Promulgada emenda constitucional que permite retomada do auxílio emergencial


Os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco, e da Câmara, Arthur Lira, promulgaram nesta segunda-feira (15) norma que vai permitir ao governo federal pagar um novo auxílio emergencial aos mais vulneráveis em 2021, com R$ 44 bilhões por fora do teto de gastos, e prevê regras mais rígidas para contenção fiscal, controle de despesas com pessoal e ainda a redução de incentivos tributários a setores da economia.

De acordo com a Emenda Constitucional 109, o valor total gasto com o auxílio poderá até ser maior, mas somente os R$ 44 bilhões poderão ficar de fora do teto de gastos (Emenda Constitucional 95) e da meta de resultado primário (estimada em déficit de R$ 247 bilhões).

A captação de recursos para o auxílio com títulos públicos não precisará seguir a regra de ouro, que proíbe o governo de contrair dívidas para o pagamento de folha salarial e manutenção de órgãos públicos e de programas sociais, entre outros compromissos

Mudanças

Com as alterações aprovadas pelos deputados, foi retirada da Pec Emergencial (PEC 186/2019), que originou a Emenda, a proibição de promoção funcional ou progressão de carreira de qualquer servidor ou empregado público. Essa proibição era um dos pontos criticados pela bancada de militares e policiais.

A mudança beneficia servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive no caso de se decretar estado de calamidade pública de âmbito nacional. Destaque aprovado em primeiro turno retirou também a parte que proibia a vinculação de qualquer receita pública a fundos específicos.

Contenção fiscal

Para a União, medidas de contenção de despesas com pessoal e com isenções tributárias serão acionadas quando for atingido um gatilho relacionado às despesas obrigatórias.

Ou seja, sempre que essas despesas superarem 95% da despesa total sujeita ao teto de gastos, alguns gatilhos de contenção, para evitar descontrole fiscal, serão automaticamente acionados. Com isso, ficam proibidos aumentos de salários a servidores e contratação de novos funcionários públicos, por exemplo.

No caso de estados, Distrito Federal e municípios, por causa da autonomia federativa, as medidas serão facultativas. Mas se os órgãos e poderes do ente federado não adotarem todas as medidas, o estado ou município em questão ficará impedido de obter garantia de outro ente federativo (normalmente da União) para empréstimos (internacionais, por exemplo), além de não poder contrair novas dívidas com outro ente da Federação ou mesmo renegociar ou postergar pagamentos de dívidas existentes.

Fonte: Agência Senado

Bolsonaro volta a criticar governadores e diz que ‘lockdown não é remédio’


 

Para presidente, vírus e desemprego são problemas que se agravam.

O presidente Jair Bolsonaro criticou novamente, hoje (11), as medidas restritivas impostas por governadores como prevenção à disseminação do novo coronavírus no país. Para Bolsonaro, “lockdown não é remédio” para o combate ao vírus e pode agravar situações, como o desemprego e a saúde mental da população.

“Sou preocupado com vidas”, disse o presidente. “Mas, como sempre disse, a economia e a vida tem que andar de mãos dadas. Temos dois problemas que se agravam, o vírus e o desemprego”.

Bolsonaro participou nesta quinta-feira, por videoconferência, de encontro da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa. O ministro da Economia, Paulo Guedes, também discursou no evento.

De acordo com o presidente, somando com auxilio emergencial, foi gasto no ano passado por volta de R$ 700 bilhões para enfrentamento à pandemia de covid-19. “Lá atrás quando se decidiu pela política de lockdown, do confinamento, do ‘fica em casa’, o objetivo era dar tempo dos hospitais se aparelharem, para que fossem feitos hospitais de campanha, para que fizessem leitos de UTIs, se comprassem respiradores. E não faltou dinheiro por parte do governo federal”, disse.

Maioria do STF vota por proibir tese de “legítima defesa da honra”


A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por proibir advogados de usarem a tese de “legítima defesa da honra” em casos de feminicídio julgados pelo Tribunal do Júri. 

Os votos confirmam a liminar (decisão provisória) do ministro Dias Tololli, na qual ele afirma ser inconstitucional que advogados usem como argumento a defesa da honra. Para o ministro, esse tipo de recurso argumentativo é “odioso, desumano e cruel”, pois visa “imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões”.

