Entenda as mudanças da PEC Emergencial


Aprovada pelo Senado e prestes a ir à Câmara dos Deputados, a proposta de emenda à Constituição emergencial (PEC Emergencial) prevê a recriação do auxílio emergencial em troca de medidas de ajustes fiscais. Em troca do aumento de gastos públicos, o governo terá de apertar os cintos. Em alguns casos, de forma permanente.

O texto aprovado pelos senadores é resultado da fusão de três PECs enviadas pelo governo federal no fim de 2019: a proposta que reformula o Pacto Federativo, a PEC Emergencial original e a PEC que desvincula o dinheiro de fundos públicos. Por falta de consenso, alguns pontos mais polêmicos ficaram de fora, como a retirada dos pisos constitucionais para gastos em saúde e educação.

O fim dos repasses de 28% da arrecadação do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) também foi excluído do texto votado. A redução de até 25% dos salários dos servidores com redução proporcional de jornada, o pagamento de abono salarial abaixo do mínimo e a desvinculação de diversos benefícios da inflação, que chegaram a ser discutidos no Senado, não entraram na proposta final.

Em troca das medidas de ajuste, o texto autoriza a destinação de R$ 44 bilhões para a recriação do auxílio emergencial, benefício social que atendeu às famílias mais afetadas pela pandemia de covid-19, com créditos extraordinários do Orçamento, que ficam fora do teto de gastos. Uma cláusula de calamidade pública incluída na PEC permitiu que os custos com o novo programa sejam excluídos da regra de ouro (espécie de teto de endividamento público para financiar gastos correntes) e da meta de déficit primário, que neste ano está fixada em R$ 247,1 bilhões.

A concessão de uma nova rodada do auxílio emergencial depende de uma medida provisória com as novas regras do benefício. O valor de cada parcela não está definido.

Entenda as principais mudanças instituídas pela PEC Emergencial:

Auxílio emergencial
•        Crédito extraordinário de até R$ 44 bilhões fora do teto de gastos
•        Cláusula de calamidade que permite exclusão de despesas da meta de resultado primário e da regra de ouro. Dispositivo pode ser usado em outras crises

Contrapartidas fiscais

Gatillhos
•        Nível federal: todas as vezes em que as despesas obrigatórias sujeitas ao teto de gastos ultrapassarem 95% das despesas totais, ficarão proibidos para os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e o Ministério Público:
o        aumento de salário para o funcionalismo
o        realização de concursos públicos
o        criação de cargos e despesas obrigatórias
o        concessão de benefícios e incentivos tributários
o        lançamento de linhas de financiamento
o        renegociação de dívidas

•        Nível estadual e municipal: regra dos 95% será facultativa, texto inclui gatilho adicional de medidas de contenção de gastos quando a relação entre as despesas correntes e receitas correntes alcançar 85%, com vigência imediata e dependente de atos do governador ou do prefeito

Incentivos fiscais
•        Até seis meses após promulgação da emenda Constitucional, presidente da República deverá apresentar plano para zerar incentivos fiscais, como subsídios e benefícios tributários. Proposta só inclui apresentação do plano, sem estabelecer obrigação de que mudanças na legislação sejam aprovadas. Não poderão ser extintos:
o        Simples Nacional
o        Subsídios à Zona Franca de Manaus
o        Subsídios a produtos da cesta básica
o        Financiamento estudantil para ensino superior

Fundos públicos e desvinculação de receitas
•        Desvinculação do dinheiro de fundos públicos: superávit financeiro dos fundos deverá amortizar dívida pública da União, dos estados e dos municípios. Após as amortizações, recursos poderão ser aplicados livremente, sem atender à finalidade original de cada fundo.
•        Exceções: alguns fundos federais poderão manter receitas orçamentárias reservadas para eles.
o        Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP)
o        Fundo Penitenciário Nacional (Funpen)
o        Fundo Nacional Antidrogas (Funad)
o        Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT)
o        Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé)
o        Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal.
•        Receitas de interesse da defesa nacional e relacionadas à atuação das Forças Armadas também poderão ser desvinculadas

