Na sessão desta quarta-feira (18/03), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas de 2018 das prefeituras de Aiquara, Pau Brasil, Itacaré e Itajú do Colônia, de responsabilidade dos prefeitos Jositan Pimentel Santos, Bárbara Suzete de Souza, Antônio Mário Damasceno e Djalma Orrico Duarte, respectivamente. Entre as irregularidades praticadas pelos gestores está a extrapolação do limite máximo para despesa com pessoal.
No município de Aiquara, a causa fundamental para a rejeição das contas foi a extrapolação do limite para despesa total com pessoal. Os gastos com servidores da prefeitura representaram 60,32% da receita corrente líquida, superior, portanto, ao limite de 54%. O conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, relator do parecer, multou o prefeito em R$37.800,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução dos gastos na forma e nos prazos estabelecidos pela LRF. Além disso, foi imputada uma segunda multa de R$5 mil pelas demais ressalvas contidas no relatório técnico, e o ressarcimento de R$ 7.579,61 pelo pagamento acima do limite legal de subsídios ao Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico.
O conselheiro substituto Cláudio Ventin, relator das contas de Pau Brasil, também considerou as contas da gestora irregulares em razão da extrapolação continuada do limite da despesa total com pessoal, que atingiu 58,54% da receita corrente líquida. A prefeita foi multada em R$6 mil, por essa e outras irregularidades contidas no parecer.
Também foi determinada uma segunda multa, no montante de R$43.363,44, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas conforme determina a LRF. Devido ausência de comprovação de execução da execução dos serviços prestados pela prefeitura, também foi determinado o ressarcimento com recursos pessoais no valor de R$13.859,20.
No caso da prefeitura de Itacaré, o relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, considerou como causas da rejeição a abertura de créditos adicionais suplementares sem indicação dos recursos correspondentes e a extrapolação continuada do limite da despesa total com pessoal. Por esse motivo, foi determinada uma multa, no valor de R$64.800,00, equivalente a 30% dos subsídios anuais do prefeito.
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal as prefeituras podem investir até 54% da receita corrente líquida em gastos com pessoal. No caso de Itacaré, foram investidos 61,28%. Também foi imputada uma segunda multa de R$7 mil, em razão das irregularidades apontadas no relatório técnico.
Em relação às contas de Itajú do Colônia, a despesa com pessoal representou 59,84% da receita corrente líquida, quando o máximo permitido é 54%. Em razão dessa irregularidade, o prefeito foi multado em R$48.503,52, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, também imputou uma segunda multa ao gestor, no valor de R$4,5 mil, referente às demais irregularidades identificadas durante a análise das contas, entre elas irregularidades em contratações diretas, mediante inexigibilidade de licitação.
Em todos os processos, o conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, votou pela proporcionalidade da multa pelo descumprimento dos gastos com pessoal, sugerindo que o valor fosse o equivalente a 12% dos subsídios dos prefeitos. No entanto, em todos os casos foi voto vencido.
As provas teóricas e práticas para a primeira habilitação foram suspensas, a partir desta quinta-feira (19), por causa da pandemia do coronavírus. A previsão é de que a suspensão dure cerca de 15 dias, que podem ser prorrogados.
Segundo o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA), a medida afeta a todas as unidades, incluindo Salvador e também as outras unidades do órgão espalhadas pelo interior.
Ainda de acordo com o Detran, as atividades serão retomadas quando houver uma melhora no quadro da Covid-19. O órgão pontuou que a convocação das provas, no retorno, será feita por uma ordem cronológica, seguindo os agendamentos dos candidatos.
Mesmo sem nenhum caso suspeito ou confirmado, Canavieiras continua suas ações preventivas e de estruturação dos serviços de saúde, pondo em prática nesta quarta-feira (18/03) o plano de contingência para enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19) através do decreto 048/2020.
Uma séria de medidas estão sendo adotadas como precaução a citar: suspensão das aulas nas escolas municipais e particulares por 30 dias corridos a partir do dia 19/03, suspensão de qualquer evento de qualquer natureza que impliquem aglomeração de mais de 50 pessoas, suspensão de terapias e atividades em grupos no âmbito da Secretaria de Saúde, suspensão das atividades do CRAS que resultem em aglomeração de idosos e crianças, suspensão de eventos esportivos, culturais e turísticos em todas as praças esportivas do município entre outros.