O julgamento é realizado no plenário virtual, ambiente digital em que há um prazo para que os votos sejam publicados na página da Corte. Neste caso, o encerramento da votação está marcado para amanhã (12), às 23h59.

Até o momento, acompanharam Toffoli os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Marco Aurélio Mello, o que configura ter alcançado maioria entre os 11 ministros do Supremo.

Até o fim do prazo, entretanto, a análise pode ser interrompida por um pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque, o que remeteria o caso para julgamento em plenário físico, cujas sessões estão sendo realizadas por videoconferência, em decorrência da pandemia da covid-19.

Votos

A tese da “legítima defesa da honra” foi questionada no Supremo pelo PDT, em uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). O partido frisa que tal tese, a que chamou de “nefasta” e “anacrônica”, não consta no ordenamento jurídico brasileiro atual. A legenda alega, contudo, que ela tem sido suscitada por advogados em tribunais do júri, tendo como escudo a chamada plenitude de defesa.

Pela Constituição, a plenitude de defesa é uma prerrogativa do advogado perante o júri. Tal direito é mais abrangente que a ampla defesa, e permite ao defensor lançar mão de todos os meios possíveis para convencer os jurados pela absolvição, mesmo que isso inclua argumentos não jurídicos, entre eles os de natureza moral, por exemplo.

Para Toffoli, contudo, uma interpretação sistemática da Constituição leva à conclusão de que a “legítima defesa da honra” não é uma tese protegida pela plenitude de defesa, uma vez que viola outros princípios constitucionais, como o da dignidade humana.

Pelo voto de Toffoli, caso o argumento seja utilizado pelo advogado em casos de feminicídio, seja em audiências com a participação do júri ou a qualquer momento, resulta em uma nulidade processual capaz de anular o julgamento.

O ministro Gilmar Mendes foi além em seu voto, e propôs expandir a proibição também para a acusação, a autoridade policial e o juiz, “sob pena de nulidade do ato e do julgamento”.

Apesar de concordar com a proibição, Fachin propôs um caminho diferente para aplicá-la. Ele sugeriu que o Supremo afirme que as instâncias superiores não violam a soberania do júri se anularem sentenças que levem em consideração a tese de legítima defesa da honra.

Lei permite que estados, municípios e empresas comprem vacinas contra covid-19


Em cerimônia no Palácio do Planalto na tarde desta quarta-feira (10), o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei que permite que estados, municípios e setor privado comprem vacinas contra a covid-19.

Bolsonaro participou, na segunda-feira (8), de videoconferência com o presidente da Pfizer, Albert Bourla. Na ocasião, ficou acertado o adiantamento de mais 5 milhões de doses da vacina contra a covid-19 para maio e junho, totalizando 14 milhões de doses.

A lei teve origem no PL 534/2021, projeto de lei apresentado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. O texto, aprovado no Senado no dia 24 de fevereiro, também permite que os compradores assumam a responsabilidade civil pela imunização, o que pode abrir caminho para a entrada de novas variedades de vacina no país (já que essa é uma exigência de várias fabricantes do imunizante).

Rodrigo Pacheco participou da solenidade em que aconteceu a sanção presidencial. Ele disse que o Congresso Nacional está disposto a colaborar com o governo para um enfrentamento eficaz e eficiente da pandemia. Também afirmou que a concepção do projeto que deu origem à nova lei evidencia a importância da união em torno da luta contra a covid-19. Segundo Pacheco, o texto foi construído com representantes da base do governo, da oposição e do Ministério da Saúde.

— O projeto [que deu origem à nova lei] representa o marco de uma segurança jurídica para a União para a contratação de laboratórios que forneçam a vacina. É mais uma etapa no enfrentamento da pandemia — declarou Pacheco.

Vídeo:

Entrevista: governo erra no combate à pandemia da covid, diz Otto Alencar


O Brasil registrou 1.954 mortes por covid-19 nas últimas 24 horas – um triste recorde, que é batido às vésperas de 11 março, dia que vai marcar um ano desde que a Organização Mundial da Saúde declarou que estávamos sob uma pandemia. Pelo menos 25 capitais alertam que o serviço de saúde está trabalhando além da capacidade, com pacientes de covid-19 que não encontram vagas nos hospitais. Enquanto isso, a vacinação segue em passos lentos, com pouco mais de 4% da população vacinada. Para o senador Otto Alencar (PSD-BA), o governo federal falha ao incentivar o uso de vermífugos e hidroxicloroquina e não investir esforços na compra de vacinas. O jornalista Adriano Faria conversou sobre o assunto com o senador. Ouça a entrevista.​

Informações Rádio Senado.

