‘Se você quer fazer justiça, é chamado de fascista’, diz Alexandre de Moraes


 O ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, participa da cerimônia de abertura da Semana Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo FOTO Marcelo Camargo/Agência Brasil.

Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes disparou todo um arsenal de críticas contra o que considera a falta de dureza na aplicação da lei penal no país. Afirmou, em palestra na noite desta quinta-feira, 15, que “o Brasil virou bagunça”, que “qualquer tratamento rigoroso com criminalidade é questão de ditadura” e que “se você é molenga, é amado pela mídia e é progressista”.

“Se você quer fazer justiça, no mínimo, é chamado de fascista. Isso é um pós-conceito absurdo, que até se justificava após a Ditadura Militar. Nós temos enquanto país traumas, realmente, porque nós tivemos ditaduras durante a nossa história. Ditadura Marechal Deodoro, Ditadura Vagas, Ditadura Militar. Mas por causa desses traumas chegamos a essa situação de total insegurança pública”, disse Alexandre de Moraes,diante de mais de cem juízes, em Brasília, na abertura do II Encontro do Fórum Nacional de Juízes Criminais.

Ao dizer que a sociedade às vezes reage com a aprovação de leis, Moraes afirmou que é preciso mudar a mentalidade do País em relação à justiça criminal e à segurança pública. Nesse ponto, falou do assassinato da vereadora do Rio Marielle Franco (PSOL) na noite da quarta-feira, 14.

“Cada vez que morre alguém… Vocês vão ver agora, com a lamentável morte da vereadora, devem aprovar umas quatro leis”, disse. “Aumentou de 12 para 15 anos a pena, acabou a criminalidade”, disse, em tom de ironia, afirmando que isso não irá solucionar a situação. “Sem mudança de mentalidade, nós podemos ter picos de melhora, mas nós vamos voltar para a UTI”, disse. (mais…)

STJ torna Negromonte réu e ordena afastamento do conselheiro do TCM


Operação Lava Jato fecha o cerco contra Mário Negromonte.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira, 21, por unanimidade, aceitar denúncia contra o ex-ministro das Cidades e hoje conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), Mário Negromonte. Dessa forma, o conselheiro, que foi deputado pelo PP, passa à condição de réu na Operação Lava Jato.

O colegiado do STJ, que com este caso faz o primeiro julgamento da Corte no âmbito da Lava Jato, decidiu também afastar Negromonte da função no TCM até que esteja concluída a fase de instrução penal do processo.

Na denúncia, apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em outubro do ano passado, o ex-ministro é acusado de receber R$ 25 milhões em propina para beneficiar empresas do setor de rastreamento de veículos.

A acusação teve como ponto de partida a delação premiada do doleiro Alberto Yousseff e foi encaminhada ao STJ por Negromonte ocupar o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia.

Informações do A Tarde.

STF concede prisão domiciliar a presas grávidas ou com filhos de até 12 anos


STF concede prisão domiciliar para gestantes Divulgação/Fiocruz

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (20) conceder prisão domiciliar a todas as mulheres presas preventivamente que estão grávidas ou que sejam mães de crianças de até 12 anos. A medida vale somente para detentas que aguardam julgamento e não tenham cometido crimes com uso de violência ou grave ameaça, e também vai depender da análise da dependência da criança dos cuidados da mãe. Cerca de 4 mil mulheres devem ser beneficiadas.

A decisão foi tomada a partir de um habeas corpus protocolado por um grupo de advogados militantes na área de direitos humanos, com apoio da Defensoria Pública da União (DPU). A medida vale para presas que estão em uma lista do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e que foi remetida ao Supremo pela DPU.

De acordo com a decisão, os tribunais de Justiça do país serão notificados sobre a decisão e deverão cumprir a decisão em 30 dias. Os parâmetros também deverão ser observados nas audiências de custódia. (mais…)

STF julgará esta semana prisão domiciliar para detentas grávidas


Lei prevê a substituição da prisão preventiva pela domiciliar para gestantes Divulgação/Fiocruz

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar na próxima terça-feira (20) um habeas corpus coletivo que busca garantir prisão domiciliar a todas as mulheres grávidas que cumprem prisão preventiva e às que são mães de crianças de até 12 anos. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 622 mulheres presas em todo o país estão grávidas ou amamentando.

