Marão articula apoio da bancada do PSD para aprovação da PEC 10/21; emenda concede benefícios ao Polo de Informática de Ilhéus


Mário Alexandre e o senador Otto Alencar.

A pedido do prefeito Marão, parlamentares que integram a bancada do PSD estão votando a favor da Proposta de Emenda à Constituição nº 010/2021 (PEC 10/21), que visa manter incentivos e benefícios tributários para empresas de tecnologia da informação e de comunicação. Atento à importância da aprovação do documento, Marão mobilizou o senador Otto Alencar e o deputado federal Paulo Magalhães para ampliar apoio ao texto, que precisa ser votado no Senado ainda neste ano.

Conforme o prefeito de Ilhéus, a PEC é de importância incontestável para fortalecer e expandir a atuação das empresas sediadas no Polo de Informática do município.

“Com o apoio do nosso senador Otto, do nosso deputado Paulo Magalhães e de parlamentares que aqui foram votados vamos garantir a aprovação da PEC, que representa um passo fundamental para o processo de retomada do crescimento econômico de Ilhéus. Então, todo esse trabalho será somado às medidas que estabelecemos para atrair um número cada vez maior de negócios. Isso gera emprego, renda e eu não tenho dúvida de quem ganha é o nosso povo”, destacou Marão.

O prefeito já sancionou a Lei nº 4.090/2020, que concede incentivos fiscais e econômicos a empreendimentos industriais, centros de distribuição e unidades de logística, de produtos ou serviços que venham a se instalar ou já instalados na cidade. Também foi sancionada a Lei 4.097/2020, responsável por estabelecer a Política de Incentivo e Apoio à Inovação, com foco no fomento ao desenvolvimento tecnológico.

A aprovação da PEC restabelece o equilíbrio que existe há 30 anos entre a lei de informática de Manaus e a lei de informática dos demais estados do país. Com isso, as empresas do ramo de informática e tecnologia sediadas em Ilhéus poderão ampliar a sua atuação e assegurar a pujança do setor, que gera retorno positivo aos cofres públicos, com a arrecadação de impostos e demais receitas.

Ilhéus: Secretária Soane Galvão destina assento à Uesc no Conselho de Inovação e Tecnologia


A secretária de Desenvolvimento Econômico e Inovação de Ilhéus (SDE), Soane Galvão, na manhã desta sexta-feira, 19, representando o município de Ilhéus, destinou assento permanente à Universidade Estadual de Santa Cruz (Uesc) no Conselho Municipal de Inovação e Tecnologia, conforme determinação da Lei municipal de Inovação. O ato, foi realizado no Workshop Café com Inovação, na Universidade.

“O município de Ilhéus está comprometido com inovação e tecnologia, tanto que foi criada a lei de inovação com incentivos fiscais, e outros incentivos, para as empresas e quem quer investir no setor. Enorme satisfação a nossa destinar o assento permanente na cadeira do Conselho Municipal de Inovação e Tecnologia, para a UESC, representada pelo reitor e amigo, Alessandro Fernandes de Santana. Precisamos, aqui no Sul da Bahia, fomentar ainda mais o nosso ecossistema de inovação, com incentivo e investimento em pesquisa, desenvolvimento, com política industrial de Tecnologia da Informação e Comunicações (TICS). Com fé em Deus, vamos realizar muito em breve a Semana Municipal de Inovação e Tecnologia, que será um sucesso”, destacou.

Com a temática “Oportunidades, desafios e perspectivas da política industrial de TICS para o Ecossistema de Inovação do Sul da Bahia”, o Workshop contou com a participação da secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado da Bahia, Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro, e as palestras do diretor do Departamento de Ciência, Tecnologia e Inovação Digital, do MCTI, José Gustavo Sampaio Gontijo e do presidente do SOFTEX, Ruben Delgado.