A secretaria de Saúde também informou por nota técnica que algumas medidas estão sendo tomadas como forma de diminuir a circulação de pessoas principalmente as que compõem os grupos de risco, como restrição da fisioterapia para pacientes acima de 60 anos no CEFIC (Centro de Fisioterapia de Canavieiras), limitação da quantidade de visitas a pacientes internados, orientação aos idosos acima de 60 anos a evitarem realizar visitas e idas desnecessárias ao comércio, entre outros.
Em consonância a Vigilância Sanitária está realizando orientações aos comerciantes e locais de atendimento ao público quanto aos práticas de higiene e segurança, promovendo prevenção do COVID-19, Dengue e Tuberculose através de atividades educativas.
A secretaria de Educação está seguindo o mesmo princípio e está realizando palestras de orientação com diretores e coordenadores para serem disseminadores a informação. Além de orientação aos motoristas e monitores da Educação.
A Prefeitura Municipal de Canavieiras utilizará nos próximos dias as suas redes sociais para informar a população de todas as medidas tomadas e, diariamente, às 17h, publicará o boletim epidemiológico atualizado, evitando assim possíveis notícias falsas.
Os últimos beneficiários do calendário 2019/2020 dos programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) recebem o abono salarial a partir de hoje (19). O prazo máximo para sacar os recursos é 30 de junho de 2020.
Quem é cliente da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil recebeu os recursos por meio de crédito automático no último 17.
O pagamento do PIS para trabalhadores da iniciativa privada é feito pela Caixa, e do Pasep, para servidores públicos, pelo Banco do Brasil.
O último lote do atual calendário foi liberado para os trabalhadores nascidos em maio e junho, no caso do PIS.
Para os servidores, o pagamento foi liberado para aqueles com inscrição final 8 e 9.
Os valores variam de R$ 88 a R$ 1.045, de acordo com a quantidade de dias trabalhados durante o ano base 2018.
Os pagamentos são escalonados conforme o mês de nascimento do trabalhador e tiveram início em julho de 2019, com os nascidos naquele mês.
A estimativa é de que sejam destinados R$ 19,3 bilhões a 23,6 milhões de trabalhadores, em todo o calendário do PIS/Pasep.
Além de permitir o adiamento do pagamento de tributos e contribuições, o governo quer permitir que as empresas afetadas pela crise do coronavírus cortem temporariamente metade da jornada e dos salários dos trabalhadores. Nos próximos dias, uma medida provisória (MP) deve ser editada para flexibilizar normas trabalhistas durante o estado de calamidade pública.
Segundo o Ministério da Economia, a medida é importante para evitar demissões e a perda de empregos provocada pela queda da atividade econômica. A negociação será individual.
“É preciso oferecer instrumentos para empresas e empregados superem esse período de turbulência. O interesse de ambos é preservação de emprego e renda”, disse o secretário de Trabalho da pasta, Bruno Dalcolmo.
O salário-hora do trabalhador não pode ser reduzido, de forma que a diminuição da jornada seja proporcional à redução do salário. As empresas também deverão continuar a pagar pelo menos o salário mínimo.
“Não é algo simples, mas a ideia é preservar o emprego. Muito mais grave, diante de uma crise dessa, é a pessoa perder o emprego e sobreviver sem salário”, justificou o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco. Segundo ele, a ideia é que o trabalhador tenha uma renda de subsistência durante o estado de calamidade.
Férias e feriados
A medida provisória também prevê a simplificação de diversos itens, como o trabalho remoto, a antecipação de férias individuais e de feriados não religiosos e a decretação de férias coletivas (tanto num setor como em toda a empresa). O trabalhador com horas a mais trabalhadas poderá usar o banco de horas para tirar folgas, em troca da reposição depois do fim da calamidade pública, limitada a duas horas por dia.