Calamidade pública
•        Na vigência de calamidade pública, haverá um regime orçamentário excepcional, nos moldes do Orçamento de Guerra em vigor no ano passado. Com regras mais flexíveis, regime também dispensa o cumprimento da regra de ouro e das metas de resultado primário
•        Decretação do estado de calamidade pública será atribuição exclusiva do Congresso Nacional, que deverá aprovar proposta do Poder Executivo
•        Proposta do Executivo precisará provar urgência e necessidade dos gastos fora do regime fiscal regular
•        Gastos extras não podem resultar em despesa obrigatória permanente
•        Ficam autorizados no estado de calamidade pública:
o        contratação simplificada de pessoal, em caráter temporário e emergencial
o        contratação de obras, serviços e compras com dispensa de licitação
o        concessão ou ampliação de benefício tributário que gere renúncia de receita
o        contratação de operações de crédito sem limites ou condições
o        empresas em débito com a seguridade social poderão assinar contratos com o Poder Público
•        Superávit financeiro (excedente obtido com a emissão de títulos públicos ou com financiamentos bancários) apurado em 31 de dezembro do ano anterior poderá cobrir gastos com o combate à calamidade pública e o pagamento da dívida pública.
•        Lei complementar poderá definir outras medidas de exceção fiscal durante a vigência da calamidade pública

Inativos e pensionistas
•        Gastos com inativos e pensionistas serão incluídos no teto de gastos dos Legislativos municipais. Hoje, o teto só inclui salários dos vereadores. Despesa não pode ultrapassar a soma da receita tributária, do Fundo de Participação dos Municípios e das demais transferências constitucionais
•        Gastos com pensionistas não poderão ultrapassar limites estabelecidos em lei complementar. Atualmente, a Constituição estabelece teto apenas para despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, sem citar os pensionistas

Políticas públicas
•        Determinação de que que órgãos e entidades façam, individual ou conjuntamente, uma avaliação das políticas públicas e divulguem os resultados
•        Plano Plurinual, LDO e Lei Orçamentária Anual deverão observar os resultados do monitoramento e da avaliação das políticas públicas

Repasses duodecimais
•        Proibição da transferência para fundos públicos de sobras de repasses aos Poderes Legislativo, Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Dinheiro deverá ser restituído aos Tesouros locais ou ser descontado dos próximos repasses

Dívida pública
•        Previsão de lei complementar para regulamentar a sustentabilidade da dívida pública
•        Todos os níveis de governo (federal, estadual, municipal e Distrito Federal) deverão manter a dívida pública em níveis sustentáveis, em parâmetros a serem estabelecidos pela lei complementar
•        Essa lei poderá autorizar ações de ajuste fiscal em caso de crise nas contas públicas
•        Lei que define parâmetros para o Orçamento do ano seguinte, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deverá estabelecer diretrizes e metas de política fiscal compatíveis com a sustentabilidade da dívida pública

Precatórios
•        Aumenta em cinco anos, de 2024 para 2029, prazo para que estados e municípios paguem seus precatórios, dívidas determinadas por sentenças judiciais definitivas (sem a possibilidade de recursos).

Informações da Agência Brasil.

Senado aprova MP para compra de vacinas por estados sem licitação


Texto também prevê prazo de sete dias para Anvisa liberar vacina.

O Senado aprovou hoje (2) a Medida Provisória (MP) 1.026/21, a MP das Vacinas. A medida facilita a compra de vacinas, insumos e serviços necessários à imunização contra a covid-19, com dispensa de licitação e regras mais flexíveis para contratos. O texto foi aprovado na Câmara na última terça-feira (23). Agora, segue para sanção presidencial.

Segundo o texto aprovado, estados e municípios poderão comprar, sem licitação, vacinas e seus insumos necessários, contratar os serviços necessários, inclusive de vacinas ainda não registradas na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A medida também fixa o prazo de sete dias para a Anvisa decidir sobre a aprovação temporária de vacinas, mas o prazo pode chegar a 30 dias se não houver relatório técnico de avaliação de agência internacional aceita no Brasil.

O texto também aumenta o número dessas autoridades sanitárias estrangeiras que servem como base para autorização temporária de vacinas no país. Além das agências dos Estados Unidos, da União Europeia, do Japão, da China, do Reino Unido, do Canadá, da Coreia do Sul, da Rússia e da Argentina, o texto inclui as agências da Austrália e da Índia e demais autoridades sanitárias estrangeiras reconhecidas e certificadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

A MP vai ao encontro do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). A corte permitiu aos entes da Federação a compra e distribuição de vacinas, caso o governo federal não cumpra o plano de imunização.