Voltado para empresários, pesquisadores e profissionais de TI, a iniciativa foi realizada, além da Uesc, pela SOFTEX, Centro de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico em Informática e Eletroeletrônica de Ilhéus (Cepedi), e com o apoio da secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Governo do Estado da Bahia, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), e da Incubadora de Empresas de Base Tecnológica de Ilhéus (INET) e o Sindicato das Industrias de Aparelhos Elétricos Eletrônicos, Computadores, Informática e Similares de Ilhéus e Itabuna (SINEC). O objetivo, mostrar como a política brasileira de incentivo ao investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação na indústria, pode estimular todo um Ecossistema de Inovação.

WhatsApp deixa de funcionar em celulares antigos nesta segunda


A partir desta segunda-feira (1º), donos de celulares antigos não poderão mais usar o WhatsApp. O aplicativo de mensagens foi descontinuado para versões do sistema, elaborado pela Google, lançadas antes de 2012. Para usuários da Apple, o aplicativo deixará de rodar em celulares anteriores ao iOS 10.

No caso do Android, a mudança atinge celulares com a versão 4.0.4 e anteriores. Chamada de Ice Cream Sandwich, a versão foi liberada pela Google em dezembro de 2011. O sistema foi sucedido pelo Android 4.1, conhecido como Jelly Bean, em julho de 2012.

Com a mudança, os usuários deverão atualizar o celular. Caso o aparelho não seja mais compatível com o sistema operacional, será necessário fazer o backup da conta do WhatsApp, para salvar contatos e mensagens, e transferir a conta para um aparelho mais moderno.

Segundo o WhatsApp, a mudança atinge um número pequeno de pessoas, mas o percentual de usuários do aplicativo com esses sistemas não foi informado. A companhia assegurou que todos os donos de celulares afetados pela mudança foram avisados.

Ainda de acordo com o Whatsapp, o aplicativo foi interrompido nos aparelhos mais antigos porque os sistemas defasados não garantiriam mais que o programa continuasse a funcionar normalmente e com segurança.

O dono do celular tem como saber qual versão usa. No sistema iOS, basta abrir o menu “Ajustes” e clicar em “Geral” e, em seguida, em “Sobre”. No Android, o procedimento varia conforme o fabricante. Geralmente, o usuário deve clicar em “Configurações”, em “Sistema” ou “Sobre o telefone”, em “Informações do software” ou “Sobre o dispositivo” e localizar o campo “Versão Android”.

Cepedi reabre a Ineti nesta quarta-feira (13)


A Incubadora de Base Tecnológica (Ineti) será reaberta nesta quarta-feira (13) em solenidade a que terá início às 16 horas, no auditório do Cepedi – Centro de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico em Informática e Eletroeletrônica de Ilhéus, situado na Avenida Professor Milton Santos, 597.

A solenidade contará com a presença do reitor da Universidade Estadual de Santa Cruz – Uesc e presidente do Conselho de Administração do Cepedi, professor/Dr. Alessandro Fernandes de Santana, do diretor Industrial da Daten, Silvio Comin, representantes da Prefeitura de Ilhéus e outras instituições parceiras da Inet.

Segundo o professor/Dr. Alfredo Dib Abdul-Nour, coordenador da Ineti, “o evento será marcante para a sociedade diante da possibilidade de transformar uma ideia em negócio uma vez que terá a incubadora como apoiadora nesse processo.”

Para o reitor da Uesc, “as startups, empresas nascentes de base tecnológica, chamam atenção por serem empresas que experimentam atuação no mercado e por terem na sua fundação, como base de atuação, o desenvolvimento tecnológico e inovativo.”

“O esforço do Cepedi caminha em direção ao cumprimento de uma missão institucional da nossa Universidade, que é o compromisso de estimular a geração de inovações e contribuir para o desenvolvimento empresarial, tecnológico e econômico de Ilhéus e da região Sul da Bahia,” enfatizou.

“A Ineti está sendo reaberta na perspectiva de se tornar referência de habitat no desenvolvimento de negócios tecnológicos para o mercado que tenham em sua base de atuação a criação de novos produtos, serviços e processos ligados à P&D e idéias inovadoras oferecendo suporte e acompanhamento aos empreendedores de novos negócios desenvolvidos pela comunidade do Cepedi, da Uesc e da sociedade em geral” concluiu o reitor Alessandro Fernandes.