Combate ao desemprego deve ser prioridade para 41% da população


Imagem Ilustrativa.

A criação de empregos deve ser a prioridade para o governo em 2021, juntamente com a melhoria da saúde. A conclusão consta da pesquisa Retratos da Sociedade Brasileira, divulgada hoje (9) pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Segundo o levantamento, o combate ao desemprego é considerado prioritário por 41% dos entrevistados. Dentro da margem de erro, a preocupação com a saúde aparece em segundo lugar, com 39%.

Completam as cinco primeiras colocações o combate à corrupção (35%), a melhoria da qualidade da educação (34%) e o combate à violência e à criminalidade (25%). Cada entrevistado podia escolher três itens, o que leva a uma soma dos percentuais superior a 100%.

Na avaliação da CNI, o encolhimento da economia no ano passado e a continuidade da pandemia de covid-19 justificam a preocupação com o desemprego. A entidade defende a vacinação em massa da população para garantir a retomada da economia com ganhos na saúde e no emprego. Para a confederação, somente a vacinação permite o retorno seguro dos brasileiros à rotina, a recuperação do mercado consumidor e a volta à normalidade na produção.

Diferenças regionais

Em relação ao emprego, a pesquisa apontou que a questão preocupa principalmente os moradores das regiões Norte e Centro-Oeste, onde o item foi considerado prioritário por 52% dos entrevistados. Na divisão por faixa de renda, a preocupação é maior entre as famílias que recebem até um salário mínimo, com 44%.

No Norte e no Centro-Oeste, o combate à corrupção ficou em segundo lugar, com 45% das citações. Em seguida vieram educação e saúde, empatados com 40%, e segurança pública (38%). No Nordeste, 39% consideram que a promoção do emprego deve ser prioridade, seguido de saúde (35%), educação (34%), combate à corrupção (29%) e segurança (25%).

A preocupação contrasta com as regiões mais ricas, que elegeram a saúde como prioridade. No Sudeste, 39% da população citaram a melhoria da saúde, 38% apontaram o emprego, 33% marcaram o combate à corrupção e 33% defenderam a educação. No Sul, 46% elegeram como prioridade a saúde e 45%, o emprego. O combate à corrupção (40%), a educação (30%) e a segurança pública (23%) completaram a lista entre os habitantes da região.

Periferia

Tanto nas capitais quanto no interior, o combate ao desemprego é considerado prioridade, com 41% e 43% de menções, respectivamente. Nas periferias, porém, a prioridade é melhorar os serviços de saúde (44%). Em seguida, melhorar a qualidade da educação, com 40%. A promoção de empregos, nas periferias, cai para a terceira posição, com 37%.

A pesquisa ouviu 2.002 pessoas em todo o país. As entrevistas foram feitas entre 5 e 8 de dezembro de 2020.

Fachin anula processos de Lula na Lava Jato, e petista fica elegível.


O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, anulou nesta segunda-feira ( 8) todas as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela Justiça Federal no Paraná relacionadas às investigações da Operação Lava Jato.

Com a decisão, o ex-presidente Lula recupera os direitos políticos e volta a ser elegível.

Ao decidir sobre pedido de habeas corpus da defesa de Lula impetrado em novembro do ano passado, Fachin declarou a incompetência da Justiça Federal do Paraná nos casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e das doações ao Instituto Lula.

Segundo o ministro, a 13ª Vara Federal de Curitiba, cujo titular na ocasião das condenações era o ex-juiz federal Sergio Moro, não era o “juiz natural” dos casos.

Na avaliação de Fachin, as ações não poderiam ter corrido em Curitiba, porque os fatos apontados não têm relação direta com o esquema de desvios na Petrobras. O ministro lembrou que diversos processos deixaram a Vara do Paraná ou mesmo seu gabinete pelo mesmo motivo, desde o início da Operação Lava Jato. O primeiro deles foi o caso Consist (Inq 4130). “Com as recentes decisões proferidas no âmbito do Supremo Tribunal Federal, não há como sustentar que apenas o caso do ora paciente deva ter a jurisdição prestada pela 13ª Vara Federal de Curitiba. No contexto da macrocorrupção política, tão importante quanto ser imparcial é ser apartidário”, afirmou.