Em entrevista coletiva para detalhar as novas medidas para a preservação dos empregos, a equipe econômica informou que cogitava em incluir, na medida provisória, um dispositivo que permitia a suspensão do contrato de trabalho, nos moldes de alguns países europeus. Nesse caso, o trabalhador não teria o salário reduzido a zero, mas receberia uma parte da remuneração, conforme explicou Dalcomo.
Na segunda-feira (16), o ministro da Economia, Paulo Guedes, tinha anunciado uma série de medidas para ajudar empresas afetadas pela crise do coronavírus. As ações incluíam o adiamento, por três meses do pagamento das contribuições do patrão ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), dos tributos relativos ao Simples Nacional e a redução, pelo mesmo período, das contribuições para o Sistema S. O governo também destinou uma linha de crédito de R$ 5 bilhões do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O Governo do Estado declara, nesta quinta-feira (19), em decreto publicado no Diário Oficial (DOE), situação de emergência em todo o território baiano em virtude do coronavírus (Covid-19). Conforme o decreto, “a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença”.
Além das medidas de combate ao coronavírus já anunciadas pelo Governo do Estado, como a suspensão do transporte coletivo intermunicipal público e privado, o decreto determina a suspensão, a partir de segunda-feira (23), dos atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) em Salvador, Feira de Santana, Prado, Porto Seguro, Lauro de Freitas e Simões Filho.
Também fica autorizada pelo decreto a mobilização de todos os órgãos estaduais, no âmbito de suas competências, para empregar esforços no intuito de apoiar as ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Produtos médicos
Outro decreto também publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (19) determina a requisição administrativa de bens e serviços, como máscaras cirúrgicas, máscaras de proteção, luvas, aventais hospitalares, óculos de proteção e antissépticos para higienização. Este decreto tem prazo de 180 dias e pode ser prorrogado.
Diferente do divulgado anteriormente, o Laboratório de Saúde Pública do Estado da Bahia (Lacen) confirmou o diagnóstico de nove casos do novo coronavírus (Covid-19) na noite desta quarta-feira (18). Os novos casos são de residentes em Salvador (8) e Porto Seguro (1). As vigilâncias municipais ainda investigam o histórico dos pacientes a fim de aferir se há ou não transmissão comunitária.
De janeiro até às 18 horas desta quarta-feira (18), a Bahia registrou 747 casos notificados com suspeita clínica de infecção pelo novo coronavírus, sendo 28 confirmados nos municípios de Salvador (17), Feira de Santana (5), Porto Seguro (4) e Prado (1). Outros 335 aguardam análise laboratorial e os demais foram descartados. No total, 46 municípios fizeram notificação.
É importante pontuar que o paciente com diagnóstico positivo para o novo coronavírus pode cursar com grau leve, moderado ou grave. A depender da situação clínica, pode ser atendido em unidades da atenção básica, unidades secundárias ou precisar de internação. Mesmo definindo unidades de referência, não significa que ele só pode ser atendido em hospital.
Os casos graves devem ser encaminhados a um hospital de referência para isolamento e tratamento. Os casos leves devem ser acompanhados pela Atenção Primária em Saúde (APS) e instituídas medidas de precaução domiciliar. Outras informações podem ser obtidas no link: www.saude.ba.gov.br/coronavirus.
O diagnóstico do coronavírus é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou indução de escarro). Na suspeita de coronavírus, é necessária a coleta de uma amostra que será encaminhada para o Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen-BA). Para confirmar a doença, é necessário realizar exames de biologia molecular que detecte o genoma viral. O diagnóstico do coronavírus é feito com a coleta de amostra, que está indicada sempre que ocorrer a identificação de caso suspeito.
O secretário de Saúde da Bahia (Sesab), Fábio Vilas-Boas, alertou, em uma publicação feita nas redes sociais na tarde desta quarta-feira (18), a importância de “racionalizar” os pedidos de exames para o novo coronavírus.
Segundo o chefe da pasta, após passarem por análises no Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen), 97% dos exames de casos suspeitos da doença deram negativo.