Erro ao configurar roteadores derrubou conexão de redes, diz Facebook


Um erro no momento de configurar os roteadores de backbone (esquema de ligações centrais de um sistema de redes) que possibilitam o tráfego de dados entre as plataformas. Segundo posicionamento oficial do Facebook, divulgado na noite desta segunda-feira (4/10), esse foi o motivo da pane global que tirou do ar por 7 horas, além do Facebook, Instagram e WhatsApp. A plataforma informou também que não houve um ataque hacker nem vazamento de dados de usuários.

A falha generalizada no acesso mostra para os usuários uma mensagem de erro no domain name system (DNS) – a tecnologia que liga o endereço usado para se chegar aos sites internet protocols (IPs) dos servidores correspondentes que hospedam o conteúdo das páginas. Esta não é a primeira vez que o grupo de serviços administrados pelo Facebook apresenta problemas. Em junho deste ano, uma interrupção semelhante aconteceu.

Na prática, é como se os números de telefone dos serviços do Facebook tivessem sido apagados da gigantesca agenda da internet. O gestor do DNS do Facebook e dos demais serviços é o próprio Facebook, o que pode significar que uma atualização malsucedida ou um erro grave nos principais servidores das redes sociais possa ter acontecido.

Segundo os números da Nasdaq – a bolsa de valores do mercado de tecnologia -, o Facebook perdeu cerca de 5,34% de valor de mercado até o momento com a falha. Isso equivale a cerca de US$ 50 bilhões – o valor total estimado da rede social Twitter. As ações do Facebook estão cotadas no momento a US$ 326,23.

WhatsApp e Instagram saem do ar nesta segunda-feira


Usuários do WhatsApp, Facebook e Instagram reclamaram que os aplicativos saíram do ar no início da tarde desta segunda-feira (4/10).

Várias pessoas disseram que o WhatsApp apresentou instabilidades, sem permitir que elas enviassem ou recebessem mensagens.

No Instagram, o problema se repetiu. Muitas reclamações indicam que além do feed não atualizar com novas postagens, usuários enfrentam dificuldades para publicar novos conteúdos.

Presidente e CEO da Dubai Multi Commodities Centre visita a Uesc para conhecer o CIC


O reitor da Universidade Estadual de Santa Cruz (Uesc), Alessandro Fernandes, juntamente com o vice-reitor Mauricio Moreau e o diretor Científico do Centro de Inovação do Cacau, Cristiano Vilela, receberam nesta segunda-feira, dia 13, no campus universitário, o CEO e Presidente da DMCC – Dubai Multi Commodities Centre, Sr. Ahmed Sultan Bin Sulayem, o Gerente Sênior para Parcerias e Eventos, Sr. Samer Merhi, e o Diretor do Escritório Internacional da Câmara Árabe em Dubai, Sr. Rafael Solimeo.

O encontro se deu nas instalações do CIC (Centro de Inovação do Cacau), no Pavilhão do IPAF – Instituto de Pesquisas e Análises Físico-Químicas, na Uesc. O objetivo da visita dos representantes dos emirado foi conhecer detalhes sobre o cacau produzido na Mata Atlântica, visando a compra dos seus frutos, grãos e derivados. Eles conheceram os laboratórios do CIC e o processo de seleção, inovação e pesquisas que ali são desenvolvidos.

De acordo com o sr. Ahmed Bin Sulayem, “a DMCC é o carro-chefe da Zona Franca e Autoridade do Governo de Dubai em comércio de commodities e empreendimentos, e está lançando o DMCC Cacao Centre, de última geração, em Dubai. Inicialmente, incubará uma gama selecionada de serviços de cacau em seu DMCC Coffee Center, em Jebel Ali, e transformará o emirado em um centro de comércio internacional para o superalimento em demanda como parte de uma estratégia de desenvolvimento a médio e longo prazos.

