Governo estabelece toque de recolher em 6 municípios e prorroga medida em Juazeiro


Medida prorrogada  no município de Juazeiro.

 

Decretos publicados no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (23) estabelecem toque de recolher nas cidades de Cachoeira, Coribe, Correntina, Poções, Santa Maria da Vitória e São Félix, e prorroga medida no município de Juazeiro, que terminaria na quarta (22). Os dois novos decretos têm validade até o dia 29 de julho. A ação adotada pelo Governo do Estado visa conter o avanço da contaminação pelo novo coronavírus no interior da Bahia.

Nos municípios fica estabelecida a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 18h às 5h.

Ainda nessas cidades fica autorizado, das 5h às 17h, somente o funcionamento dos serviços essenciais e, em especial, as atividades relacionadas ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde.

Governo do Estado decreta toque de recolher em mais 11 cidades baianas


Decretos publicados no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (4) estabelecem toque de recolher em mais 11 cidades baianas. A medida adotada pelo Governo do Estado visa conter o avanço da contaminação pelo novo coronavírus no interior da Bahia.

Nos municípios de Camaçari, Candeias, Conde, Dias D’Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé e Simões Filho fica estabelecida a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 18h às 5h. O decreto passa a vigorar a partir do domingo (5) e tem validade até o dia 12 de julho.

Ainda nessas 10 cidades da Região Metropolitana de Salvador (RMS) fica autorizado, das 5h às 17h, somente o funcionamento dos serviços essenciais e, em especial, as atividades relacionadas ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde.

Correntina

Já no município de Correntina, outro decreto estadual estabelece o toque de recolher a partir deste sábado (4) e tem validade até o dia 10 de julho. Na cidade do oeste baiano, a restrição também será entre 18h e 5h.

Tanto em Correntina quanto nas cidades da RMS, ficam excetuadas da vedação o deslocamento noturno para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência. A restrição não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde. A Polícia Militar da Bahia (PM-BA) apoiará as medidas necessárias adotadas pelos Municípios.

Itabuna, Itapetinga e Itaberaba

Na sexta-feira (3), o Estado estabeleceu toque de recolher em Itabuna e Itapetinga até o dia 8 de julho. Em Itabuna, a restrição compreende o período das 18h às 5h e é válida até 8 de julho  Já em Itapetinga, a circulação noturna não será permitida até 19 de julho, das 19h às 5h. Outro decreto publicado no DOE de sexta (3) prorrogou a mesma medida em Itaberaba, onde a restrição noturna continua até 9 julho, das 18h às 5h.

Itabuna e Itapetinga terão toque de recolher a partir desta sexta-feira


Cidade de Itabuna. Foto de José Nazal.

 

A locomoção noturna fica restrita em Itabuna e Itapetinga a partir desta sexta-feira (3). A medida de enfrentamento ao novo coronavírus foi publicada em decretos no Diário Oficial do Estado (DOE), com atuação conjunta dos poderes públicos estadual e municipal.

Em Itabuna, a restrição compreende o período das 18h às 5h e é válida até 8 de julho, quando ficam proibidos a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, com exceção de deslocamento para serviços de saúde ou farmácias. Já em Itapetinga, a circulação noturna não será permitida até 19 de julho, das 19h às 5h.

Outro decreto publicado no DOE desta sexta-feira (3) prorroga a medida em Itaberaba, onde a restrição noturna continua até 9 julho, das 18h às 5h.

Informações Secom Bahia.

Toque de recolher em Itabuna é prorrogado e tem horário alterado


Para conter o avanço do Novo Coronavírus (COVID-19) no município, a Prefeitura de Itabuna publicou nesta segunda-feira, 1° de junho, o decreto 13.668, que prorroga a medida do “toque de recolher”, estabelecendo limites à locomoção de pessoas. O decreto, que já está em vigor desde o dia 12 de Maio, determina o confinamento domiciliar obrigatório em todo território do Município de Itabuna. Um novo horário foi estipulado, no novo decreto, o horário do toque de recolher será das 18h às 05h da manhã do dia seguinte.

