Fachin anula processos de Lula na Lava Jato, e petista fica elegível.


O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, anulou nesta segunda-feira ( 8) todas as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela Justiça Federal no Paraná relacionadas às investigações da Operação Lava Jato.

Com a decisão, o ex-presidente Lula recupera os direitos políticos e volta a ser elegível.

Ao decidir sobre pedido de habeas corpus da defesa de Lula impetrado em novembro do ano passado, Fachin declarou a incompetência da Justiça Federal do Paraná nos casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e das doações ao Instituto Lula.

Segundo o ministro, a 13ª Vara Federal de Curitiba, cujo titular na ocasião das condenações era o ex-juiz federal Sergio Moro, não era o “juiz natural” dos casos.

Na avaliação de Fachin, as ações não poderiam ter corrido em Curitiba, porque os fatos apontados não têm relação direta com o esquema de desvios na Petrobras. O ministro lembrou que diversos processos deixaram a Vara do Paraná ou mesmo seu gabinete pelo mesmo motivo, desde o início da Operação Lava Jato. O primeiro deles foi o caso Consist (Inq 4130). “Com as recentes decisões proferidas no âmbito do Supremo Tribunal Federal, não há como sustentar que apenas o caso do ora paciente deva ter a jurisdição prestada pela 13ª Vara Federal de Curitiba. No contexto da macrocorrupção política, tão importante quanto ser imparcial é ser apartidário”, afirmou.

Em um dos pontos, Fachin lembra que as acusações contra Lula envolviam muito mais empresas do que a Petrobras. “A conduta atribuída ao ora paciente, qual seja, viabilizar nomeação e manutenção de agentes que aderiram aos propósitos ilícitos do grupo criminoso em cargos estratégicos na estrutura do Governo Federal, não era restrita à Petrobras S/A, mas a extensa gama de órgãos públicos em que era possível o alcance dos objetivos políticos e financeiros espúrios.”

Foi a primeira vez que o relator do caso analisou especificamente um pedido da defesa sobre a competência da Justiça Federal do Paraná. A defesa entrou com o habeas corpus depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento do primeiro caso em que Lula foi condenado, o do triplex. “Aplico aqui o entendimento majoritário que veio se formando e agora já se consolidou no colegiado. E o faço por respeito à maioria, sem embargo de que restei vencido em numerosos julgamentos”, diz o ministro.

Em razão da decisão, o ministro Fachin declarou a perda do objeto de 10 habeas corpus e de quatro reclamações apresentadas pela defesa do ex-presidente, entre eles a ação em que questiona a suspeição do ex-juiz Sergio Moro, que era titular da 13ª Vara de Curitiba.

Leia a íntegra da decisão.

Supremo confirma vigência de medidas sanitárias contra a covid-19


José Cruz/Agência Brasil

Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a vigência, sem prazo definido, da autorização dada pelo Congresso para que as autoridades das três esferas de poder – federal, estadual e municipal – adotem medidas sanitárias de combate à pandemia da Covid-19.

O julgamento se encerrou na noite de sexta-feira (5), e ocorreu no plenário virtual, no qual os ministros têm alguns dias para votar somente por escrito, remotamente. A maioria do Supremo confirmou uma liminar (decisão provisória) que havia sido concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski em 30 de dezembro.

A liminar do ministro, concedida a pedido do partido Rede Sustentabilidade, prorrogou a vigência de diversos dispositivos da Lei 13.979/20, em que são descritas diversas medidas sanitárias que podem ser adotadas pelas autoridades nas esferas federal, estadual e municipal.

Foram mantidos trechos que regulamentam medidas de isolamento, quarentena, restrição à locomoção, uso de máscaras, exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, autorização de vacinas, vacinação, investigação epidemiológica, tratamentos médicos específicos, requisição de bens e serviços, exumação, necrópsia, cremação e manejo de cadáveres (art. 3°, I, II, III, III-A, IV,V VI e VII da Lei 13.979/20).

A lei perdeu vigência no dia seguinte à decisão de Lewandowski, mas tais dispositivos continuaram válidos. Agora, com a decisão do plenário, as regras sobre essas medidas sanitárias passam a vigorar por tempo indeterminado.

A maioria dos ministros do Supremo entendeu que, apesar do prazo inicial, a verdadeira intenção dos parlamentares foi que tais medidas sanitárias durassem “o tempo necessário à superação da fase mais crítica da pandemia”, mas que ao aprovar a legislação “não lhes era dado antever a surpreendente persistência e letalidade da doença”.

Para garantir os direitos fundamentais à vida e à saúde, cabe então ao Supremo manter a vigência desses dispositivos, entendeu a maior parte dos ministros.