A ação constitucional chegou ao STF em maio do ano passado e é relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski. O julgamento é motivado por um habeas corpus protocolado por um grupo de advogados militantes na área de direitos humanos, com apoio da Defensoria Pública da União (DPU).

As partes pedem que seja aplicada a todas as mulheres presas no país a regra prevista no Artigo 318, do Código de Processo Penal (CPP), que prevê a substituição da prisão preventiva pela domiciliar para gestantes ou mulheres com filhos de até 12 anos incompletos.

A Defensoria argumenta que o ambiente carcerário impede a proteção à criança que fica com a mãe no presídio. O órgão também destaca que algumas mulheres são mantidas algemadas até durante o parto. (mais…)

PGR se manifesta contra habeas corpus preventivo para Lula


A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, diz que mérito do habeas corpus ainda precisa ser julgado pelo STJ Marcelo Camargo/Agência Brasil

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ontem (14) parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o pedido de habeas corpus protocolado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para evitar a eventual prisão preventiva dele após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça Federal.

No parecer, Raquel Dodge argumenta que o habeas corpus não pode ser concedido pelo STF porque o mérito do mesmo pedido ainda não foi julgado pela instância inferior, o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, a procuradora reafirma entendimento favorável do Ministério Público pelo início da execução provisória da pena após julgados os recursos em segunda instância.

“Estes fundamentos mostram que, ao contrário do afirmado pelos impetrantes, a execução provisória da pena de prisão não é desproporcional nem levará injustamente à prisão réu cuja culpa ainda não esteja satisfatoriamente demonstrada. Muito ao contrário. É medida que observa a presunção de inocência, o duplo grau de jurisdição e corrige a grave disfunção que acometia o sistema penal do país”, argumentou a procuradora-geral no parecer. (mais…)

STF abre trabalhos de 2018 com julgamento sobre cigarros aromatizados


Supremo Tribunal Federal – Antonio Cruz/Arquivo Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) abre hoje (1º), às 9h, os trabalhos de 2018 após o período de recesso. A cerimônia de abertura contará com a presença do presidente, Michel Temer, do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e demais autoridades do Judiciário.

De manhã, a Corte se reunirá exclusivamente para a abertura. Na parte da tarde, às 14h, o único processo previsto para julgamento trata da validade da suspensão da resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que proibiu a fabricação e venda de cigarros com sabor artificial. A norma foi suspensa em 2013 por meio de uma liminar da ministra Rosa Weber.

O caso começou a ser julgado em novembro do ano passado pelo plenário, mas somente as partes envolvidas fizeram as sustentações orais.

Na ação, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) alegou que a norma resultaria na proibição de todos os cigarros produzidos pela indústria, por restringir a utilização de qualquer substância que não seja tabaco ou água. A confederação também disse que a proibição representa o fechamento de fábricas e a demissão de trabalhadores, e que a restrição só poderia ser tomada pelo Congresso. (mais…)

STF tem três votos a favor de delação negociada pela Polícia Federal


Foto arquivo.

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso votou hoje (13) para manter a autorização legal para que a Polícia Federal (PF) possa negociar delações premiadas, conforme previsto na Lei de Organizações Criminosas (12.850/2013). No entanto, o ministro entende que a polícia não pode garantir os benefícios, que devem valer somente após decisão judicial.

O julgamento começou nesta manhã, e há três votos a favor das delações da PF, mas com pequenas divergências entre eles. Também já votaram neste sentido os ministros Marco Aurélio e Alexandre de Moraes. Edson Fachin votou contra. Faltam os votos dos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Celso de Mello e da presidente, Cármen Lúcia. Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski estão ausentes.

A Corte julga ação na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) alega que a possibilidade de a PF realizar os acordos enfraquece a atribuição exclusiva do Ministério Público (MP) de oferecer denúncia contra criminosos. Para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, o delegado da PF não tem a prerrogativa de oferecer prêmios ao colaborador, uma vez que cabe somente ao Ministério Público o papel de oferecer denúncia contra o criminoso.

