Donos de veículos não vão pagar Seguro DPVAT em 2021


Proprietários de veículos não terão que pagar o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores (Seguro DPVAT), em 2021.

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou, em reunião extraordinária realizada nessa terça-feira (29), prêmio zero para o DPVAT em 2021 e autorizou a contratação de novo operador pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), em caráter emergencial e temporário. As resoluções do CNSP foram publicadas hoje (30) no Diário Oficial da União.

No final de novembro, foi anunciada a dissolução da Consórcio do Seguro DPVAT a partir de 1° de janeiro de 2021, após decisão de assembleia de seguradoras consorciadas. A partir desta data, a Seguradora Líder não poderá operar o Seguro DPVAT em nome das consorciadas, mas tão somente administrar os ativos, passivos e negócios do Consórcio realizados até 31 de dezembro de 2020.

No mês passado, a Susep notificou a Seguradora Líder a recolher ao caixa dos recursos do Seguro DPVAT a quantia de R$ 2,257 bilhões, referente a 2.119 despesas consideradas irregulares pela fiscalização da superintendência, que foram executadas com recursos públicos do seguro DPVAT entre os anos de 2008 e 2020.

“A Susep está envidando os melhores esforços para viabilizar a contratação de pessoa jurídica, já na primeira semana de janeiro de 2021, com capacidade técnica e operacional para assumir o DPVAT, garantindo as indenizações previstas em lei para a população brasileira”, diz a superintendência em nota.

Nessa terça-feira, o Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu decisão cautelar determinando que CNSP e Susep adotem as providências necessárias para assegurar a continuidade da operacionalização do seguro DPVAT.

O Seguro DPVAT foi criado pela Lei n° 6.194 de 1974 e tem como finalidade o amparo às vítimas de acidentes de trânsito em todo o país, não importando de quem seja a culpa dos acidentes.

Seguro-desemprego poderá ser recebido em conta a partir de amanhã


A partir de amanhã (24), o trabalhador poderá solicitar o seguro-desemprego e informar dados da conta bancária de sua titularidade e preferência para receber o benefício. A nova possibilidade de pagamento abrange o seguro-desemprego nas modalidades formal, bolsa de qualificação profissional, empregado doméstico e trabalhador resgatado.

Para solicitar o benefício na conta bancária própria, o trabalhador precisará informar, no ato da solicitação do benefício, o tipo de conta (corrente ou poupança), o número e o nome do banco, o número da agência com o respectivo dígito verificador (DV), e o número da conta de titularidade do trabalhador com DV.

A Secretaria de Trabalho, do Ministério da Economia, destaca que não devem ser informados dados de contas salários, pois nessas somente podem ser feitos depósitos e transferências de empregadores cadastrados, segundo normas estabelecidas pelo Banco Central.

A solicitação do seguro-desemprego pode ser feita no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no portal gov.br e também está disponível para quem buscar atendimento presencial nas unidades de atendimento ao trabalhador.

Antes da medida, o benefício somente podia ser pago por meio de depósito em conta poupança ou conta simplificada para correntistas da Caixa Econômica Federal; por uso do Cartão Cidadão, com saque nos caixas eletrônicos de autoatendimento desse banco; ou ainda presencialmente, nas agências da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação civil.

Essas opções continuam disponíveis, mas, a partir da mudança, passa a ser permitido o pagamento por qualquer banco integrante do sistema financeiro brasileiro, por meio de transferência eletrônica bancária (TED) para depósito em conta corrente ou poupança de titularidade do beneficiado.

A ampliação na forma de recebimento do seguro-desemprego se tornou possível por meio da Resolução nº 847/2019, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que admitiu o novo canal de pagamento sem qualquer ônus para o beneficiário.

De acordo com a secretaria, a mudança foi operacionalizada em trabalho conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Caixa Econômica Federal e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev).