O único a divergir foi Marco Aurélio Mello. Para ele, a Corte não poderia fazer as vezes do Legislativo e a decisão sobre a vigência de leis caberia somente ao Congresso.

Toffoli considera ilegal defesa da honra em casos de feminicídio


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli decidiu hoje (26) considerar inconstitucional a aplicação da tese de legítima defesa da honra em processos criminais envolvendo feminicídio. A decisão individual do ministro foi motivada por uma ação protocolada pelo PDT.  Na quinta-feira (5), o plenário da Corte vai decidir se referenda ou não a liminar de Toffoli. 

Pela decisão, a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, por contrariar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.

No entendimento de Toffoli, a defesa de acusados também não poderá sustentar a legítima defesa da honra nas fases processuais e no julgamento do tribunal do júri.

“Apesar da alcunha de legítima defesa, instituto técnico-jurídico amplamente amparado no direito brasileiro, a chamada legítima defesa da honra corresponde, na realidade, a recurso argumentativo/retórico odioso, desumano e cruel utilizado pelas defesas de acusados de feminicídio ou agressões contra mulher para imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões, contribuindo imensamente para a naturalização e a perpetuação da cultura de violência contra as mulheres no Brasil”, decidiu o ministro.

STF abre hoje Ano Judiciário


José Cruz/Agência Brasil.

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerra hoje (1º) o período de recesso e retoma os trabalhos normais, com uma solenidade de abertura do Ano Judiciário. A sessão será híbrida, no formato presencial e virtual. Não estão marcados julgamentos, que só devem ser retomados pelo plenário na quarta-feira (3), ainda por videoconferência.

Segundo a assessoria do Supremo, apenas as autoridades da mesa de honra, ministros e servidores da Corte devem estar presentes no plenário. Entre os que confirmaram presença estão o presidente Jair Bolsonaro, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia.

Também devem estar presentes o procurador-geral da República, Augusto Aras, e o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz. Os dois devem discursar, conforme prevê o protocolo. Deve comparecer ainda o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins.

Não deve haver plateia, segundo o STF, e os jornalistas não terão acesso ao plenário, ficando restritos a um espaço reservado na área externa do tribunal, num ponto em que há passagem de autoridades.

O Supremo providenciou ainda outras medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus. Além do uso obrigatório de máscaras e da aferição de temperatura na entrada, divisórias de acrílicos transparentes foram instaladas para a criação de espaços individuais nas bancadas.

A instalação das divisórias já havia sido feita na cerimônia de posse de Luiz Fux na presidência do STF, em setembro. Nos dias seguintes à cerimônia, entretanto, diversas autoridades que estiveram presentes confirmaram a contaminação pela covid-19, incluindo o próprio Fux.

Julgamentos

A primeira sessão plenária de julgamentos, ainda por videoconferência, está marcada para a próxima quarta-feira (3). Na pauta, consta recurso especial em que a família de Aída Curi, jovem estuprada e assassinada em 1958 no Rio de Janeiro, pede que seja assegurado o direito ao esquecimento em relação ao crime.

No fim do ano passado, Fux, que é o responsável por montar a pauta, divulgou uma agenda de julgamentos para todas 37 sessões plenárias do primeiro semestre de 2021, assim como costumava fazer seu antecessor na presidência, Dias Toffoli. Vale lembrar que a pauta está sujeita a modificações de acordo com os acontecimentos. Questões relativas à pandemia de covid-19, por exemplo, têm prioridade e podem atropelar a agenda inicial.

A pauta divulgada por Fux tem poucos assuntos polêmicos, tendo ficado de fora, por exemplo, temas como a descriminalização das drogas, que há anos aguarda julgamento, e ações relacionadas ao aborto, por exemplo.

No dia 24 de fevereiro, os ministros devem voltar a discutir sobre o depoimento do presidente Jair Bolsonaro no caso da suposta interferência na Polícia Federal (PF). O plenário decidirá se o presidente é obrigado ou não a depor presencialmente. Em outubro, o então relator do caso, ministro Celso de Mello, votou pelo depoimento presencial.

Na pauta de Fux, por outro lado, há diferentes temas tributários de grande impacto econômico. Para 4 de fevereiro, está marcada a conclusão do julgamento sobre a tributação de softwares. No mesmo dia, está marcada também a análise sobre a cobrança de diferencial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações interestaduais que, segundo os estados, pode resultar em perdas de até R$ 9,8 bilhões anuais em arrecadação.