“Vivemos situação emergencial, de calamidade em saúde pública, que impõe a máxima urgência na ação do Estado de imunização da população, para que pessoas deixem de adoecer e morrer no Brasil, e justifica plenamente o recurso à excepcionalização da regra geral de contratações na administração pública”, disse o relator da matéria, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), em seu parecer.

O texto aprovado foi um Projeto de Lei de Conversão (PLV), ou seja, um texto com alterações em relação à Medida Provisória original. Dentre as alterações feitas, ainda na Câmara, está a supressão do trecho que obrigava o profissional de saúde que administrar a vacina informar ao paciente que a vacina não tem registro definitivo na Anvisa e sobre os potenciais riscos e benefícios do produto.

Informações da Agência Brasil. 

Secretários de Saúde pedem mais rigor nas medidas de restrição


Comércio e atividades consideradas não essenciais fecham as portas durante lockdown. Foto Marcelo Camargo/Agência Brasil.

Os secretários estaduais de Saúde divulgaram hoje (1º) uma carta aberta à nação em que pedem maior rigor nas medidas de restrição das atividades não essenciais, incluindo restrição total nas localidades onde a ocupação de leitos estiver acima de 85% e houver tendência de elevação no número de casos e óbitos por covid-19.

No documento, os membros do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) solicitaram a proibição de eventos presenciais como shows, congressos, atividades religiosas, esportivas e similares em todo o país. O conselho também requer a suspensão das aulas presenciais em todos os níveis da educação do país e toque de recolher nacional de segunda a sexta, das 20h até as 6h, e durante os fins de semana. O documento solicita também o fechamento de praias e bares, a adoção de trabalho remoto e o aumento da testagem contra a doença.

O Conass pede o reconhecimento legal do estado de emergência sanitária e a viabilização de recursos extraordinários para o Sistema Único de Saúde (SUS) e a implementação imediata de um plano nacional de comunicação para reforçar a importância das medidas de prevenção e esclarecer a população.

“Entendemos que o conjunto de medidas propostas somente poderá ser executado pelos governadores e prefeitos se for estabelecido no Brasil um ‘Pacto Nacional pela Vida’ que reúna todos os poderes, a sociedade civil, representantes da indústria e do comércio, das grandes instituições religiosas e acadêmicas do País, mediante explícita autorização e determinação legislativa do Congresso Nacional”, finaliza a carta.

Informações da Agência Brasil.

Rui e outros 16 governadores assinam carta e contestam críticas de Bolsonaro


Governador da Bahia, Rui Costa, e o presidente, Bolsonaro.

Rui Costa é um dos 17 governadores brasileiros que assinaram a nota pública sobre repasses financeiros aos Entes Federados divulgada nesta segunda-feira dia (1º). No documento, os governadores se manifestam contra a forma distorcida como o Governo Federal vem divulgando os repasses para as administrações estaduais. “Em meio a uma pandemia de proporção talvez inédita na história, agravada por uma contundente crise econômica e social, o Governo Federal parece priorizar a criação de confrontos, a construção de imagens maniqueístas e o enfraquecimento da cooperação federativa essencial aos interesses da população.”, diz a nota.

No domingo (28), o Governo Federal divulgou repasses feitos aos estados, entretanto, os números são formados na maioria por repasses obrigatórios, segundo a Constituição, e não por uma decisão política do Palácio do Planalto. O Governo Federal também publicou os valores repassados quanto ao auxílio emergencial e à suspensão de pagamentos da dívida federal. Os governadores destacaram que as duas medidas foram do Congresso Nacional e não da Presidência da República.

“A Constituição Brasileira, Carta maior de nossa sociedade e nossa democracia, estabelece receitas e obrigações para todos os Entes Federados, tal como é feito em qualquer federação organizada do mundo. No modelo federativo brasileiro, boa parte dos impostos federais (como o Imposto de Renda pago por cidadãos e empresas) pertence aos Estados e Municípios, da mesma forma que boa parte dos impostos estaduais (como o ICMS e o IPVA) pertence aos Municípios. Em nenhum desses casos a distribuição tributária se deve a um favor dos ocupantes dos cargos de chefe do respectivo Poder Executivo, e sim a expresso mandamento constitucional”, diz o documento.