Lei garante auxílio financeiro a profissionais que atuam no assistência a Covid-19


Profissionais que atuam na rede pública estadual de saúde no combate ao novo coronavírus passam a ter direito a um auxílio excepcional temporário que pode chegar ao valor de R$ 30 mil. A lei que estabelece o auxilio foi publicada no Diário Oficial Do Estado deste sábado (23).

O objetivo do auxílio é fortalecer o atendimento prestado aos pacientes infectados e a redução do contágio nas unidades hospitalares. Os beneficiários são exclusivamente profissionais que atuam em setores ou unidades da rede pública estadual de saúde, voltados ao tratamento da Covid-19.

Para o secretário da Saúde do Estado, Fábio Vilas-Boas, está é uma importante iniciativa no reconhecimento dos profissionais que se dedicam a assistência aos pacientes com covid-19. “Temos que dar garantias aos trabalhadores que atuam na linha de frente. Com isso, também esperamos que mais profissionais possam trabalhar na assistência direta”, afirmou.

O presidente da Associação Bahiana de Medicina , Robson Moura. Elogiou a iniciativa “Dá uma segurança ao profissional e a sua família”, afirma. A presidente do Conselho Regional de Medicina da Bahia (Cremeb), Tereza Maltez também avaliou como positiva a lei. “ lei deve incentivar que mais profissionais se disponibilizem pata atuarem na linha de frente da assistência”, disse a presidente do Cremeb,

Concessão

O auxílio excepcional será concedido ao profissional afastado das atividades exercidas na rede pública estadual ou no caso da morte dos profissionais. Para ter acesso ao benefício, será necessário que o profissional realize os exames que comprovem o diagnóstico de Covid-19, exclusivamente, pelo Laboratório Central de Saúde Pública Professor Gonçalo Moniz (Lacen/BA).

Os profissionais cobertos pelo auxílio terão direito a uma parcela correspondente à diferença entre o valor integral da remuneração, salário ou contraprestação mensal e o benefício previdenciário a que tenha direito em razão do afastamento, limitada ao valor máximo de R$ 30 mil.

Em caso de confirmação de óbito por Covid-19, os dependentes do profissional terão direito, uma única vez, do valor equivalente a 30 vezes o montante da remuneração, salário ou contraprestação mensal que seria recebida pelo profissional. O auxílio não passará a integrar a remuneração, salário, proventos de aposentadoria ou qualquer forma de contraprestação recebida pelos profissionais.

Orçamento

As despesas decorrentes do auxílio excepcional são de responsabilidade do Governo do Estado, por meio de recursos próprios. Para isso, o Poder Executivo tem autorização para promover as modificações orçamentárias necessárias ao cumprimento do benefício. Caberá ao Governo do Estado regulamentar os procedimentos necessários para a fiel execução da lei.

Companhia Ambiental captura traficante que tentou fugir pelo mar


Foto

Um cerco montado pela Companhia Independente de Polícia de Proteção Ambiental (Cippa), na noite de segunda-feira (6), em Porto Seguro, resultou na captura de um traficante que escondia entorpecentes em um barco e se jogou no mar para fugir das equipes. Essa é a segunda passagem dele por prática de tráfico de drogas, no período de dois meses.

Ao notar a aproximação das guarnições – que realizavam ação de combate a crimes ambientais na localidade conhecida como Tarifa – o homem abandonou a embarcação, mas foi alcançado por uma viatura aquática, aproximadamente 100 metros depois do local onde foi flagrado. No barco foram apreendidas 84 porções de maconha, 90 pedras de crack e sete gramas de cocaína.

“Ele passou dois anos e quatro meses no complexo penitenciário porque se envolveu em um crime de roubo. E, em uma dessas saídas temporárias, acabou não retornando mais. No final de outubro do ano passado foi encontrado com drogas, autuado, mas provavelmente liberado pela Justiça na audiência de custódia”, lembrou o plantonista da Delegacia Territorial de Porto Seguro, delegado Laerte Eduardo Neto.