Em 7 de abril, está marcado o julgamento de ações sobre a cobrança do ICMS em operações voltadas para o consumidor final e do imposto incidente sobre mercadorias importadas. Para junho estão marcados os julgamentos de diversas ações sobre acordos coletivos de trabalho e dispositivos da reforma trabalhista de 2017.

Fux suspende autorização para academias reabrirem em dois estados


Reabertura não atende a interesse nacional, diz ministro do Supremo.

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, suspendeu decisões que autorizavam o funcionamento de academias de esportes no estado de Goiás e no município de Osasco, em São Paulo. As decisões foram divulgadas pela assessoria da Corte.

Ao derrubar as decisões das justiças estaduais, Fux atendeu a pedidos dos ministérios públicos de Goiás e de São Paulo. Ambos argumentaram que a autorização para a reabertura de academias não teve base em elementos e dados científicos ou técnicos de órgãos e autoridades de saúde pública.

O ministro entendeu que a abertura das academias não atende a interesse nacional, “notadamente em tempos de pandemia e de grave crise sanitária como ora vivenciamos”.

Desse modo, Fux conclui que as orientações das autoridades locais devem prevalecer sobre o Decreto 10.344/2020, no qual o governo federal inseriu as academias entre os serviços essenciais e autorizou seu funcionamento em meio à pandemia da covid-19.

Agência Brasil.

Bolsonaro diz que ‘Supremo não agiu corretamente’ ao deixar regras de isolamento com estados e municípios


O presidente Jair Bolsonaro fala à imprensa no Palácio da Alvorada. Foto arquivo Marcello Casal Jr./ Agência Brasil.

O presidente Jair Bolsonaro concedeu entrevista exclusiva ao programa Os Pingos nos Is, da Jovem Pan, na noite desta sexta-feira (22), e afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) “não agiu corretamente” ao determinar que estados e municípios podem definir as próprias regras para isolamento social, no combate ao novo coronavírus.

“O Supremo, com todo respeito, não agiu corretamente nessa questão”, avaliou Bolsonaro. Ainda em abril, a Corte definiu de forma unânime que estados e municípios têm competência para definir as regras de isolamento social diante da pandemia da Covid-19.

Na entrevista, concedida horas depois de o ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), liberar a divulgação do vídeo da reunião ministerial do dia 22 de abril, Bolsonaro diss ainda que “o Supremo definiu que o presidente da República só pode mandar recursos, não pode fazer mais nada”.

“Coube a mim fazer um decreto e, entre o rol de atividades, escolher o que era essencial. Estou fazendo a minha parte, mas dando a minha opinião, acho que ficaria menos errado se o Supremo definisse que os prefeitos deveriam decidir [medidas de isolamento], não governadores. Dessa forma seria mais fácil”, avaliou o presidente.

Confira a entrevista em Vídeo:

Informações da Jovem Pan.

Supremo Tribunal Federal divulga vídeo de reunião ministerial de Bolsonaro


Ministro Celso de Mello.

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou o acesso ao vídeo da reunião ministerial realizada no dia 22 de abril, no Palácio do Planalto. A decisão foi tomada no Inquérito (INQ) 4831, em que se apuram declarações feitas pelo ex-ministro Sérgio Moro acerca de suposta tentativa do presidente Jair Bolsonaro de interferir politicamente na Polícia Federal. Com a decisão, qualquer cidadão poderá ter acesso ao conteúdo do encontro de ministros com o presidente Jair Bolsonaro.

O decano autorizou, ainda, o acesso à íntegra da degravação do vídeo. A única restrição imposta foi a trechos específicos em que há referência a dois países com os quais o Brasil mantém relação diplomática.

O trecho mais importante do vídeo, em que Bolsonaro diz: “Eu não vou esperar foder a minha família toda, de sacanagem, ou amigos meus, porque eu não posso trocar alguém da segurança na ponta da linha. Vai trocar.”

Vídeo: 

Confira abaixo a íntegra da decisão do ministro e os links de acesso ao vídeo e à respectiva degravação.

– Íntegra da decisão.

– Vídeo da reunião ministerial: parte 1;  parte 2;  parte 3;  parte 4;  parte 5;  parte 6;  parte 7parte 8;  parte 9;  parte 10.

(segunda opção de acesso – mesmo conteúdo)
(terceira opção de acesso – mesmo conteúdo)

– Degravação do conteúdo do vídeo.

(segunda opção de acesso – mesmo conteúdo)
(terceira opção de acesso – mesmo conteúdo)

STF atende governadores do Nordeste e suspende cortes no Bolsa Família


Em decisão publicada nesta segunda-feira (23), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mendes de Farias Mello deferiu liminar determinando que a União suspenda os cortes no Programa Bolsa Família e que libere, de maneira uniforme, os recursos para as novas inscrições, enquanto perdurar o estado de calamidade pública provocado pela pandemia do coronavírus.