O documento ainda faz um questionamento ao Governo Federal sobre os recursos arrecadados com impostos e tributos. “Adotando o padrão de comportamento do presidente da República, caberia aos estados esclarecer à população que o total dos impostos federais pagos pelos cidadãos e pelas empresas de todos Estados, em 2020, somou R$ 1,479 trilhão. Se os valores totais, conforme postado hoje, somam R$ 837,4 bilhões, pergunta-se: onde foram parar os outros R$ 642 bilhões que cidadãos de cada cidade e cada Estado brasileiro pagaram à União em 2020? Mas a resposta a essa última pergunta não é o que se quer. E sim o entendimento de que a linha da má informação e da promoção do conflito entre os governantes em nada combaterá a pandemia, e muito menos permitirá um caminho de progresso para o País”.

Petrobras anuncia nova alta nos preços da gasolina, diesel e gás


A Petrobras anunciou hoje (1º) um novo aumento nos preços da gasolina, do óleo diesel e do gás de botijão vendidos nas refinarias. A partir de amanhã (2), a gasolina ficará 4,8% mais cara, ou seja, R$ 0,12 por litro. Com isso, o combustível será vendido às distribuidoras por R$ 2,60 por litro.

O óleo diesel terá um aumento de 5%: R$ 0,13 por litro. Com o reajuste, o preço para as distribuidoras passará a ser de R$ 2,71 por litro a partir de amanhã.

Já o gás liquefeito de petróleo (GLP), conhecido como gás de botijão ou gás de cozinha, ficará 5,2% mais caro também a partir de amanhã. O preço para as distribuidoras será de R$ 3,05 por quilo (R$ 0,15 mais caro), ou seja R$ 36,69 por 13 kg (ou R$ 1,90 mais caro).

Segundo a Petrobras, seus preços são baseados no valor do produto no mercado internacional e na taxa de câmbio.

“Importante ressaltar também que os valores praticados nas refinarias pela Petrobras são diferentes dos percebidos pelo consumidor final no varejo. Até chegar ao consumidor são acrescidos tributos federais e estaduais, custos para aquisição e mistura obrigatória de biocombustíveis pelas distribuidoras, no caso da gasolina e do diesel, além dos custos e margens das companhias distribuidoras e dos revendedores de combustíveis”, destaca nota divulgada pela empresa.

STF atende pedido do Estado da Bahia e determina que União volte a custear leitos de UTI na Bahia


A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Ministério da Saúde volte a custear leitos de UTI para pacientes com Covid-19 nos estados da Bahia, Maranhão e São Paulo. As decisões foram tomadas no sábado (27), em três ações separadas, com teores parecidos, apresentadas por cada estado, e que reclamam que o Ministério da Saúde deixou, progressivamente, de pagar pela manutenção de milhares de leitos pelo país e pedem o retorno do financiamento em cada um dos seus estados.

A Procuradoria Geral do Estado da Bahia protocolou sua ação no dia 18 solicitando a manutenção do repasse que deixou de ser feito pelo Ministério da Saúde.

A decisão da ministra Rosa Weber foi comemorada pelo procurador do Estado responsável pela demanda, Marcos Sampaio que ressaltou ser “mais uma atuação em prol da vida. Essa tem sido a rotina da PGE-Bahia que foi ao STF para garantir a ampliação de leitos de UTI-Covid, obtendo essa importante decisão favorável. Não é constitucionalmente aceitável qualquer retrocesso de políticas de saúde, como esta da União que resultou em decréscimo no número de leitos e UTI. A Bahia se insurgiu contra isso e teve seu pedido acolhido pelo STF”, declarou.

Na ação, o Estado da Bahia alega contra a União sobre o abandono do custeio da manutenção dos leitos de UTI necessários ao enfrentamento da pandemia da Covid-19.

“Ocorre que as vidas em jogo não podem ficar na dependência da burocracia estatal ou das idiossincrasias políticas, ainda que se reconheça que o decréscimo do financiamento de leitos possa ser circunstancial -, decorrente do próprio dinamismo e imprevisibilidade da evolução da pandemia-, ou motivado por protocolos orçamentários os quais a União é obrigada a cumprir”, afirmou a ministra Rosa Weber.