DPVAT será até 85,4% menor em 2020


 Arquivo Agência Brasil

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou hoje (27) a redução dos valores a serem pagos na contratação do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Em 2020, o custo para proprietários de carros será R$ 5,23. O novo valor representa uma queda de 67,7% em relação ao cobrado em 2019. No caso das motos, a redução é ainda maior. O preço do seguro será R$ 12,30 e é 85,4% menor do que o praticado neste ano.

A redução drástica dos valores também se observa nas demais categorias: o preço para ônibus com frete será R$ 10,57; para ônibus sem frete será R$ 8,11 e para caminhões R$ 5,78.

Os conselheiros também aprovaram a realização de um estudo acerca do fim do monopólio. Atualmente, os valores acumulados por meio do DPVAT são administrados unicamente pela Seguradora Líder, criada em 2007 como um consórcio das seguradoras responsáveis pela garantia das indenizações.

Um projeto detalhado deverá ser elaborado e concluído até agosto de 2020. Nele, serão apresentadas as regras que deverão vigorar a partir de 2021. O objetivo é permitir qualquer seguradora possa comercializar o seguro DPVAT, dando mais opções para que o proprietário de veículo possa escolher livremente qual delas vai contratar. Nesse caso, caberia ao CNSP definir um teto para os preços a serem praticados.

Valores distorcidos

A queda no valor do DPVAT vem se acentuando desde 2016, ano em que era cobrado R$ 105,65 para os carros, por exemplo. Esse preço caiu para R$ 68,10 em 2017, depois para R$ 45,72 em 2018, chegou a R$ 16,21 em 2019 e será de R$ 5,23 em 2020. Considerando todo o período, trata-se de uma redução de 95%. No caso das motos, a queda nos últimos quatro anos chega a 95,7%. Saiu de R$ 292,01 em 2016 e caiu para R$ 185,50 em 2017, preço que se manteve em 2018. No ano passado, o valor passou para R$ 84,58 e chegará aos R$ 12,30 no próximo ano.

De acordo com a superintendente da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Solange Vieira, houve uma distorção nos preços dos últimos anos que geraram um excedente de R$ 5,8 bilhões. “Entre outros fatores, foram majorados por processos de corrupção que a Operação Tempo de Despertar apurou em 2015. A precificação do seguro ficou maior durante um período de tempo e isso tem sido corrigido”, disse. A Operação Tempo de Despertar identificou fraudes no DPVAT e resultou em prisões temporárias, conduções coercitivas, busca e apreensão, quebras de sigilo, além de aproximadamente 120 ações penais e civis públicas.

Segundo a superintendente do Susep, os valores definidos para 2020 podem ser mantidos por quatro anos que ainda assim não haverá prejuízo para a cobertura dos acidentados, caso não ocorram variações significativas nas estatísticas de indenizações pagas. A superintende diz, porém, que os preços para o ano seguinte devem sempre ser definidos em reunião do CNSP, que ocorre todos os meses de dezembro.

Proposta

Tanto os novos valores para 2020 quanto o fim do monopólio foram propostos pela Susep, autarquia vinculada ao Ministério da Economia. “O CNSP entendeu que esse modelo de operação precisava ser revisto por conta da recente aprovação da Lei da Liberdade Econômica que prega a concorrência”, disse a superintendente da Susep.

O pagamento obrigatório do DPVAT é previsto na Lei Federal 6.194/1974, que chegou a ser revogada pelo presidente Jair Bolsonaro por meio de uma medida provisória editada no início de novembro. No entanto, a Rede contestou o fim do DPVAT por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade. O partido sustentou, entre outros argumentos, que o seguro é necessário porque permite que as vítimas de acidentes de trânsito tenham proteção social garantida no Sistema Único de Saúde (SUS).

