A Justiça Eleitoral determinou a cassação do mandato do vereador Adeilton de Jesus Souza por fraude à cota de gênero. Candidata feminina obteve apenas 1 voto e não fez campanha, caracterizando candidatura fictícia.
A Justiça Eleitoral da Bahia determinou a cassação do mandato do vereador Adeilton de Jesus Souza ( PC do B), conhecido popularmente como Adé, eleito em Uruçuca/BA nas Eleições Municipais de 2024, por fraude à cota de gênero. A decisão, proferida pelo juiz Daniel Álvaro Ramos, da 198ª Zona Eleitoral, reconheceu que a candidatura de Elisabete Brito dos Santos (“Bete”) foi fictícia, configurando violação ao artigo 10, §3º da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que exige um mínimo de 30% de candidaturas de cada gênero.
Os Fatos
A ação foi movida por Carlos Magno Duarte Amaral, que alegou que a candidatura de Bete foi instrumentalizada apenas para cumprir formalmente a cota de gênero, sem intenção real de disputa eleitoral. A candidata obteve apenas um voto (o próprio), não realizou campanha efetiva, não distribuiu materiais de propaganda e não movimentou recursos financeiros, conforme evidenciado pela prestação de contas eleitoral.
Em entrevista a um programa de rádio local, Bete admitiu que não pediu votos: “Não pedi, porque deixei livre pra eles votarem nos candidatos que já tinham prometido voto antes”. Durante a audiência de instrução, testemunhas confirmaram que ela não participou de atos de campanha, nem divulgou sua candidatura.
A Decisão Judicial
O juiz fundamentou a sentença na Súmula nº 73 do TSE, que estabelece critérios para caracterizar fraude à cota de gênero, como:
- Votação zerada ou inexpressiva
- Prestação de contas sem movimentação financeira relevante
- Ausência de atos efetivos de campanha
Além da cassação do mandato de Adeilton e dos suplentes, a Justiça determinou:
- Nulidade dos votos recebidos pela Federação Brasil Esperança (coligação partidária)
- Recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, o que pode alterar a distribuição de vagas na Câmara Municipal
- Investigação policial sobre possível falsificação documental (ID nº 127708761)
Repercussão
O caso reforça o debate sobre a efetividade das cotas de gênero na política. A decisão destacou que a norma não é meramente formal, mas visa garantir participação real das mulheres no processo eleitoral. O Ministério Público Eleitoral apoiou a ação, argumentando que candidaturas “laranjas” distorcem a democracia.
A defesa de Adeilton pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Enquanto isso, Uruçuca aguarda a recontagem dos votos para definir se haverá nova composição na Câmara de Vereadores.
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