Ainda segundo o documento, o Estado da Bahia alegou também que, com a alta de número de casos da doença, “o número de leitos de UTI custeados pela União vem sendo reduzido sem justificativa razoável nos últimos meses” e que solicitou a habilitação imediata de 462 leitos de UTI destinados a pacientes da Covid, entretanto, até o presente momento, não teriam sido tais habilitações aprovadas pelo Ministério da Saúde.

Rosa Weber intimou o Ministério da Saúde para imediato cumprimento da decisão e determinou às partes, para que, no prazo de cindo dias, se manifeste sobre o interesse no encaminhamento dos autos à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), “para tentativa de composição amigável do litígio, ou para a designação de audiência de conciliação/mediação perante esta Suprema Corte, nos termos do artigo do 334 CPC/2015”.

Ocupação de UTIs chega ao pior nível da pandemia, diz Fiocruz


A ocupação das unidades de terapia intensiva dedicadas a infectados pelo novo coronavírus no país chegou ao pior nível desde o início da pandemia, alerta o Boletim Observatório Covid-19, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) divulgado hoje (26).

A proporção de leitos ocupados passou de 80% em 12 estados e no Distrito Federal, e 17 das 27 capitais do país também estão com percentual nesse patamar, chamado de “zona de alerta crítica” pelos pesquisadores.

O percentual de leitos ocupados passa dos 90% no Amazonas (94,6%), Ceará (92,2%), Paraná (91,9%), Rondônia (97,1%) e Santa Catarina (93,4%). Entre 80% e 90%, estão Acre (88,7%), Distrito Federal (87%), Goiás (89,2%), Pernambuco (85%), Rio Grande do Norte (81,4%), Rio Grande do Sul (83,6%) e Roraima (82,2%)

As 17 capitais na zona de alerta de crítica para a ocupação das UTIS são: Porto Velho (100,0%), Rio Branco (88,7%), Manaus (94,6%), Boa Vista (82,2%), Palmas (80,2%), São Luís (88,1%), Teresina (93,0%), Fortaleza (94,4%), Natal (89,0%), Recife (80,0%), Salvador (82,5%), Rio de Janeiro (85,0%), Curitiba (90,0%), Florianópolis (96,2%), Porto Alegre (84,0%), Campo Grande (85,5%) e Goiânia (94,4%).

O boletim destaca que o país está em um patamar de intensa transmissão da covid-19, sem que nenhum estado apresente tendência de queda nas incidências de casos e óbitos. Em relação a mortalidade, 26 unidades da federação apresentam manutenção de um patamar elevado, “decorrente de exposições ocorridas no final de 2020 e em janeiro de 2021, com a ocorrência de festas de fim de ano, festivais clandestinos e intensificação de viagens”. Roraima é o único com uma alta maior que 5%, com 5,3%.

“A gravidade deste cenário não pode ser naturalizada e nem tratada como um novo normal. Mais do que nunca urge combinar medidas amplas e envolvendo todos os setores da sociedade e integradas nos diferentes níveis de governo”, afirma o Observatório Covid-19 da Fiocruz.

Os pesquisadores lembram que o país está desde 17 de janeiro com uma média móvel de mais de mil mortes por dia, o que sobrecarrega profissionais e sistemas de saúde, o que impacta a qualidade dos serviços e a saúde mental e física dos trabalhadores. Pelo segundo dia seguido, o Brasil bateu ontem o recorde de mortes diárias por covid-19, com uma média de 1.148 mortes por dia nos últimos sete dias ( https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2021-02/covid-19-brasil-tem-novo-recorde-de-mortes-diarias-diz-fiocruz ).

“Dentre os novos desafios, destacamos a chegada das vacinas e o lento processo de vacinação que vem se desenhando, combinado com o surgimento das novas variantes que envolvem tanto o potencial de serem mais transmissíveis, como contextos que favorecem a transmissão por conta da ausência de medidas de mitigação amplas, articuladas entre todos os setores da sociedade e integradas nos diferentes níveis de governo”.

O boletim reforça a necessidade de medidas que promovam o isolamento e o distanciamento físico, o uso de máscara em larga escala, a redução dos deslocamentos entre as cidades, a garantia de transporte adequado e a oferta de locais para quarentena. “Essas medidas deveriam envolver, além de legislações e decretos, campanhas para adesão da população às mesmas”, afirma a Fiocruz, que pede planejamento para a adoção de medidas mais restritivas, assim como fiscalização mais efetiva e coordenação regional entre municípios.