Em um dos pontos, Fachin lembra que as acusações contra Lula envolviam muito mais empresas do que a Petrobras. “A conduta atribuída ao ora paciente, qual seja, viabilizar nomeação e manutenção de agentes que aderiram aos propósitos ilícitos do grupo criminoso em cargos estratégicos na estrutura do Governo Federal, não era restrita à Petrobras S/A, mas a extensa gama de órgãos públicos em que era possível o alcance dos objetivos políticos e financeiros espúrios.”

Foi a primeira vez que o relator do caso analisou especificamente um pedido da defesa sobre a competência da Justiça Federal do Paraná. A defesa entrou com o habeas corpus depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento do primeiro caso em que Lula foi condenado, o do triplex. “Aplico aqui o entendimento majoritário que veio se formando e agora já se consolidou no colegiado. E o faço por respeito à maioria, sem embargo de que restei vencido em numerosos julgamentos”, diz o ministro.

Em razão da decisão, o ministro Fachin declarou a perda do objeto de 10 habeas corpus e de quatro reclamações apresentadas pela defesa do ex-presidente, entre eles a ação em que questiona a suspeição do ex-juiz Sergio Moro, que era titular da 13ª Vara de Curitiba.

Leia a íntegra da decisão.

Laboratório da Uesc já realizou mais de dez diagnósticos da Covid-19


A Universidade Estadual de Santa Cruz, através do Laboratório de Farmacogenômica e Epidemiologia Molecular (Lafem/Uesc), já realizou mais de dez mil diagnósticos da SARS-CoV-2/Covid-19. A iniciativa começou no final de março de 2020, com o aumento da necessidade da realização de exames de diagnóstico da Covid-19 e com a finalidade de auxiliar no enfrentamento da pandemia na região.

Várias ações foram realizadas pela Universidade, dentre as quais, adequação da estrutura física do Lafem, realização de novo dimensionamento dos espaços para adequação do fluxo de trabalho, confecção de manuais de Procedimentos Operacionais Padrão (POP’s) e Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde (PGRSS).

Essa adequação envolveu cuidados e protocolos de biossegurança, documentação para regulamentação junto ao Conselho Regional de Farmácia (CRF) e Vigilância Sanitária, além de treinamento no Laboratório de Saúde Pública Gonçalo Moniz – Lacen-BA.

Após o credenciamento pelo Lacen-BA, o Lafem/Uesc iniciou as suas atividades no dia 19 de junho de 2020, realizando, inicialmente, o diagnóstico de 40 amostras/dia provenientes de hospitais. A Uesc adquiriu um extrator de RNA automatizado, aumentando a capacidade laboral para 200 amostras/dia e, em setembro, começaram a ser encaminhadas amostras de pacientes de municípios circunvizinhos.

A iniciativa beneficia pacientes de cerca de 50 municípios, internados nos hospitais de Ilhéus e Itabuna, reduzindo o tempo de conclusão dos exames entre 24 a 48 horas, contribuindo para a facilidade de tomada de decisões pelos médicos para o enfrentamento da doença.

Atualmente, o Lafem/Uesc recebe amostras do Hospital Calixto Midlej Filho, Hospital de Base Luís Eduardo Magalhães, Hospital Regional Costa do Cacau e Hospital de Ilhéus, além dos municípios de Buerarema, Itajuípe, Jussari, Itapitanga, Pau Brasil, Floresta Azul e Camacan.

Depois de firmado um convênio entre a Uesc e a Finep (Financiadora de Estudos e Projetos), passou a integrar o “Projeto Institucional em Rede: Laboratórios para testes de diagnósticos da Covid-19” que entre outras metas, previa a realização de cerca de 10 mil testes utilizando RT- PCR para detecção de SARS-CoV-2 (Covid-19). Para tanto, o Laboratório de Farmacogenômica e Epidemiologia Molecular (Lafem/Uesc) foi adequado para atender a Nota Técnica nº 02 de 02/04/2020 do Lacen-BA para habilitação de laboratórios para o diagnóstico de SARS-CoV-2/Covid-19, a qual exige a classificação de Nível de Biossegurança 2 (NB-2).

