O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Mário Alberto Simões Hirs, acatou requerimento do município de Ilhéus e suspendeu a liminar que determinava a reintegração dos servidores contratados no final da gestão passada. O presidente considerou as argumentações da atual gestão que foram embasadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, considerando despesas com pessoal e o tempo em que foram realizadas as admissões. Antes mesmo das contratações, os gastos do município com o pagamento de pessoal já ultrapassavam a margem de 70%, enquanto a lei determina que o município deve aplicar o máximo de 54% da receita com pagamento de pessoal. Ainda, o ato foi praticado nos últimos 180 dias do mandato que se encerrou em dezembro de 2012, o que também é proibido pela LRF.