“Algumas iniciativas municipais, apesar de coerentes com o momento atual da epidemia, podem acarretar efeitos contrários ao desejado, como o estímulo à circulação entre cidades, e a aglomeração de pessoas em poucos lugares de encontro, como alguns bares e pontos comerciais que permanecem abertos ou funcionam clandestinamente”.

A Fiocruz alerta que a chegada das vacinas, para muitos, parece “trazer a sensação de que a pandemia está sob controle”, o que se soma de forma “bastante grave” com o desgaste das medidas de distanciamento social “por seus efeitos na economia, nas atividades de ensino e lazer, na vida cotidiana e familiar como um todo”.

Mega-Sena sorteia nesta quarta-feira prêmio de R$ 42 milhões


A Mega-Sena sorteia nesta quarta-feira (24) um prêmio acumulado em R$ 42 milhões.

As seis dezenas do concurso 2.347 serão sorteadas, a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço Loterias Caixa, localizado no Terminal Rodoviário Tietê, na cidade de São Paulo.

As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília), nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet. A aposta mínima, com seis dezenas marcadas, custa R$ 4,50.

De acordo com a Caixa, caso apenas um apostador leve o prêmio principal e aplique todo o valor na poupança, receberá no primeiro mês um rendimento de R$ 48,6 mil.

Presidente do Senado defende compra direta de vacinas de covid-19 pelos estados


 Senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG). Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado.

Projeto de lei (PL 534/2021) apresentado nesta terça-feira (23) pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), abre caminho para a compra de vacinas contra o novo coronavírus por empresas privadas e pelo Distrito Federal, estados e municípios.

Assim como no caso de entes públicos, a ideia inicial é que doses adquiridas por pessoas jurídicas de direito privado sejam integralmente doadas ao Programa Nacional de Imunizações (PNI). Sobre a aquisição diretamente para comercialização ou utilização das empresas, o texto prevê a possibilidade só após a vacinação dos grupos definidos como prioritários.

Na tarde de hoje, Pacheco disse que confia no ministro da Saúde, Eduardo Pazuello. “Não é recado algum para o Ministério da Saúde. Identifiquei uma grande evolução na gestão, inclusive em relação às vacinas. Números muito concretos em relação à produção nacional e importação por outros laboratórios. Eu confio na palavra do ministro da Saúde. O que estamos buscando é colaborar. As imposições feitas por essas indústrias farmacêuticas são realmente muito restritivas, são muito duras para quem contrata a aquisição dessas vacinas. Isso tudo tem que ser levado em consideração. Nós precisamos ter vacinação no Brasil o mais rapidamente possível. A participação da iniciativa privada, inclusive com a filantropia, precisa de um permissivo legal”, defendeu.

Rodrigo Pacheco disse que, ao logo do debate, o projeto deverá sofrer alterações nos plenários do Senado e da Câmara. Alguns parlamentares defendem, por exemplo, que empresas privadas doem para o Sistema Único de Saúde (SUS) apenas a metade das vacinas adquiridas. O restante poderia ser comercializado por laboratórios particulares.

“Haverá um amadurecimento no processo. Eventualmente, pode-se entender 50% para uso privado e 50% para o SUS. Mas minha ideia central é que seja 100% para o SUS, para que a iniciativa privada possa participar no primeiro momento, colaborando com o Estado brasileiro, adquirindo vacinas para o programa de priorização universal do país. Uma vez imunizados os prioritários, aí sim, ter uma regra de mercado. Essa ideia permite ganhar mais escala da vacinação, preservando o critério de não privilegiar ninguém por sua capacidade economia ou posição social”, avaliou.

Responsabilidade

Ainda segundo o PL 534/2021, estados, Distrito Federal e municípios — e não apenas a União — ficariam “autorizados a assumir os riscos referentes à responsabilidade civil em relação a eventos adversos pós-vacinação”. Mas isso vale apenas para imunizantes registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou autorizados temporariamente para uso emergencial.