O reitor, Prof. Dr. Alessandro Fernandes de Santana, lembra que a Uesc tem a sua abrangência de atuação desde o recôncavo ao extremo sul da Bahia, estando em Ilhéus, inserida, portanto, na região onde estão sendo registrados muitos casos da Covid-19 no Estado. Consciente da sua responsabilidade de contribuir com solução para os problemas da sociedade, a instituição, através de um grupo de servidores, tem auxiliado ao Governo do Estado no diagnóstico do SARS-CoV-2.

“É importante ressaltar que, na fase inicial, contamos com o apoio financeiro da Uesc e do Instituto Arapyaú para garantir a operacionalização do laboratório”, destaca o reitor.

A equipe Lafem/Uesc, na ação de detecção molecular do SARS-CoV-2, é composta pelo Prof. Dr. George Rego Albuquerque, Coordenador do Laboratório na ação; Prof.ª Dr.ª Ana Paula Melo Mariano, Responsável Técnica pelo LAFEM na ação; Prof.ª Dr.ª Bianca Maciel; Prof.ª Dr.ª Sandra Gadelha; Prof. Dr. Renato Fontana; Analista Universitária Dr.ª Mylene Melo; Bolsistas Finep: Hilychaikra Ferraz Fehlberg, Amanda Teixeira Sampaio, Íris Therezinha Santos de Santana, Fabrício Barbosa Ferreira e Galileu Barbosa Costa; Doutorando: Luciano Cardoso Santos; Mestranda: Luane Ettiene e as Bolsistas Proex/Uesc: Pérola Rodrigues dos Santos e Laíne Silva de Jesus.

Covid-19: Pfizer vai entregar 14 milhões de doses de vacina até junho


O governo federal informou hoje (8) que a farmacêutica norte-americana Pfizer vai entregar ao Brasil 14 milhões de doses da sua vacina contra covid-19 até junho deste ano. O presidente Jair Bolsonaro se reuniu com o presidente da Pfizer, Albert Bourla, nesta segunda-feira, por videoconferência, e pediu a antecipação de lotes do imunizante, que foi desenvolvido em parceria com empresa de biotecnologia alemã BioNtech.

Após o encontro, o assessor especial do Ministério da Saúde, Airton Soligo, explicou que o contrato com a farmacêutica previa a entrega 99 milhões de doses este ano, sendo 2 milhões em maio, 7 milhões em junho e o restante no segundo semestre. Segundo ele, a Pfizer se comprometeu a antecipar 5 milhões de doses, a serem entregues entre maio e junho – totalizando 14 milhões de doses no primeiro semestre.

Além disso, a entrega de cerca de 60 milhões de doses da vacina estava concentrada no último trimestre do ano, mas, de acordo com Soligo, também haverá um esforço para antecipar esses lotes para o terceiro trimestre. A vacina da Pfizer teve seu registro definitivo aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no mês passado.

O presidente Jair Bolsonaro também vai se reunir com representante da Janssen (braço da empresa Johnson & Johnson) para tratar da aquisição de 30 milhões de doses de vacina contra covid-19.

De acordo com Soligo, estados e municípios já receberam 20 milhões de doses para vacinação da população contra a doença que já matou mais de 265,4 mil pessoas no país.

São vacinas aprovadas no Brasil para uso emergencial: a CoronaVac, produzida pelo Instituto Butantan em parceria com a farmacêutica chinesa Sinovac, e a vacina Covishield, produzida pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) em parceria com a Universidade de Oxford e o laboratório inglês AstraZeneca.

Até o final de março, segundo o assessor, mais 31,8 milhões de doses estarão disponíveis: 25 milhões da Coronavac e 6,8 milhões da Covishield. No caso da vacina AstraZeneca/Oxford serão 3,8 milhões produzidas pela Fiocruz e 3 milhões produzidas na Coreia do Sul e entregues pela iniciativa Covax, da Organização Mundial da Saúde (OMS). Em abril, a previsão é de mais 42 milhões de doses de vacinas, sem contar os imunizantes Covaxin e Sputnik V que também estão sendo negociados pelo governo federal.

