Médico que cobrava de pacientes do SUS é condenado por improbidade administrativa


susPor unanimidade, a 3ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença de primeira instância que condenou um médico à perda da função pública, suspensão de seus direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa correspondente a 20 vezes o valor da última remuneração e proibição de contrato com o poder público por três anos, pela prática de ato de improbidade administrativa. O profissional foi flagrado cobrando dos pacientes a realização de exames no Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia.

Ao analisar o caso, o Juízo de primeiro grau reconheceu a prática do ato de improbidade administrativa, considerando que o agente público, na qualidade de médico da citada universidade, valeu-se das dependências e dos aparelhos do Hospital de Clínicas para cobrar indevidamente valores de vários pacientes do Sistema Único de Saúde ( SUS) para realizar consultas e exames.

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