“A escassez da oferta de vacinas, somada à necessidade de acelerar o processo de imunização não nos autoriza a dispensar nenhuma oportunidade de aquisição. Nesse sentido, propomos que a legislação autorize que possa o ente público assumir riscos e responsabilidades decorrentes de eventos adversos pós-vacinação, viabilizando, assim, o atendimento às condições atualmente impostas pelos fornecedores”, destacou o presidente do Senado.

Governadores

Ao ser recebido pela segunda vez, nesta semana, pelo presidente do Senado em Brasília, o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, defendeu que governadores também sejam autorizados a adquirir os imunizantes contra o novo coronavírus diretamente, mas com verba federal.

Segundo Casagrande, há um consenso entre os governadores de estado de que a medida daria mais celeridade no processo de imunização da população.

Anvisa: eventos adversos das vacinas estão dentro do previsto


Pouco mais de um mês após início da vacinação no Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) considera que os eventos adversos mais frequentes relacionados às vacinas contra a covid-19 não são graves e estão dentro do esperado. Segundo a agência, não há até o momento dados que indiquem mudanças na avaliação da segurança das vacinas.

Em entrevista, a gerente-geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária da Anvisa, Suzie Marie Teixeira Gomes, exemplificou alguns desses eventos . “Dor de cabeça, febre, aquela sensação de gripe que muita gente relata pós-vacinação são os eventos mais frequentes. Então, não são eventos graves, são eventos esperados”, disse.  “São efeitos que acontecem com outras vacinas e outros medicamentos também”.

A gerente ponderou, no entanto, que ainda é muito cedo para avaliar os dados sobre o uso das vacinas no Brasil, pelo fato de o número de vacinados no país ainda ser pequeno se comparado a outras vacinas que já são parte do Programa Nacional de Imunizações (PNI).

“Não existe, até o momento, nenhum sinal de segurança importante para que se desencadeie um processo regulatório ou uma ação regulatória”, disse Suzie. “Toda essa avaliação vem sendo feita desde a primeira agulhada que foi administrada na primeira dose. Ainda é muito cedo porque o número de pessoas vacinadas ainda é muito pequeno em relação a outras vacinas. Então, as suspeitas que são notificadas, mais as informações adicionais de outras autoridades regulatórias, com a base de dados da Organização Mundial da Saúde, não mostraram para a gente nenhuma alteração no perfil de segurança da vacina. Isso é um ponto muito positivo”.

A Anvisa deve receber nos próximos dias relatórios de benefício-risco dos fabricantes das vacinas CoronaVac e Oxford/AstraZeneca, com dados sobre o primeiro mês da aplicação no país. Esses documentos vão auxiliar o monitoramento da segurança dos imunizantes.

Comprovadas a segurança, eficácia e qualidade das vacinas, a análise da Anvisa que permitiu a aplicação das doses levou em conta os benefícios da vacinação, que devem “superar enormemente” os riscos potenciais e eventos adversos previstos. Essas condições continuam a ser monitoradas quando a vacina começa a ser aplicada na população. A Anvisa concedeu autorização às vacinas CoronaVac (Sinovac/Butantan) e Covishield (Oxford/AstraZeneca/Fiocruz) e mais de 5 milhões de pessoas já receberam ao menos uma dose desses imunizantes desde 17 de janeiro.

Entre os dados que são avaliados nesse processo, estão os eventos adversos notificados após a vacinação. Segundo a Anvisa, é considerado um evento adverso pós-vacinação (EAPV) “qualquer ocorrência médica indesejada que acontece após a vacinação e que, não necessariamente, tem relação causal com o uso de uma vacina ou outro imunobiológico”.

As bulas das vacinas aprovadas trazem uma lista de quais são os eventos adversos esperados, com base na análise dos estudos clínicos. Esses eventos podem ser considerados “muito comuns”, quando chegam a ser mais frequentes que um a cada dez vacinados; “comuns”, quando podem afetar até um a cada dez vacinados; e “incomuns” quando afetam um em cada 100 vacinados.

Eventos adversos “muito comuns” previstos na bula da CoronaVac são dor de cabeça, cansaço e dor no local da aplicação. No caso da bula da Oxford AstraZeneca, entre esses efeitos mais comuns estão sensibilidade, dor, sensação de calor, fadiga, calafrio, dor de cabeça e enjoos.

Informações da Agência Brasil.