“O DMCC Cacao Center representa a próxima fase de nossa estratégia de crescimento para transformar Dubai em um centro global para o comércio de cacau”, afirmou.

“Poucos pensaram que o DMCC Tea Center e o DMCC Coffee Center atingiriam os níveis de comércio que vemos hoje – são 20 mil empresas de todo mundo fazendo negócios conosco -, então, ao utilizar nossa expertise e experiência adquirida com o desenvolvimento dessas commodities, vemos o cacau e seu potencial de alto crescimento como uma próxima etapa. Portanto, conectar produtores e consumidores é uma parte importante de nosso modelo. Garantiremos que o DMCC Cacao Center vai seguir a nossa abordagem de alto nível em relação à sustentabilidade, que prioriza a geração de valor em toda a cadeia de abastecimento”, acrescentou.

“A demanda global pelo cacau está crescendo e é considerada uma das maiores fontes naturais de magnésio e ferro, bem como antioxidantes e manteiga de cacau natural. O cacau também está ligado ao bem-estar holístico e é usado para o equilíbrio físico, mental e emocional. O DMCC está em contato com uma série de participantes da indústria do cacau, incluindo Blue Stripes Urban Cacao e partes interessadas na África Ocidental e na América do Sul, a fim de entender melhor as necessidades do mercado e como Dubai pode desempenhar um papel central no apoio ao seu crescimento sustentável”, expôs Ahmed Bin Sulayem.

O reitor Alessandro Fernandes destacou a importância da vinda da missão árabe à Uesc para conhecer a cadeia produtiva do cacau na região Sul da Bahia. “Na área de comércio, a Universidade oferece o curso em Línguas Estrangeiras Aplicadas às Negociações Internacionais – LEA, concebido em sistema de cooperação internacional, podendo viabilizar intercâmbios com as universidades de Dubai e dos Emirados Árabes Unidos, assim como palestras abordando temas afins.”

A comitiva chegou a Ilhéus sexta-feira, 10 de setembro, teve encontro na loja Dengo Chocolates, onde foi apresentado o potencial da região e alguns produtos tradicionais oriundos do cacau. Visitou a fazenda Leolinda, do Sr. João Tavares, e a Fazenda Lajedo de Ouro, do Sr. Pedro Magalhães. No domingo, a comitiva almoçou com os prefeitos de Ilhéus, Mário Alexandre, e de Itajuípe, Marcone Amaral. Depois da visita ao Centro de Inovação do Cacau, na Universidade Estadual de Santa Cruz, o grupo foi conhecer a fazenda Condurú, do sr. Guilherme Leal, do Grupo Natura.

Bolsonaro assina Medida Provisória que altera Marco Civil da Internet e restringe remoção de conteúdo


O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP) que altera o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e regras de moderação de conteúdo e de perfis em redes sociais. A íntegra do texto foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (6). 

De acordo com o Ministério do Turismo, o objetivo é “tornar mais claro os direitos e as garantias dos usuários de redes sociais que, no Brasil, já somam cerca de 150 milhões de pessoas”. “Após um trabalho conjunto da Secretaria Especial da Cultura [órgão do Ministério do Turismo] com a Presidência da República, o novo texto contempla, por exemplo, a necessidade de os provedores indicarem justa causa e motivarem decisões relacionadas à moderação de conteúdo”.

Novas regras

A MP estabelece que não haverá exclusão, suspensão ou bloqueio da divulgação de conteúdos gerados pelos usuários nem de serviços e funcionalidades dos perfis nas redes sociais, exceto nas hipóteses de “justa causa”. Essas hipóteses também terão de ser motivadas, ou seja, devem ser previamente justificadas.

No caso dos perfis mantidos em redes sociais e plataformas, é considerada justa causa para bloqueio, suspensão ou exclusão situações como inadimplência do usuário em alguma rede paga, contas criadas com o propósito de assumir ou simular identidade de terceiros, com exceção do direito ao uso do nome social, pseudônimo ou nos casos de perfis de paródia e humor.