“Esta decisão nada mais é que a restauração do princípio federativo, restabelecendo-se a igualdade entre os Estados”, afirmou o procurador geral do Estado da Bahia, Paulo Moreno Carvalho. A decisão foi tomada em uma ação judicial movida por sete dos nove estados da região nordeste que questionaram a alocação de recursos e contemplação de novas famílias sem a necessária isonomia e equidade, promovendo desproteções concentradas no nordeste.

A ação, assinada pelos procuradores gerais da Bahia, Ceará, Maranhão, Pernambuco, Piauí, Paraíba e Rio Grande do Norte, solicitava que fossem levadas em consideração as necessidades dos beneficiários independentemente do local em que residam.

Em sua decisão, o ministro solicitou ainda que a União disponibilize dados que justifiquem a concentração de cortes de benefícios do programa na região nordeste, bem como dispense aos inscritos nos Estados autores da ação tratamento isonômico em relação aos beneficiários dos demais entes da Federação.

Marco Aurélio Mello entendeu que os dados sinalizam plausível a tese jurídica defendida pelos estados e o dano de risco irreparável a ensejar desequilíbrio social e financeiro, especialmente considerada a pandemia que assola o País. “A coisa pública é inconfundível com a privada, a particular. A coisa pública é de interesse geral. Deve merecer tratamento uniforme, sem preferências individuais. É o que se impõe aos dirigentes. A forma de proceder há de ser única, isenta de paixões, especialmente de natureza político-governamental”, afirmou o ministro.

Dados

No último mês de janeiro, o Governo Federal destinou apenas 3% dos novos benefícios do Bolsa Família ao Nordeste, região que concentra 36,8% das famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza. Já as regiões Sul e Sudeste receberam 75% das novas concessões do programa. O somatório das novas concessões realizadas para todos os estados do nordeste é de apenas 3.035 famílias. Desse total, a Bahia foi contemplada com apenas 1.123 novas concessões e 59.484 famílias tiveram seus benefícios cancelados, de janeiro 2019 a janeiro 2020.

Em todo o Brasil a redução de benefícios do Bolsa Família, de maio a dezembro de 2019, chega a 1.111.043 famílias. Na região Nordeste, onde estão cerca de 50% dos vinculados ao programa, 428.565 pessoas deixaram de receber o benefício, o que corresponde a uma redução de 6%.

Quase 60% dos brasileiros querem Sergio Moro indicado ao STF, diz pesquisa


Ministro Sérgio Moro. Foto feita por Antonio Cunha.

Divulgado nesta sexta-feira (28), um levantamento feito pelo Paraná Pesquisas indica que, para a maioria dos brasileiros, o melhor para o futuro de Sergio Moro, atual ministro da Justiça, seria ser indicado pelo presidente Jair Bolsonaro ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A pesquisa perguntou qual seria o melhor destino para Moro. 57,9% dos entrevistados afirmaram que seria o STF, enquanto 15,9% disseram que o ministro deveria ser candidato a presidente. 14,4% apontaram que ele deveria concorrer à vice-presidência numa chapa com Jair Bolsonaro e 11,9% não sabem ou não opinaram.

A pesquisa foi feita entre os dias 13 e 17 de fevereiro e tem confiança de 95%, com margem de erro estimada em dois pontos para mais ou para menos. O instituto ouviu 2.117 brasileiros.

Toffoli suspende portaria que cria regras para PRF atuar em operações


Ministro Dias Toffoli (Arquivo/Agência Brasil).

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu hoje (16) uma portaria assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, que estabeleceu regras para atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações conjuntas de combate ao crime com outros órgãos federais.

Em decisão liminar, o ministro atendeu ao pedido da Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) para suspender a norma. Para a associação, a competência definida pela Constituição para realizar investigações, prevenir e reprimir crimes federais é da PF.

Na Portaria 739, de 3 de outubro de 2019, Moro estabeleceu regras para a participação da PRF em operações conjuntas nas rodovias federais, estradas federais ou em áreas de interesse da União.

Pela norma, a PRF poderia atuar em operações conjuntas com o Ministério Público, Receita Federal e órgãos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), por meio de ações ostensivas ou de inteligência, em ferrovias, hidrovias, portos e aeroportos, mas dentro de suas competências legais,

Na decisão, o presidente do STF entendeu que as regras não têm previsão legal e somente o Congresso pode definir as atividades de competência da PRF.