aquisição não tiver sido cumprido pelo trabalhador.

O texto também prevê a possibilidade de estabelecer um regime especial de compensação de jornada por meio de banco de horas quando houver a interrupção das atividades do empregador. A compensação poderá se dar no prazo de 18 meses, a contar da data de encerramento do estado de calamidade pública.

A compensação das horas acumuladas em banco de horas também poderá ser feita nos fins de semana, seguindo-se as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), condicionada à autorização da autoridade trabalhista.

FGTS

A MP suspende a exigência do depósito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos empregadores em relação aos meses de março, abril e maio de 2020. Segundo o texto, o empregador poderá parcelar o recolhimento em até seis parcelas mensais, a partir de julho de 2020, sem a incidência de atualização monetária, multa e demais encargos.

O governo defende a medida argumentando que vai preservar os empregos durante o período de pandemia, mas a oposição se manifestou contra, porque entende que retira direitos dos trabalhadores.

*Com informações de Luciano Nascimento/Agência Brasil.