Neste período, fica proibida a circulação e a permanência de pessoas nos parques, praças públicas municipais, ruas e logradouros.

De acordo com o decreto, somente poderão funcionar das 18h às 5h, as farmácias 24 horas, delivery de alimentação e medicamentos e estabelecimentos de enfrentamento a Covid-19, Hospitais, Unidades Básicas de Saúde – UBS, Unidade de Pronto Atendimento 24 horas – UPA, forças policiais e serviços de segurança pública e patrimonial.

Após adotar inúmeras medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, restringindo e regulando comércio e demais atividades, a Prefeitura de Itabuna intensifica suas ações visando reduzir a curva de contágio, que continua acentuada.

Prefeitura de Itabuna prorroga decreto que estabelece “Toque de Recolher”


Para conter o avanço do Novo Coronavírus (COVID-19) no município, a Prefeitura de Itabuna publicou nesta quarta-feira (20), o decreto 13.669, que prorroga a medida do “toque de recolher”, estabelecendo limites à locomoção de pessoas. O decreto, que já está em vigor desde o dia 12 de Maio, determina o confinamento domiciliar obrigatório em todo território do Município de Itabuna das 20h às 05h. Neste período, fica proibida a circulação e a permanência de pessoas nos parques, praças públicas municipais, ruas e logradouros.

De acordo com o decreto, somente poderão funcionar das 20h às 5h, as farmácias 24 horas, delivery de alimentação e medicamentos e estabelecimentos de enfrentamento a Covid-19, Hospitais, Unidades Básicas de Saúde – UBS, Unidade de Pronto Atendimento 24 horas – UPA, forças policiais e serviços de segurança pública e patrimonial. Segundo a Prefeitura de Itabuna, para evitar o descumprimento do decreto, os motoboys que fazem delivery estão sendo cadastrados.

Após adotar inúmeras medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, restringindo e regulando comércio e demais atividades, a Prefeitura de Itabuna intensifica suas ações visando reduzir a curva de contágio, que continua acentuada.

Covid-19: Governador anuncia toque de recolher em Itabuna e Ipiaú


Av. Cinquentenário, Itabuna.

Em uma transmissão ao vivo pelas redes sociais, no início da noite desta segunda-feira (11), o governador Rui Costa anunciou que as cidades de Itabuna e Ipiaú terão toque de recolher, já a partir desta terça-feira (12). A medida conjunta do Governo da Bahia e das prefeituras destes municípios valerá inicialmente por 10 dias e determina a proibição de circulação de pessoas e a suspensão de qualquer atividade comercial, com exceção de farmácias, das 20h às 5h. A resolução inclui, ainda, o fechamento de vias com registro de fluxo intenso, mesmo durante a quarentena.

De acordo com o governador, esta série de providências tem o intuito de reduzir drasticamente a taxa de contágio da Covid-19, nestes municípios. “Todas as medidas objetivam diminuir consideravelmente a curva de contaminação. São dez dias decisivos para mudar os números assustadores que essas cidades têm apresentado e esperamos contar com o apoio e compreensão da população”, afirmou.

Rui contou que também discutiu com os prefeitos dos municípios a instalação de unidades de acolhimento para pacientes com sintomas leves da doença. “Essa é outra importante medida que visa isolar esses pacientes com sintomas mais brandos por 14 dias, evitando assim o contágio de familiares e vizinhos, por exemplo. Além disso, nesse período, iremos monitorar a saúde dessas pessoas, podendo agir mais rapidamente, se forem necessários cuidados intensivos”, informou o governador.

O governador lembrou, ainda, que o projeto de lei que viabiliza o pagamento de uma bolsa de R$500 a quem decidir se internar nestas unidades de acolhimento já foi enviado para a Assembleia Legislativa. “Serão pagos R$250 no sétimo dia e a outra metade no décimo quarto. É importante ressaltar que o limite de bolsas pagas será o número de casos ativos da doença, no município”, alertou.

Repórter: Renata Preza