Também estão incluídas na hipótese de justa causa contas preponderantemente geridas por programa de computador ou tecnologia para simular ou substituir atividades humanas. Na lista com justa causa são consideradas ainda as contas que ofertem produtos ou serviços com violação de patente, marca registrada e direitos autorais e de propriedade intelectual, além das envolvidas em práticas reiteradas de ações como divulgação de nudez, representações explícitas de atos sexuais, prática, apoio e promoção de crimes como pedofilia, terrorismo, tráfico de drogas, incitação de atos de ameaça ou violência, incluindo violência contra animais, incitação de atos contra a segurança pública, defesa nacional ou segurança do Estado, entre outras.

O texto prevê a restituição do conteúdo disponibilizado pelo usuário na rede social caso não sejam cumpridos os requisitos previstos para a moderação. O provedor de redes sociais será ainda obrigado a notificar o usuário, identificando a medida adotada e apresentando a motivação da decisão de moderação e as informações sobre prazos, canais eletrônicos de comunicação e procedimentos para a contestação e a eventual revisão da decisão.

Em outro dispositivo, a MP veda aos chamados provedores de redes sociais a adoção de critérios de moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdo que impliquem censura de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa. A norma apresenta uma definição jurídica do que é rede social, estabelecendo que apenas plataformas com mais de 10 milhões de usuários seriam enquadradas dessa forma. Essa definição não existia anteriormente no Marco Civil da Internet. Em outro ponto, a medida exclui da definição de rede social aplicações de internet que se destinam à troca de mensagens instantâneas e às chamadas de voz, assim como aquelas que tenham como principal finalidade a viabilização do comércio de bens ou serviços.

Informações claras

A MP estabelece ainda novos dispositivos que trata do direito a informações claras, públicas e objetivas sobre as políticas, procedimentos, medidas e instrumentos utilizados para efeitos de eventual moderação de conteúdo, bem como do direito ao exercício do contraditório, ampla defesa e recurso quando ocorrer moderação de conteúdo pelo provedor de rede social.

A MP foi elaborada pela Secretaria Especial de Cultura, vinculada ao Ministério do Turismo, e recebeu parecer favorável da área jurídica do governo. Pelas redes sociais, o titular do órgão, Mario Frias, defendeu a MP. “Felizmente, hoje, o presidente assinou a Medida Provisória que garante a liberdade nas redes sociais. Nosso país não ficará refém da censura de um oligopólio. Não mais”, escreveu.

Por ser uma Medida Provisória, as novas regras entram em vigor de forma imediata e valem por até 120 dias. Dentro desse prazo, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para não perder a validade.

Sociedade civil

Entidades da sociedade civil ainda analisam o conteúdo da MP, mas há preocupações com a definição de novos conceitos sem debate prévio. “Não faz sentido essa definição de rede social apenas aquelas com 10 milhões de usuários. Além disso, pela MP, a definição de rede social não se aplica aos aplicativos de mensagem instantânea e chamadas de voz, mas o Facebook permite chamada de voz e troca de mensagem instantânea. O Instagram também permite. E ambas não são redes sociais?”, questiona Paulo Rená, professor e pesquisador em direitos digitais e integrante da Coalizão Direitos na Rede.

Sobre a moderação de conteúdo, que estabelece exceções para que um conteúdo ou uma conta sejam suspensos, bloqueados e ou excluídos, o pesquisador aponta para as possíveis dificuldades de aplicação da lei. “São tantas exceções, e exceções tão abertas, que vai gerar uma dificuldade imensa de saber o que está na exceção ou não. Essa norma tem um conteúdo confuso, complexo e é surpreendente porque não houve debate”, acrescenta.

Divulgação de mensagens do WhatsApp sem autorização pode gerar obrigação de indenizar


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a divulgação pública de conversas pelo aplicativo WhatsApp sem autorização de todos os interlocutores é ato ilícito e pode resultar em responsabilização civil por eventuais danos, salvo quando a exposição das mensagens tiver o propósito de resguardar um direito próprio de seu receptor.