“Fizemos mais de 600 exames e tivemos em torno de 18 a 20 casos positivos. Isso dá em torno de 3% das amostras coletadas”, avaliou Vilas-Boas, durante uma reunião online do Governo da Bahia com prefeitos do interior do estado. ( Política Livre)
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) publicou, nesta quarta-feira (18), o Decreto Judiciário nº 213, que altera os §§ 1º e 2º do art. 9º, e o art. 10 do Decreto Judiciário nº 211, de 16 de março de 2020, o qual estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).
Conforme a nova redação, estão suspensas, por força da Recomendação nº 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as audiências de custódia e de apresentação de adolescentes em conflito com a lei, no âmbito do TJBA, pelo prazo de 14 dias, devendo ser observadas as regras contidas no art. 6º, parágrafos e incisos da referida Recomendação. Aplica-se essa mesma determinação aos casos de réus presos, com prioridade absoluta de pauta, em decorrência das redesignações.
Ainda segundo a publicação, estão suspensas também, pelo prazo de 14 dias, as sessões de julgamento pelos órgãos do Tribunal de Justiça, inclusive a votação antecipada no sistema eletrônico, excetuadas as Turmas Recursais.
Os julgamentos das Turmas Recursais serão realizados com votação antecipada no sistema eletrônico, devendo ser realizadas as sessões presenciais somente para proclamação dos resultados dos julgamentos virtuais, conforme previsão das normas que disciplinam as Turmas Recursais.
Na hipótese dos julgamentos das Turmas Recursais, se o advogado, de qualquer das partes interessadas, pretender a realização de sustentação oral, deverá informar, no prazo normativamente previsto, por meio eletrônico, para que o processo seja retirado de pauta e reincluído somente após a normalização do expediente.
Clientes pessoas físicas ou micro e pequenas empresas dos cinco maiores bancos do país podem pedir prorrogação, por até 60 dias, dos vencimentos de dívidas. A medida não vale para cheque especial e cartão de crédito. A renegociação de dívidas foi autorizada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), no último dia 16.
O conselho facilitou a renegociação de operações de créditos de empresas e de famílias que possuem boa capacidade financeira e mantêm operações regulares e adimplentes ativas, permitindo ajustes de seus fluxos de caixa. A medida dispensa os bancos de aumentarem o provisionamento (reserva de valor) no caso de repactuação de operações de crédito que sejam realizadas nos próximos seis meses.
De acordo com o Banco Central (BC), estima-se que aproximadamente R$ 3,2 trilhões de créditos possam se beneficiar dessa medida, “cuja renegociação dependerá, naturalmente, do interesse e da conveniência das partes envolvidas.”
Cinco maiores bancos
Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander farão prorrogação das dívidas para contratos vigentes em dia e limitados aos valores já utilizados. A medida de estímulo à economia tem o objetivo de amenizar os efeitos negativos do coronavírus no emprego e na renda, informou a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
A economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ione Amorim, ressalta que é preciso ficar atento, ao renegociar, se o banco está propondo uma pausa no contrato, sem cobrança de juros pelo período de suspensão. “Vale a pena se for uma pausa nesses contratos e desde que o consumidor não tenha que arcar com juros por conta dessa suspensão. A cobrança de juros de acerto seria abusiva, dadas as condições em que essas medidas estão sendo adotadas neste momento”, disse.
Ao fazer o pedido, também é preciso confirmar com o banco se não haverá acúmulo de prestações, passados os 60 dias, com as que estão por vencer. Outra sugestão da economista é verificar se não haverá alteração na pontuação de crédito no cliente, ao solicitar a suspensão do contrato.
A economista também afirma que a medida deveria envolver também cheque especial e cartão de crédito. “São duas modalidades em que os consumidores já têm um histórico de endividamento, sobretudo a população de baixa renda. Por esse aspecto, a medida acaba tendo um carácter insuficiente”, disse.
BB, Caixa e Bradesco
Procurados, Bando do Brasil e Caixa ainda não informaram os detalhes sobre a medida. O Bradesco disse apenas para consultar o site da Febraban.