“A partir de agora, o Brasil, nos próximos 60 dias, aplicará 1 milhão de doses [diárias] e, a partir de maio, passa a ser no mínimo de 1,5 milhão de doses por dia”, disse Soligo em entrevista à imprensa após a reunião no Palácio do Planalto. “A Fiocruz já está produzindo 400 mil doses por dia formará um lote grande; o Butantan, 660 mil doses por dia. Ou seja, o Brasil apostou certo quando apostou na AstraZeneca e no próprio Butantan”, completou.

Negociações

De acordo com o ministro da Economia, Paulo Guedes, a antecipação da entrega de vacinas pela Pfizer foi possível pois a farmacêutica aumentou a sua capacidade de produção de 1,5 milhão para 5 milhões de doses diárias. “E fazendo isso deve haver mais vacina para todo mundo, inclusive para nós”, disse em entrevista à imprensa no Palácio do Planalto, ao lado de Soligo.

As negociações para aquisição de imunizantes com a Pfizer e a Janssen aconteceram depois da aprovação de um projeto de lei que facilitou a compra de vacinas com autorização para uso em caráter emergencial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) por estados, municípios e por empresas. No caso do setor privado, as doses devem ser integralmente doadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) enquanto o público prioritário não tiver sido todo vacinado.

O texto também permite que estados, Distrito Federal e municípios assumam a responsabilidade civil por eventuais efeitos adversos provocados pelos imunizantes, desde que estes tenham obtido registro na Anvisa. Essa é uma exigência feita pela Pfizer/BioNTech e Janssen. A ausência de responsabilização ao laboratório em caso de atraso na entrega ou de eventuais efeitos colaterais do imunizante, entre outras condições, causaram entraves na negociação entre governo e Pfizer.

“Cada um tenta fazer na sua área o melhor possível para o Brasil. E, claramente, nessa negociação anterior com a Pfizer, o problema de escala foi um problema sério. Não fazia sentido 100 mil ou 200 mil doses para um país como o Brasil. Então, o Brasil o tempo inteiro pedindo [fabricação em] escala e eles, por sua vez, pedindo exigências, que, dos dois lados, demoraram um pouco na negociação”, disse Guedes.

Supremo confirma vigência de medidas sanitárias contra a covid-19


José Cruz/Agência Brasil

Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a vigência, sem prazo definido, da autorização dada pelo Congresso para que as autoridades das três esferas de poder – federal, estadual e municipal – adotem medidas sanitárias de combate à pandemia da Covid-19.

O julgamento se encerrou na noite de sexta-feira (5), e ocorreu no plenário virtual, no qual os ministros têm alguns dias para votar somente por escrito, remotamente. A maioria do Supremo confirmou uma liminar (decisão provisória) que havia sido concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski em 30 de dezembro.

A liminar do ministro, concedida a pedido do partido Rede Sustentabilidade, prorrogou a vigência de diversos dispositivos da Lei 13.979/20, em que são descritas diversas medidas sanitárias que podem ser adotadas pelas autoridades nas esferas federal, estadual e municipal.

Foram mantidos trechos que regulamentam medidas de isolamento, quarentena, restrição à locomoção, uso de máscaras, exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, autorização de vacinas, vacinação, investigação epidemiológica, tratamentos médicos específicos, requisição de bens e serviços, exumação, necrópsia, cremação e manejo de cadáveres (art. 3°, I, II, III, III-A, IV,V VI e VII da Lei 13.979/20).

A lei perdeu vigência no dia seguinte à decisão de Lewandowski, mas tais dispositivos continuaram válidos. Agora, com a decisão do plenário, as regras sobre essas medidas sanitárias passam a vigorar por tempo indeterminado.

A maioria dos ministros do Supremo entendeu que, apesar do prazo inicial, a verdadeira intenção dos parlamentares foi que tais medidas sanitárias durassem “o tempo necessário à superação da fase mais crítica da pandemia”, mas que ao aprovar a legislação “não lhes era dado antever a surpreendente persistência e letalidade da doença”.

Para garantir os direitos fundamentais à vida e à saúde, cabe então ao Supremo manter a vigência desses dispositivos, entendeu a maior parte dos ministros.

O único a divergir foi Marco Aurélio Mello. Para ele, a Corte não poderia fazer as vezes do Legislativo e a decisão sobre a vigência de leis caberia somente ao Congresso.