Para o colegiado, assim como as conversas por telefone, aquelas travadas pelo aplicativo de mensagens são resguardadas pelo sigilo das comunicações, de forma que a divulgação do conteúdo para terceiros depende do consentimento dos participantes ou de autorização judicial.

“Ao levar a conhecimento público conversa privada, além da quebra da confidencialidade, estará configurada a violação à legítima expectativa, bem como à privacidade e à intimidade do emissor, sendo possível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação se configurado o dano”, afirmou a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi.

Divulgação prejudicou membros de clube do Paraná

Na origem do caso, um torcedor foi acusado de postar em redes sociais e de vazar para a imprensa mensagens trocadas em um grupo do WhatsApp, do qual ele participava com outros torcedores e dirigentes de um clube de futebol do Paraná (PR). Segundo os autos, os textos revelavam opiniões diversas, manifestações de insatisfação e imagens pessoais dos participantes, o que resultou no desligamento de alguns membros do clube.

Na primeira instância, o autor da divulgação foi condenado a pagar R$ 40 mil em danos morais aos integrantes do clube que se sentiram afetados pela sua atitude. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), sob o fundamento de que houve violação à privacidade dos participantes do grupo, que acreditaram que suas conversas ficariam restritas ao âmbito privado.

Em recurso ao STJ, o torcedor sustentou que a gravação de conversa por um dos interlocutores não constitui ato ilícito e que o conteúdo das mensagens era de interesse público.

Liberdade de informação e direito à privacidade

Ao proferir seu voto, Nancy Andrighi lembrou que o sigilo das comunicações está diretamente ligado à liberdade de expressão e visa resguardar os direitos à intimidade e à privacidade, protegidos tanto pela Constituição Federal quanto pelo Código Civil, em seus artigos 20 e 21.

Ela destacou que, se o conteúdo das conversas enviadas pelo aplicativo de mensagens puder, em tese, interessar a terceiros, haverá um conflito entre a privacidade e a liberdade de informação, o que exigirá do julgador um juízo de ponderação sobre esses direitos.

“É certo que, ao enviar mensagem a determinado ou a determinados destinatários via WhatsApp, o emissor tem a expectativa de que ela não será lida por terceiros, quanto menos divulgada ao público, seja por meio de rede social ou da mídia”, observou a relatora.

No caso analisado, a magistrada ressaltou que, conforme o que foi apurado pelas instâncias ordinárias, o divulgador não teve a intenção de defender direito próprio, mas de expor as manifestações dos outros membros do grupo.

Informações do STJ.

PF desarticula associação criminosa suspeita de invadir site do TSE


A Polícia Federal (PF) foi às ruas na manhã de hoje (24) para cumprir um mandado de prisão preventiva e dois de prisão temporária na Operação Script Kiddie. Os alvos são suspeitos de participação em um ataque hacker contra o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

São cumpridos também cinco mandados de busca e apreensão. As diligências foram deflagradas nas cidades de São Paulo e Araçatuba (SP). Todas as medidas foram autorizadas pela 10ª Vara Federal de Brasília, a pedido da PF.

Os envolvidos podem responder pelos crimes de invasão de dispositivo eletrônico e associação criminosa. Segundo a PF, foram apreendidos na casa de um dos investigados presos R$ 22 mil em espécie, além de uma arma de fogo ilegal e uma mídia eletrônica de interesse da investigação.

A operação é fruto de um inquérito instaurado a pedido do presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, após o portal do tribunal ter sido invadido, e a página inicial ter sido alterada, em 1º de junho. “Não foram identificados quaisquer elementos que possam ter prejudicado a segurança do sistema eleitoral”, afirmou a PF em nota.

Com o termo Script Kiddie, a PF faz referência a hackers menos experientes e habilidosos, que se utilizam de ferramentas e esquemas já utilizados por outros hackers para realizar ataques cibernéticos.