Itaú Unibanco
O Itaú Unibanco disse que para empréstimo pessoal e capital de giro é possível postergar o vencimento da próxima parcela com a assinatura do Itaú Crédito Sob Medida, que permite a alteração da data original. “Assim, o cliente irá repactuar seu contrato e, no momento de escolha da nova data de vencimento, poderá prorrogar por até 60 dias o pagamento”.
Quem já tem o Itaú Crédito Sob Medida contratado também pode renegociar o vencimento da sua próxima parcela, optando por pagá-la 60 dias depois da data originalmente acordada.
No caso do empréstimo com garantia de investimento, o cliente pode pagar antecipadamente as duas próximas parcelas utilizando a garantia (seus investimentos), sem alterar as condições das próximas parcelas.
Para o financiamento de imóveis e veículos, o cliente que possui um financiamento em dia pode postergar o pagamento da sua próxima parcela por 60 dias. “Durante este período, será mantida a mesma taxa de juros, sem a cobrança de multa”, diz o banco.
E no caso do cheque Especial e cartão de crédito, o Itaú disse que esses produtos já contam com alternativas de parcelamento, cujas condições podem ser conferidas nos aplicativos, no site e nas centrais de atendimento do banco.
Santander
Segundo o banco, por enquanto, a iniciativa abrangerá algumas linhas de crédito pessoal, crédito direto ao consumidor e financiamento imobiliário. Além da prorrogação da dívida, o Santander aumentou em 10% os limites dos cartões de crédito dos clientes que estão como as faturas em dia. Para saber se a alteração já foi feita, é preciso utilizar o aplicativo de gestão de cartões Santander Way, via celular ou tablet.
Perguntas e respostas
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) publicou uma lista de perguntas e respostas para tirar dúvidas sobre a medida, anunciada no último dia 16. Confira:
Como eu faço para solicitar a prorrogação de uma dívida que tenho com meu banco?
Os clientes pessoas físicas e micro e pequenas empresas devem entrar em contato com seu banco, expor seu caso para saber das condições para prorrogar a dívida por até 60 dias. A medida vale para os contratos que estejam em vigência, com pagamentos em dia. Cada instituição definirá o prazo e as condições dos novos pagamentos.
É necessário ir presencialmente até a agência para pegar esta informação e renegociar o prazo de uma dívida?
Não é necessário ir presencialmente na agência bancária. O cliente pode ligar para seu gerente e usar os canais eletrônicos para entrar em contato com seu banco.
A prorrogação de dívidas é automática?
Não. Primeiramente, o cliente deve procurar o banco para renegociar o prazo, que poderá ser estendido por até 60 dias.
A medida vale para quais bancos?
A medida vale para Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú Unibanco e Santander.
Vale para quais tipos de dívidas?
Vale para todos os contratos de crédito feitos pelo cliente com o banco. Não se estende às dívidas no cartão de crédito e cheque especial. Para mais informações, o cliente deve entrar em contato com o seu banco.
A medida vale para boletos de consumo?
Não, a medida não inclui boletos de consumo geral – água, luz, telefone – e tributos, porque se referem a serviços prestados por concessionárias de serviços públicos e governos.
Após renegociar uma dívida de um empréstimo que tenho com o banco, a instituição pode me cobrar juros?
Cada banco estabelecerá seu procedimento, e cada caso será avaliado de forma individual.
Tenho garantia de conseguir uma prorrogação de um prazo de 60 dias?
O prazo é de até 60 dias. O cliente precisa entrar em contato com o seu banco.
Canais de Atendimento dos Bancos
Entre os canais digitais de atendimento, estão o internet banking e aplicativos (apps), pelos quais é possível fazer quase todas as operações bancárias. A Febraban orienta a verificar com o banco o procedimento para cadastrar senha e utilizar todos os serviços.
Pelas redes sociais – Facebook, Linkedin, Twitter e Instagram – também é possível manter contato com os bancos.
Além dos caixas eletrônicos dos próprios de seu banco, a rede Banco 24 Horas não cobra tarifas adicionais para realização de operações bancárias, segundo a Febraban.
Pelo telefone, é possível verificar saldos e extratos; fazer pagamentos, resgates, transferências e demais transações.