Na semana passada, a questão foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte entendeu que o DPVAT cumpre uma função social constitucional e derrubou a medida provisória . Após a decisão do STF, o advogado-geral da União, André Mendonça, anunciou que o governo federal não vai recorrer .

Repasses ao SUS

Conforme a Lei Federal 6.194/1974, os recursos do DPVAT devem assegurar três coberturas. O valor atual da indenização por morte é de R$ 13,5 mil. Nos casos de invalidez permanente, os valores variam conforme o tipo e a intensidade da sequela, mas podem chegar aos mesmos R$ 13,5 mil. O reembolso de despesas médicas e suplementares tem teto de R$ 2,7 mil.

A Seguradora Líder defende que o DPVAT é importante para o SUS e protege especialmente a população de renda mais baixa. Ela sustenta que o Brasil está entre os dez países que apresentam os mais elevados números de mortes por acidentes de trânsito e que, de cada 10 veículos, menos de três possuem cobertura por algum tipo de seguro facultativo. Mais de 70% transitam somente com o seguro obrigatório.

Conforme consta em seu site, a Seguradora Líder repassou ao SUS 45% dos R$ 4,6 bilhões arrecadados em 2018, ou seja, cerca de R$ 2,1 bilhões. Foram pagas 103.068 indenizações por invalidez permanente, 18.841 indenizações por morte e 33.123 indenizações para despesas médicas.

De outro lado, a equipe econômica do governo federal divulgou um estudo  no qual a parcela do seguro obrigatório repassado ao SUS em 2019 foi de R$ 965 milhões. De acordo com a Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia, os valores mostram que o DPVAT têm pouco impacto para a saúde pública, já que equivale a 0,79% do orçamento total definido para a área deste ano.

STJ afasta cobertura de seguro para motorista embriagado envolvido em acidente


Imagem ilustrativa.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, que o motorista embriagado que se envolver em um acidente com morte pode ser excluído da cobertura da apólice de seguro do veículo. A Corte também decidiu que o cabe ao segurado o ônus de comprovar que eventual dano não foi causado pelo seu estado de embriaguez. A decisão foi divulgada hoje (1º).

A relatora do caso, ministra Nancy Albrighi, em seu voto, disse que os seguros de responsabiliade civil estipulam o dever, por parte da seguradora, de garantir o pagamento a terceiros por danos causados pelo segurado. Essa determinação segue o Artigo 787 do Código Civil, mas, segundo a ministra, o dispositivo deve ser interpretado em conjunto com o Artigo 768, do mesmo Código, que diz que o segurado perderá o direito à cobertura se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato. (mais…)

Justiça Federal proíbe APROVEL de realizar proteção automotiva na Bahia


5be0f52fe27f61c3b3cd7550be41a2bdEm julgamento de Ação Civil Pública, o juiz federal substituto da 11ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, Rodrigo Britto Pereira Lima, condenou a seguradora APROVEL (Associação dos Proprietários de Veículos, Taxistas e Autônomos de Salvador) – Polo Assistance, proibindo-a de ofertar ou comercializar qualquer modalidade contratual de seguro ou de proteção automotiva, em toda área dos limites territoriais de competência da sede desta Seção Judiciária.

Movida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, a ação denunciava a associação de estar firmando contratos de seguros sem a sua autorização e sem a adequação nos requisitos legais, tendo como objetivo social “dar apoio, proteção e conservação nos devidos veículos cadastrados…”, o que pode ser considerado como um contrato de seguro. A Superintendência ainda ressaltou que a forma jurídica de constituição da associação foi utilizada como disfarce, na tentativa de se furtar ao cumprimento da legislação de regência, o que a caracteriza como uma seguradora pirata.

Além de ter declarada ilícita a atuação da Associação no mercado de seguros, proibido a comercialização e divulgação de seguros ou proteção automotiva em toda a região de competência da Seção Judiciária, o primeiro réu foi multado no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada comprovado descumprimento da liminar previamente deferida.