Supremo volta a julgar hoje restrição ao foro privilegiado


O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar hoje (23) a restrição ao foro privilegiado para parlamentares e ministros. A discussão sobre o caso foi interrompida em junho por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. O placar do julgamento está em quatro votos pela restrição.

Antes da interrupção, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, votou a favor da restrição ao foro privilegiado para autoridades. De acordo com Barroso, os detentores de foro privilegiado, como deputados e senadores, somente devem responder a processos criminais no STF se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato.

Em seu voto, para evitar que os detentores de foro que cometerem crimes durante o mandato renunciem aos cargos para escapar do julgamento, Barroso também sugeriu que, a partir da instrução do processo, a ação fica mantida onde estiver. Os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

O caso concreto que está sendo julgado envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes. Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha, mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município. O prefeito responde a uma ação penal no STF por suposta compra de votos, mas, em função da posse no Executivo municipal, o processo foi remetido para a Justiça.

STF deve decidir hoje se Congresso pode rever medidas contra parlamentares


O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir hoje (11) se parlamentares podem ser afastados do mandato por meio decisões cautelares da Corte e se as medidas podem ser revistas pelo Congresso. A questão será discutida em uma ação protocolada pelo PP e pelo PSC, e o resultado do julgamento será decisivo na revisão da medida adotada pela Primeira Turma, que afastou o senador Aécio Neves (PSDB-MG) do mandato e determinou seu recolhimento noturno. A sessão está prevista para começar às 9h.

Na ação direta de inconstitucionalidade, os partidos defendem que todas as medidas cautelares diversas da prisão previstas no Código de Processo Penal (CPP) precisam ser referendadas em 24 horas pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado quando forem direcionadas a parlamentares. A ação foi protocolada no ano passado, após a decisão da Corte que afastou o ex-deputado Eduardo Cunha do mandato.

Em parecer enviado ao Supremo na semana passada, a advocacia do Senado sustenta que parlamentares não podem ser afastados do mandato por decisão judicial.  De acordo com a  Casa, a Constituição não autoriza o afastamento ou a suspensão do mandato de um parlamentar. Além disso, segundo o entendimento, todas as medidas cautelares penais direcionadas a parlamentares são inconstitucionais.

“A previsão constitucional da imunidade processual parlamentar é garantia indispensável ao livre e pleno desempenho da atividade, vinculada ao cargo ocupado e não à pessoa do parlamentar”, diz o parecer. (mais…)

Decisão do STF sobre Ficha Limpa pode cassar mandatos de prefeitos e deputados


A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que validou hoje (4) a aplicação da Lei da Ficha Limpa para casos anteriores a 2010 pode provocar a cassação do mandato de centenas de vereadores, pelo menos 20 prefeitos, além de deputados estaduais e federais. Ainda não há um levantamento oficial da Justiça Eleitoral sobre a situação dos eleitos, mas os números foram citados pelo ministro Ricardo Lewandowski durante o julgamento.

Diante da situação provocada pela decisão, o alcance do resultado do julgamento deve ser discutido pela Corte na sessão desta quinta-feira (5), motivada pela preocupação do ministro, que proferiu um dos votos contrários a aplicação retroativa.

“Fui informado por um grupo de parlamentares que centenas de vereadores já no exercício do mandato, cerca de 20 prefeitos na mesma situação, alguns deputados federais, incontáveis estaduais podem ter os seus mandatos cassados por esta decisão retroativa, afetando inclusive o coeficiente eleitoral”, disse o ministro.

Com a decisão do STF, por 6 votos a 5, o entendimento que prevaleceu é no sentido de que é no momento do registro de candidatura na Justiça Eleitoral que se verifica os critérios da elegibilidade do candidato. Dessa forma, quem foi condenado por abuso político e econômico, mesmo que anterior à lei, está inelegível por oito anos e não poderá participar das eleições do ano que vem.

O processo, que tem repercussão geral, e cuja tese se aplicará a centenas de casos que se acumulam na Justiça Eleitoral, foi motivado pelo recurso do vereador Dilermando Soares, de Nova Soure, na Bahia, que foi condenado por abuso de poder econômico e compra de votos em 2004, quando ficou inelegível por três anos, conforme a regra vigente à época. Após a Ficha Limpa, entretanto, ele teve seu registro negado nas eleições de 2012.