Vereador Jerbson Moraes regulamenta “Condutor Socorrista” como emprego público em Ilhéus


“Ao excelentíssimo presidente da câmara Municipal de ilhéus, Jerbson Moraes, venho por meio desta expressar nossos profundos agradecimentos pela memorável iniciativa ao instituir a regulamentação da nossa profissão”, foram com essas palavras que o Condutor socorrista do SAMU, Luís Cláudio Catarino , iniciou o seu discurso de agradecimento pela publicação da Lei Municipal n• 4.180, no diário oficial do Legislativo ilheense, em 25 de Julho de 2022. A Lei em questão é de autoria do vereador Jerbson Moraes (PSD) e regulamenta a função de “Condutor Socorrista” como emprego público, em Ilhéus, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.

Segundo explicou o vereador, a função do condutor socorrista é de extrema importância, pois ele não apenas conduz os veículos de emergência, mas também auxilia as equipes de saúde no atendimento e transporte de pacientes, quando necessário. Inclusive, esses profissionais, no exercício diário de sua função, expõe-se aos mesmos riscos biológicos a que estão sujeitos os profissionais da saúde”, defendeu o vereador.

O Condutor Socorrista enquadra-se na Classificação Brasileira de Ocupações, sob o número CBO5151-35, que é a classificação de Socorristas, pois, além de possuir habilitação para a condução de veículos de emergência,
através de certificação pelos órgãos e normativos de trânsito, eles possuem conhecimentos sobre Fisiologia humana e sobre as condutas necessárias para o auxilio da equipe médica e de enfermagem, nos gestos básicos de suporte à vida, nas imobilizações e no transporte de vítimas; além de identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade. “Enfim, um profissional especializado em Biossegurança, dotado de atribuições e responsabilidades específicas, de acordo com Protocolos de Suporte Básico de Vida, balizados por certificações dos órgãos de saúde, e que precisa ser reconhecido no nosso município”, completou o autor da Lei, Jerbson Moraes.

O ingresso no emprego público de Condutor Socorrista será feito mediante concurso público de provas ou de provas e títulos obedecidos os requisitos contidos na Lei. Já os atuais condutores socorristas que exercem suas funções no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, segundo o Art. 5°., devem comprovar o preenchimento dos requisitos exigidos para o preenchimento desses cargos.

Veja a Lei na íntegra através deste link: https://www.camarailheus.ba.gov.br/Handler.ashx?f=diario&query=1636&c=328&m=